Desde maio a prefeitura tem facilitado a regularização de pendências de contribuintes em débito com o município. Uma lei de autoria do Poder Executivo municipal, publicada no Diário Oficial, estabeleceu facilidades para a quitação de débitos fiscais ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Isso significa que devedores de IPTU, ISS, ITBI e de taxas podem fazer o pagamento com descontos no valor das multas e juros.
Quem optar pela cota única estará totalmente isento de multa e juros, pagando apenas pelo valor original da dívida com atualização monetária. Mas há a opção de dividir em parcelas. Em até quatro vezes é oferecido um desconto de 80% nas multas e juros de mora; em até seis vezes a redução é de 70%; em oito parcelas o desconto é de 60% e se o parcelamento for em dez meses a redução é de 50%.
Essas condições de pagamento são válidas até 28 de dezembro deste ano, último dia útil do ano. Com essa iniciativa da gestão, a Lei nº 1779/2017 além de gerar o aumento da arrecadação, garante aos inadimplentes facilidades e condições para ficar em dia com a prefeitura.