A Controladoria e a Procuradoria do Município de Santa Rita emitiram recomendação conjunta sobre condutas vedadas no período eleitoral, alinhadas à Lei Federal n. 9.504/1997. Os órgãos também vão distribuir cartilha nas repartições da gestão municipal para orientar servidores públicos.
Dentre as recomendações figuram a proibição – prevista na legislação – de disseminação de qualquer propaganda eleitoral nos corredores e dependências das repartições públicas municipais, sobretudo a utilização, distribuição ou fixação de material que represente qualquer candidato ou partido político.
“A Prefeitura, através de seus servidores e colaboradores, deve seguir todas as regras eleitorais durante esse período, evitando qualquer tipo de propaganda em favor de candidato ou político, o que reforça ainda mais a impessoalidade na Administração Pública Municipal”, antecipou Walter Dias, controlador geral do Município.
Estão vedados, por exemplo, a circulação de santinhos, adesivos, camisas, broches, bandeiras, entre outros instrumentos de divulgação de candidaturas.