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Lei Municipal nº 1.788/2017

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Lei Municipal nº 1.788/2017

Autor: Assessoria

Lei Municipal nº 1.788/2017

LEI Nº 1.788/2017 Dispõe sobre denominação de rua e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua AMPARO, a atual Rua Projetada, localizada em frente ao Equipamento Comunitário “Unidade de […]

17/03/2018 12h01 Atualizado há 4 meses atrás

LEI Nº 1.788/2017

Dispõe sobre denominação de rua e adota outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua AMPARO, a atual Rua Projetada, localizada em frente ao Equipamento Comunitário “Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Tibiri”, entre a Rua Lucena e Rua Pilar, no Bairro dos Municípios, neste município.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto às concessionárias de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se.

Publique-se.

Santa Rita, 26 de Junho de 2017.

Emerson Fernandes Alvino Panta

Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita