Lei Complementar n° 16/2018
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Santa Rita/PB e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar define a organização da estrutura da Administração Pública Municipal de Santa Rita/PB, reestruturação dos cargos de provimento em comissão que lhes são correspondentes, juntamente com seus respectivos vencimentos e padrões correlatos, dispondo, ainda, sobre o modelo de gestão atinente à administração do Município.
Art. 2° A Administração Pública, Direta e Indireta, do Município de Santa Rita/PB obedecerá, além dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, aos da primazia do interesse público sobre o privado, da motivação dos seus atos, da finalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, privilegiando, em todos os seus atos:
I – o bem estar, a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento social do cidadão;
II – a preservação dos valores e dos bens históricos e culturais da cidade;
III – o fortalecimento da vocação turística do Município;
IV – a cooperação com os municípios do Estado, principalmente com aqueles do seu entorno;
V – a sustentabilidade nas atividades econômicas e no desenvolvimento urbano, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, com a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
VI – a competência, a probidade, a eficiência, o respeito ao cidadão e a excelência no atendimento, como diretrizes dos seus servidores.
Art. 3° O planejamento será utilizado como instrumento para o desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do Município, de acordo com as peculiaridades locais e os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos disponíveis e obedecerá às diretrizes emanadas dos anseios da comunidade e as estabelecidas pelo Poder Executivo, guardando consonância com os planos e programas do governo Estadual e Federal, por meio da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
I – plano diretor de uso e ocupação do solo;
II – plano plurianual da administração (PPA);
III – lei de diretrizes orçamentárias (LDO);
IV – lei orçamentária anual (LOA).
Parágrafo único. A ação do Município, em áreas assistidas pelos Governos do Estado e da União, será de caráter supletivo e, sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros próprios disponíveis.
CAPÍTULO II
DO MODELO DE GESTÃO
Art. 4° Na elaboração de programas e projetos, a Administração Municipal adotará critérios e estabelecerá prioridades, segundo a essencialidade da obra, serviço ou ação administrativa, tendo sempre como parâmetro o interesse coletivo.
Art. 5° O modelo de gestão adotado pela Administração Pública Municipal será o de implantação de políticas e ações administrativas desenvolvidas por meio do método sistêmico, levando em consideração as deliberações dos conselhos municipais e as leis de planejamento municipal.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta terão seu desempenho administrativo, financeiro e institucional avaliados permanentemente pelo Prefeito Municipal, a partir das seguintes diretrizes:
a) economia dos recursos;
b) racionalização dos custos;
c) desburocratização dos procedimentos;
d) efetividade das ações administrativas.
Art. 6° Serão estruturadas, organizadas e operacionalizadas, sob a forma de sistemas administrativos, as seguintes atividades:
I – administração financeira;
II – atos do processo legislativo;
III – coordenação e articulação das ações de governo;
IV – controle interno;
V – gestão de materiais e serviços;
VI – gestão de pessoas;
VII – gestão de tecnologia de informação;
VIII – gestão documental e publicação oficial;
IX – gestão patrimonial;
X – gestão previdenciária;
XI – planejamento e orçamento;
XII – serviços jurídicos.
Parágrafo único. Para atender ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo a que se refere o artigo 43 da Lei Orgânica do Município, os sistemas referidos neste artigo atuarão de forma articulada.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Art. 7° A Administração Superior do Poder Executivo Municipal é exercida pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais, pelo Procurador-Geral do Município e pelo Controlador-Geral do Município.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito quando convocado para missões e atividades especiais.
Seção I
Das Atribuições dos Secretários Municipais
Art. 8° Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.
Art. 9° No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, respeitando os atos e decretos assinados pelo Prefeito;
II – distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente;
III – expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria;
IV – apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na Secretaria;
V – revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência;
VI – receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
VII – decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência;
VIII – ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas na forma da lei;
IX – exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Seção II
Das Atribuições do Procurador-Geral do Município
Art. 10. No exercício de suas atribuições cabe ao Procurador-Geral do Município:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão executiva da gestão administrativa, técnica, financeira, orçamentária e patrimonial da Secretaria, observadas as normas legais, regulamentares e regimentais;
II – orientar, coordenar e supervisionar os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria-Geral do Município;
III – representar o Município em juízo ou fora dele, em qualquer juízo ou instância, nos casos em que entender conveniente;
IV – receber, pessoalmente, quando não delegar tal atribuição ao Procurador-Geral Adjunto, as citações, intimações e notificações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra o Município, ou em que este seja parte interessada;
V – transacionar, firmar acordo e termo de compromisso, desde que previamente autorizado pelo Prefeito;
VI – recomendar ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo local;
VII – delegar competências ao Procurador-Geral Adjunto e aos demais membros da Procuradoria-Geral do Município;
VIII – expedir instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria-Geral sobre o exercício das respectivas funções;
IX – propor, a quem for de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais;
X – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública;
XI – submeter ao Prefeito Municipal o expediente que depender de sua decisão;
XII – requisitar, com atendimento prioritário, aos Secretários do Município ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, certidões, cópias, exames, diligências, relatórios, processos ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
XIII – promover a distribuição dos serviços entre os diferentes órgãos da Procuradoria-Geral para elaboração de pareceres e adoção de outras providências e encaminhar os expedientes para as proposituras ou defesas de ações ou feitos;
XIV – despachar diretamente com o Prefeito Municipal;
XV – promover a uniformidade do entendimento das leis aplicáveis à administração municipal, prevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os seus órgãos, podendo emitir súmulas administrativas e pareceres normativos que terão natureza vinculante perante os órgãos e entidades da administração municipal.
XVI – exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Seção III
Das Atribuições do Controlador-Geral do Município
Art. 11. No exercício de suas atribuições cabe ao Controlador-Geral do Município:
I – garantir o controle municipal por meio das informações e atividades relativas à gestão financeira e à despesa pública das Secretarias Municipais;
II – assinar instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de orientar e estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno;
III – verificar e analisar a regularidade da programação orçamentária e financeira, bem como o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
IV – receber, distribuir, responder e prestar informações relativas ao controle interno do Município;
V – desenvolver práticas de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processos de controle interno, na perspectiva de um desempenho funcional de melhor qualidade;
VI – apoiar os Secretários, suas assessorias e demais órgãos da Administração nas decisões relativas à gestão das reservas orçamentárias;
VII – receber e atender as solicitações de auditorias internas e as efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores;
VIII – assinar os pareceres e relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Tribunal de Contas, na condição de responsável pelo controle interno;
IX – apresentar relatórios de resultado contendo indicadores de desempenho;
X – emitir pareceres no âmbito das Tomadas de Contas Especiais, dando ciência do resultado definitivo do processo aos órgãos competentes;
XI – cumprir as atribuições administrativas previstas no ordenamento jurídico vigente, bem como o que está previsto na competência do Órgão;
XII – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Art. 12. O Poder Executivo é estruturado por dois conjuntos de órgãos e entidades permanentes, representados pela Administração Direta e pela Administração Indireta, ambos comprometidos com a unidade das ações do governo, respeitadas as suas especificidades individuais, os seus objetivos e metas operacionais a serem alcançados.
Art. 13. A Administração Direta compreende os órgãos municipais encarregados da formulação da política de gestão pública e do ordenamento operacional das atividades da Administração Municipal, visando o desenvolvimento sustentável do Município, bem como a prestação de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal no exercício das suas funções institucionais.
Art. 14. A Administração Indireta compreende as entidades instituídas para complementar a atuação dos órgãos da Administração Direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico, ambiental, tecnológico ou social.
Parágrafo único. A entidade da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal deverá ser supervisionada por uma Secretaria Municipal afim, segundo a sua atividade principal, sujeitando-se à análise, à fiscalização e à avaliação do seu desempenho econômico e financeiro e dos seus resultados pelo seu órgão supervisor, relativamente ao alcance dos objetivos da Administração Municipal, respeitada a sua autonomia.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 15. A Administração Pública Municipal, titularizada pelo Chefe do Poder Executivo, tem a sua estrutura básica composta por Secretarias e Autarquias, bem como pelos demais órgãos de assessoramento direto.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito, a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria-Geral do Município, para todos os efeitos, equiparam-se às secretarias municipais e assim serão considerados.
Seção I
Da Administração Direta
Art. 16. A Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Municipal Direta é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Prefeito;
a) Centro Administrativo Distrital de Bebelândia;
b) Centro Administrativo Distrital de Ribeira;
c) Centro Administrativo Distrital de Livramento;
d) Centro Administrativo Distrital de Forte Velho;
e) Centro Administrativo Distrital de Lerolândia;
f) Centro Administrativo Distrital de Odilândia;
g) Centro Administrativo Distrital de Cicerolândia;
II – Gabinete do Vice-Prefeito;
III – Procuradoria-Geral do Município – PGM;
IV – Controladoria-Geral do Município – CGM;
V – Secretarias:
a) Secretaria Municipal de Administração e Gestão – SAG;
b) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento – SEAPPA;
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;
- Conselho Municipal de Assistência Social;
- Conselho Municipal do Idoso;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Conselho Tutelar;
- Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
d) Secretaria Municipal de Comunicação Institucional – SECOM;
e) Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer – SECDTUR;
- Conselho Municipal de Cultura;
- Conselho Municipal de Esporte e Turismo;
f) Secretaria Municipal da Educação – SME;
- Conselho Municipal de Educação;
- Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
g) Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;
- Conselho Municipal de Recursos Fiscais;
h) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SICOM;
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial;
i) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos – SEINFRA;
j) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
- Conselho Municipal de Meio Ambiente;
k) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação – SEPLAN;
l) Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SPPM;
- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
m) Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
- Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º Constituem-se como órgãos de assessoramento o Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito, a Procuradoria-Geral do Município – PGM, a Controladoria-Geral do Município – CGM, e a Secretaria Municipal de Comunicação Institucional – SECOM.
§ 2º Constituem-se como órgãos de atividades meio a Secretaria Municipal de Administração e Gestão – SAG, a Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, e a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação – SEPLAN.
§ 3º Constituem-se como órgãos de atividades fim a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento – SEAPPA, a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer – SECDTUR, a Secretaria Municipal da Educação – SME, a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SICOM, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos – SEINFRA, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SPPM, e a Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
§ 4º Compõem as Secretarias Municipais os Gabinetes, as Coordenadorias, os Departamentos, divididos em Divisões, os Centros Administrativos Distritais, as Comissões Permanentes, os Setores de Saúde, os Centros Especializados de Saúde, as Unidades Básicas de Saúde da Família – UBSF, as Policlínicas de Saúde, as Unidade de Pronto Atendimento – UPA, bem como outras previstas em lei.
§ 5º Os Conselhos Municipais, vinculados individualmente a uma Secretaria Municipal, integram a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo como órgãos de caráter normativos, deliberativos, consultivos ou de assessoramento, devendo ser regulamentados por lei própria.
§ 6º O organograma que define a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo da Administração Direta está prevista no Anexo I desta Lei.
Seção II
Da Administração Indireta
Art. 17. A Administração Indireta se constitui de órgãos e entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, instituídas por Lei, para desenvolverem atividades específicas.
Art. 18. A Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal Indireta é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Instituto de Previdência do Município de Santa Rita – IPREV-SR;
II – Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Santa Rita – PROCON-SR;
III – Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do Município de Santa Rita – SEMOB-SR.
IV – Agência Reguladora do Município de Santa Rita – AR-SR. (Incluído pela Lei Complementar n° 20, de 15 de agosto de 2019)
§ 1º Os cargos, número de vagas e remuneração dos Órgãos que compõem a Administração Indireta terão sua estrutura e competências regulamentadas por Lei específica.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 19. O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Centros Administrativos:
a) Centro Administrativo Distrital de Bebelândia;
b) Centro Administrativo Distrital de Ribeira;
c) Centro Administrativo Distrital de Livramento;
d) Centro Administrativo Distrital de Forte Velho;
e) Centro Administrativo Distrital de Lerolândia;
f) Centro Administrativo Distrital de Odilândia;
g) Centro Administrativo Distrital de Cicerolândia;
III – Coordenadoria de Apoio Administrativo;
IV – Coordenadoria do Cerimonial;
V – Departamento de Articulação e Relacionamento;
VI – Departamento Geral de Planejamento e Gestão:
a) Divisão de Atos Institucionais;
b) Divisão de Pesquisa;
c) Divisão de Junta de Serviço Militar;
VII – Departamento de Ouvidoria Geral;
VIII – Departamento de Defesa Civil.
Seção II
Da Competência
Art. 20. Ao Gabinete do Prefeito compete:
I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal, com respeito ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente oficial;
II – elaborar a agenda do Prefeito no que diz respeito ao atendimento ao público, viagens, reuniões, encontros, seminários e audiências;
III – preparar, expedir e arquivar as correspondências oficiais do Prefeito;
IV – responsabilizar-se pela programação de eventos e reuniões, quando de iniciativa do Prefeito, visitando previamente o local e distribuindo atividades;
V – manter atualizados dados estatísticos do Município;
VI – reivindicar e acompanhar os pleitos do Município, junto às entidades públicas e privadas, da União, do Estado, de outros Municípios e de órgãos Governamentais e Não-Governamentais;
VII – solicitar, sempre que necessário, orientação de órgãos e entidades governamentais;
VIII – assistir ao Prefeito Municipal no seu relacionamento político-administrativo com o Poder Legislativo Municipal e com as demais instituições das diversas esferas de Poder;
IX – assessorar o Prefeito em todos os atos governamentais que se fizerem necessários;
X – manter sob sua guarda todos os livros e/ou registros em mídia de Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos, bem como providenciar e controlar a numeração correta dos respectivos registros;
XI – solicitar a assistência e orientação da Procuradoria-Geral do Município na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos no campo jurídico e administrativo;
XII – representar o Prefeito em reuniões ou eventos de interesse da Administração Municipal, quando de sua ausência ou por ele designado;
XIII – acompanhar a execução de programas especiais, setoriais e intersetoriais da administração municipal;
XIV – coordenar, supervisionar e acompanhar as proposições, projetos de lei, vetos, entre outros;
XV – coordenar o programa de governo do Prefeito;
XVI – fazer a articulação entre os diversos órgãos da Administração Pública Municipal e o Prefeito;
XVII – manter os centros administrativos distritais e receber as demandas locais;
XVIII – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 21. O Gabinete do Vice-Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Divisão de Apoio Administrativo;
III – Divisão de Atendimento ao Público.
Seção II
Da Competência
Art. 22. Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete:
I – coordenar a representação político-social do Vice-Prefeito;
II – agendar os compromissos do Vice-Prefeito e assisti-lo nas relações com os munícipes, entidades de classe e com órgãos da administração municipal;
III – coordenar e executar a administração geral do Gabinete do Vice-Prefeito;
IV – preparar e encaminhar expedientes oriundos do Gabinete do Vice-Prefeito;
V – assessorar o Vice-Prefeito nas atividades administrativas que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
VI – planejar e organizar as prioridades identificadas junto à comunidade e encaminhá-las aos órgãos responsáveis;
VII – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 23. A Procuradoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Procuradoria;
II – Coordenadoria Administrativa;
III – Coordenadoria Consultiva;
IV – Coordenadoria Judicial;
V – Coordenadoria da Fazenda Municipal;
VI – Coordenadoria de Termos, Licitações e Contratos;
VII – Departamento Administrativo;
VIII – Assessoria Jurídica.
Seção II
Da Competência
Art. 24. À Procuradoria-Geral do Município compete:
I – zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Paraíba e da Lei Orgânica do Município de Santa Rita, assim como pelos preceitos delas decorrentes;
II – representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, terceiro interveniente ou por qualquer forma interessado;
III – efetuar o controle de legalidade da inscrição e da cobrança da dívida ativa;
IV – analisar a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;
V – assessorar o Poder Executivo e os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município em atribuições de natureza consultiva;
VI – exercer o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos;
VII – instruir a Administração Pública acerca dos instrumentos jurídicos hábeis à implementação das políticas públicas;
VIII – atuar nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;
IX – promover a unificação da jurisprudência administrativa do Município;
X – zelar pela probidade administrativa e exercer função correcional no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
XI – representar os interesses da Administração Pública Municipal perante o Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Estado;
XII – orientar processos administrativo-disciplinares no âmbito da Administração Pública Municipal, emitindo parecer quando necessário;
XIII – nortear o procedimento administrativo de indenização extrajudicial em face de danos decorrentes de atos da Administração Pública Municipal;
XIV – prestar assistência jurídica aos servidores públicos municipais, por atos decorrentes de suas funções e tipificados como ilícitos civis e penais, quando não houver conflito com o interesse do ente público;
XV – praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados à Procuradoria-Geral do Município, expedindo os competentes demonstrativos, adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
XVI – ajuizar as medidas judiciais visando à proteção do meio ambiente, patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, finanças públicas, consumidor, probidade administrativa, além de outras no interesse do município;
XVII – prestar orientação técnica e jurídica às assessorias jurídicas das Secretarias Municipais e dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
XVIII – manter estágio de estudantes de Direito, na forma da legislação pertinente;
XIX – desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
XX – celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividade de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos coordenadores e assessores jurídicos do Município;
XXI – propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XXII – elaborar parecer jurídico nos processos administrativos fiscais nos casos de interposição de recurso, voluntário ou de ofício, da decisão de primeira instância proferida pela Secretaria Municipal de Finanças;
XXIII – analisar os processos administrativos de competência das secretarias municipais submetidos ao exame da PGM, decidindo pela homologação ou não dos pareceres jurídicos emitidos nos autos;
XXIV – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO IV
DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 25. A Controladoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Departamento de Controle Orçamentário, Financeiro e Contábil;
III – Departamento de Controle de Auditoria e de Patrimônio;
IV – Departamento de Controle Jurídico;
V – Departamento de Controle de Convênios e de Transferências.
Seção II
Da Competência
Art. 26. À Controladoria-Geral do Município compete:
I – gerenciar e organizar o Sistema de Controle Interno Municipal;
II – fiscalizar o cumprimento das atribuições de Controle estabelecidas em lei;
III – verificar e analisar a regularidade da programação orçamentária e financeira, bem como o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
IV – analisar e comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades municipais da Administração Direta e Indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado;
V – gerir o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, quando for o caso;
VI – servir de apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;
VII – verificar e analisar a escrituração contábil e sua documentação correspondente;
VIII – fiscalizar e examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos formais da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
IX – acompanhar e avaliar a evolução da arrecadação municipal;
X – verificar os créditos adicionais, os restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores;
XI – analisar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e verificar as despesas correspondentes;
XII – fiscalizar e acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Municipal Direta e Indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XIII – analisar e verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba;
XIV – verificar e acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos referentes ao Município de Santa Rita e seus agentes quando no exercício da função pública;
XV – propor medidas legislativas ou administrativas, dentre elas, portarias, resoluções, pareceres, cotas, despachos, expedir orientações normativas, nota técnica e recomendações técnicas, instruções normativas em matérias relacionadas com as suas atribuições legais ;
XVI – desenvolver práticas de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processos de controle interno, na perspectiva de um desempenho funcional de melhor qualidade;
XVII – instaurar, analisar e emitir pareceres no âmbito das Tomadas de Contas Especiais, dando ciência do resultado definitivo do processo aos órgãos competentes;
XVIII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XIX – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 27. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Coordenadoria Jurídica;
III – Departamento de Administração:
a) Divisão de Gestão Administrativa e Financeira;
b) Divisão de Protocolo Geral do Município;
c) Divisão de Publicação de Atos Oficiais do Município;
IV – Departamento de Gestão de Pessoas:
a) Divisão de Cálculo e Pagamento de Pessoal;
b) Divisão de Atendimento de Pessoal;
c) Divisão de Segurança do Trabalho;
d) Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD;
V – Departamento de Transportes do Município:
a) Divisão de Manutenção, Operação e Controle da Frota;
VI – Coordenadoria de Patrimônio e Arquivo do Município;
VII – Coordenadoria de Compras;
VIII – Departamento de Suprimentos e Logística do Município:
a) Divisão de Pesquisa de Preços;
b) Divisão de Almoxarifado e Logística;
IX – Coordenadoria de Licitação e Contratos Administrativos:
a) Comissão Permanente de Licitação I – CPL I;
b) Comissão Permanente de Licitação II – CPL II;
X – Departamento de Licitação Geral do Município:
a) Divisão de Contratos Administrativos do Município;
XI – Departamento de Pregão Presencial e Eletrônico;
XII – Coordenaria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos Administrativos.
Seção II
Da Competência
Art. 28. À Secretaria Municipal da Administração e Gestão compete:
I – desenvolver, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as outras Secretarias Municipais, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de programas, projetos, ações, políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;
II – formular a política e as diretrizes da organização, modernização e gestão da Administração Pública Municipal e da promoção da qualidade no serviço público, mantendo convênios e parcerias com os órgãos de planejamento dos Governos Federal, Estadual e de outros Municípios;
III – providenciar e supervisionar o treinamento, atualização e capacitação administrativa dos servidores municipais, fazendo-os frequentar e/ou participar de cursos, estágios, treinamentos e aperfeiçoamento profissional, tudo relacionado às competências do setor em que esteja lotado e suas atribuições funcionais;
IV – lotar o pessoal para o serviço público municipal, elaborando e mantendo atualizado os cadastros e históricos funcionais de todos os servidores públicos do Município;
V – administrar o estágio de estudantes no Município, na forma da legislação pertinente;
VI – processar, executar e arquivar, exceto os de competência exclusiva do Chefe do Executivo, os atos de pessoal dos servidores públicos municipais, da Administração Direta, inclusive as contratações por excepcional interesse público;
VII – coordenar a Gestão de Pessoas do Município, estabelecer medidas normativas e disciplinares, administrar o processo de frequência funcional e orientar os servidores públicos municipais, com medidas que visem uma melhor prestação de serviço ao público;
VIII – elaborar as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, providenciando e encaminhando as declarações e informações sociais, econômicas e trabalhistas de responsabilidade do Município e preencher as guias e/ou formulários para o recolhimento das obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas, nos casos previstos em Lei e/ou regulamentos;
IX – planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão de pessoas envolvendo a melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
X – receber, autuar, controlar, analisar e arquivar os processos administrativos disciplinares contra os servidores públicos municipais da Administração Direta;
XI – receber, autuar, controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria, especialmente aos requerimentos elaborados pelos servidores públicos municipais vinculados às Secretarias Municipais, respeitando os regulamentos em vigor;
XII – gerenciar o protocolo geral do Município, supervisionando os demais setores que atuam nessa área;
XIII – gerir a imprensa oficial eletrônica e a publicação e divulgação de atos oficiais em outros veículos;
XIV – manter, operar e controlar as atividades dos transportes oficiais do Poder Executivo Municipal;
XV – inventariar, tombar e arquivar os documentos atinentes aos bens imóveis e móveis pertencentes à Administração Pública Municipal Direta;
XVI – supervisionar os documentos destinados ao arquivamento no âmbito municipal;
XVII – coordenar as atividades de pesquisa de preços, compras, armazenamento, suprimento, logística, almoxarifado e distribuição de materiais no âmbito do Município;
XVIII – responsabilizar-se pelo serviço de licitação, de acordo com a legislação vigente;
XIX – processar, registrar e arquivar os contratos administrativos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
XX – expedir circulares, instruções, portarias e demais disposições normativas relacionadas à sua área de competência;
XXI – elaborar, registrar e arquivar os contratos administrativos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
XXII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XXIII – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 29. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Departamento de Agricultura e Abastecimento:
a) Divisão de Agricultura;
b) Divisão de Abastecimento;
III – Departamento de Pecuária e Pesca:
a) Divisão de Assistência Técnica em Obras e Estradas;
b) Divisão de Desenvolvimento e Fiscalização das Atividades Pesqueiras;
IV – Departamento de Vigilância e Sanidade Animal.
Seção II
Da Competência
Art. 30. À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento compete:
I – exercer uma política de incentivo ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, pesqueira, piscicultura e do abastecimento de água da zona rural do Município;
II – promover e disciplinar, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, a construção e conservação das estradas vicinais do Município;
III – cadastrar os imóveis rurais do Município, principalmente os dos agricultores familiares;
IV – dinamizar esforços a fim de conseguir insumos agrícolas, sementes, vacinas e medicamentos a serem distribuídos entre os agricultores familiares e pecuaristas de pequeno e médio porte do Município;
V – exercer fiscalização sobre o transporte e vacinação de animais, produção, beneficiamento e armazenamento de produtos derivados de origem animal e vegetal;
VI – fomentar a produção, aquisição e comercialização dos produtos agropecuários e pesqueiros produzidos no Município;
VII – fomentar apoio ao associativismo, cooperativismo na agricultura familiar, piscicultura, criação de animais de pequeno porte e pesca artesanal;
VIII – dar assistência técnica e zelar pela defesa e sanidade animal e vegetal;
IX – prestar, indistintamente, assistência técnica e extensão rural aos agricultores familiares, piscicultores, pescadores artesanais e aos pequenos agropecuaristas;
X – fomentar políticas de aquisição da produção da agricultura familiar, com a finalidade de direcionar a produção adquirida para as famílias das áreas de vulnerabilidade alimentar e nutricional, bem como para as escolas da rede municipal, creches, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e entre outras;
XI – prover o abastecimento de água em localidades rurais e urbanas que não disponham deste sistema, dentro das possibilidades da Prefeitura, articulando-se com órgãos do próprio Município, bem como do Estado e da União;
XII – articular, com órgãos Estaduais, Federais e entidades da iniciativa privada, ações que promovam o desenvolvimento de energias renováveis e biodigestoras nas áreas rurais do Município;
XIII – realizar, manter e propor a execução dos serviços de perfuração de poços e a construção de açudes, barragens e cisternas comunitárias;
XIV – fomentar parcerias com instituições públicas de ensino municipal, estadual e federal, visando promover ações de desenvolvimento nas áreas agropecuária e socioambiental;
XV – promover parcerias com Secretarias Municipais, visando ocupar espaços subutilizados na produção de hortas, com foco nas escolas e creches do Município, com objetivo de desenvolver uma visão pedagógica em educação ambiental e alimentar;
XVI – promover ações que visem a reutilização de matérias orgânicas, oriundas dos mercados e feiras do Município para a criação de uma composteira para a produção de fertilizante orgânico;
XVII – promover práticas agrícolas nas áreas urbanas e periurbanas, em suas variadas possibilidades de produção de alimentos em aterros, praças públicas, hortas caseiras, hortas coletivas, produção de vegetais, utilizando cercas que circundam comunidades, cultivo hortas em vasos, em pneus, em garrafas, promovendo uma educação ambiental no Município;
XVIII – produzir um berçário de mudas com a finalidade de atender as demandas dos passivos ambientais nas áreas de preservação, bem como atender a arborização do Município e comercialização;
XIX – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XX – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 31. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Coordenadoria Jurídica;
III – Departamento Geral dos Programas Federais:
a) Divisão do Serviço de Proteção Social Básica;
b) Divisão do Serviço de Proteção Social Especial;
c) Divisão do Núcleo de Gestão SUAS;
d) Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional;
e) Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária;
f) Divisão de Administração e do Trabalho;
IV – Departamento de Gestão de Pessoas:
V – Departamento de Transporte;
VI – Departamento de Compras e Almoxarifado;
VII – Departamento de Contabilidade;
VIII – Departamento Administrativo e de Execução Financeira;
IX – Departamento de Incentivo à Geração de Renda;
X – Departamento de Serviços de Média e Alta Complexidade;
XI – Coordenadoria do Bolsa Família.
Seção II
Da Competência
Art. 32. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I – formular a política municipal de assistência social em consonância com a Política Nacional e a Política Estadual de Assistência Social;
II – articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da assistência social por meio da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IV – definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
V – promover e executar campanhas de direitos sociais, de dignidade do cidadão e de igualdade social;
VI – administrar todos os órgãos de assistência social da rede pública municipal;
VII – garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
VIII – garantir o exercício do controle social e apoio operacional dos conselhos municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso;
IX – fazer o plano de aplicação dos recursos destinados à assistência social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de Assistência Social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
X – articular e coordenar a rede de proteção social básica, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda nas modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
XI – qualificar os recursos humanos indispensáveis à implementação da política e do Plano municipal de assistência social;
XII – dotar o Conselho Tutelar de espaço físico adequado, equipamentos e recurso humano de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento;
XIII – apresentar à população metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;
XIV – formular, executar e promover a política de atendimento e assistência à criança e ao adolescente, aos portadores de deficiência e às pessoas da terceira idade;
XV – promover, isoladamente ou em conjunto, cursos profissionalizantes, palestras, cursos orientadores e demais procedimentos necessários à promoção da integração ao mercado de trabalho;
XVI – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XVII – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 33. A Secretaria Municipal de Comunicação Institucional tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Coordenadoria de Imprensa, Divulgação e Marketing;
III – Departamento de Administração e Finanças;
IV – Departamento de Mídias Digitais e Sociais;
V – Departamento de Marketing;
VI – Assessoria de Imprensa.
Seção II
Da Competência
Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Institucional:
I – planejar, executar e orientar a política de comunicação social, divulgação institucional e social da Prefeitura Municipal de Santa Rita, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II – coordenar a implantação de programas e ações de informação das políticas de Governo;
III – promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
IV – coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
V – manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
VI – divulgar os projetos e políticas de Governo propostos pelo Poder Executivo Municipal nas principais áreas de interesse da sociedade;
VII – monitorar e integrar as atividades do Governo nas áreas de rádio, televisão, jornalismo, propaganda, redação, fotografia, internet e redes sociais;
VIII – orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração dos produtos para televisão, rádio, portais/sites e impressos, em torno das ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;
IX – coordenar e supervisionar a execução dos seus eventos e de eventos institucionais demandados pelo Prefeito e Secretários;
X – organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação;
XI – recepcionar, diligenciar e responder aos pedidos de acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) presencial ou eletronicamente;
XII – coordenar, alimentar e gerir, com o apoio dos demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, o Portal da Transparência do Município;
XIII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XIV – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 35. A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Departamento de Cultura;
III – Departamento de Turismo;
IV – Departamento de Esportes e Lazer;
V – Departamento Administrativo e Financeiro:
a) Divisão de Compras, Patrimônio e Almoxarifado;
b) Divisão de Contabilidade e Finanças.
Seção II
Da Competência
Art. 36. À Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer compete:
I – promover atividades artísticas, culturais, recreativas e folclóricas, como forma de manter e preservar as tradições e costumes locais e regionais;
II – planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
III – criar e executar planos e programas de apoio estrutural e fomento à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer no Município;
IV – planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, recreativas, de lazer e de turismo, inclusive mediante incentivos às práticas organizadas pela população no âmbito do Município;
V – formular e implementar a política de apoio às entidades culturais privadas e públicas do Município, bem como às manifestações culturais organizadas pela população dos centros urbanos e da zona rural;
VI – organizar, manter e executar os serviços de assistência e supervisão às bibliotecas, salas de leitura, teatro, museu ou outros órgãos voltados para difusão e promoção cultural do Município;
VII – planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de arquivos relacionados à sua área de atuação, incluindo as regras cabíveis para se garantir o pleno acesso pelo público interessado;
VIII – planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de implantação e manutenção de equipamentos destinados à prática de esporte, recreação, lazer e turismo;
IX – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria;
X – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XI – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Coordenadoria Jurídica;
III – Departamento de Gestão, Supervisão e Orientação Educacional:
a) Divisão de Acompanhamento Pedagógico;
b) Divisão de Orientação Educacional;
c) Divisão de Gestão Escolar;
IV – Departamento de Ensino Fundamental:
a) Divisão de Educação Infantil;
b) Divisão de Educação Anos Iniciais;
c) Divisão de Educação Anos Finais;
d) Divisão de Educação Especial;
e) Divisão de Educação Física;
f) Divisão de Educação de Jovens e Adultos – EJA;
g) Divisão de Educação do Campo;
V – Departamento de Educação Integral;
VI – Departamento de Educação e Profissionalização;
VII – Departamento Administrativo e Financeiro:
a) Divisão de Compras, Patrimônio e Almoxarifado;
b) Divisão de Informática;
c) Divisão de Contabilidade e Finanças;
VIII – Departamento de Gestão de Pessoas:
a) Divisão de Avaliação Especial de Desempenho;
b) Divisão de Inspeção Escolar;
IX – Departamento de Articulação Financeira e Pedagógica:
a) Divisão de Convênios e Prestação de Contas;
b) Divisão de Censo e Estatística;
c) Divisão de Controle de Frequência de Alunos;
X – Departamento de Infraestrutura:
a) Divisão de Engenharia e Obras.
Seção II
Da Competência
Art. 38. À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado da Paraíba;
II – regulamentar, implementar e executar as normas do seu sistema de ensino, cumprindo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos;
III – instalar, manter e administrar os estabelecimentos municipais de educação, visando um bom atendimento ao público, prioritariamente da educação infantil e do ensino fundamental, e supletivamente, do ensino médio, nas suas diversas etapas e modalidades de ensino;
IV – fazer o planejamento educacional e prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos de educação do seu sistema de ensino, bem como a assistência e orientação didático-pedagógica aos profissionais do magistério, técnicos e pessoal de apoio, treinando-os, capacitando-os e atualizando-os para um melhor desempenho de suas funções;
V – organizar e manter os serviços de assistência ao educando, tais como transporte escolar, alimentação escolar, distribuição de material, dentre outros, isoladamente ou em parceria com órgãos federais e estaduais;
VI – programar a execução dos serviços de assistência social, médico odontológico e psico-pedagógico ao educando, em articulação com os demais órgãos do Município, dos quais dependem direta ou indiretamente da realização destes serviços;
VII – realizar e coordenar a Conferência Municipal de Educação e todos os demais eventos educacionais;
VIII – garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Conselho Municipal de Alimentação Escolar e demais conselhos da área educacional que vierem a ser criados;
IX – incentivar, nos estabelecimentos de ensino, atividades artísticas, culturais, recreativas e folclóricas, como forma de incentivo ao público, inserido no processo educacional;
X – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria de Educação;
XI – receber, autuar, controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria, especialmente aos requerimentos elaborados pelos servidores públicos lotados em sua Secretaria, respeitando os regulamentos em vigor;
XII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XIII – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 39. A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Tesouraria;
III – Coordenadoria Jurídica;
IV – Departamento Financeiro e de Contabilidade:
a) Divisão de Execução Orçamentária;
b) Divisão de Empenho da Despesa;
c) Divisão de Controle e Acompanhamento da Dívida Fundada;
V – Departamento de Julgamento de Processos Fiscais:
VI – Departamento de Tributação:
a) Divisão de Cadastro Fiscal;
b) Divisão de Controle do ITBI;
VII – Departamento de Arrecadação:
a) Divisão de Acompanhamento e Controle da Arrecadação;
b) Divisão de Expedição de Alvará de Funcionamento;
c) Divisão de Controle e Liquidação de Processos;
d) Divisão de Controle da Dívida Ativa;
e) Divisão de Atendimento ao Contribuinte e Plantão Fiscal;
VIII – Departamento de Fiscalização:
a) Divisão de Expedição de Ordens de Serviços e Acompanhamento da Fiscalização;
b) Divisão de Controle de Autos de Infrações, Processos Fiscais e Apuração da Produtividade Fiscal;
c) Divisão de Acompanhamento do Simples Nacional.
Seção II
Da Competência
Art. 40. À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I – responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, pagamento e demais movimentações de numerários e outros valores do Município;
II – efetivar a movimentação e controle dos valores financeiros da tesouraria e contas bancárias;
III – realizar e controlar a execução orçamentária, sendo responsável pelo empenho, liquidação e pagamento da despesa pública;
IV – fazer o controle interno e as tomadas de contas dos recursos financeiros aplicados por todos os órgãos de Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo;
V – solicitar e orientar a abertura de créditos adicionais e efetuar a catalogação e arquivamento de cópias;
VI – executar e exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
VII – efetuar o lançamento, arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos e demais receitas e ingressos nos cofres do Município;
VIII – efetuar a inscrição da dívida ativa, controlando a sua cobrança administrativa;
IX – efetuar o cadastramento dos imóveis urbanos e das atividades industriais, comerciais e de serviços;
X – executar, juntamente com as demais Secretarias Municipais, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
XI – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria;
XII – controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria;
XIII – julgar em primeira instância, por meio do Departamento de Julgamento de Processos Fiscais, e em segunda instância, por meio do Secretário Municipal de Finanças, os processos administrativos fiscais;
XIV – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XV – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 41. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Departamento de Indústria;
III – Departamento de Comércio.
Seção II
Da Competência
Art. 42. À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete:
I – realizar o planejamento operacional e a execução das políticas públicas municipais relativas às atividades econômicas de indústria e comércio;
II – fortalecer a ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia municipal, mediante a concessão de incentivos econômicos às iniciativas locais;
III – criar e executar políticas para formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais na economia do Município;
IV – fomentar, instrumentalizar e apoiar a produção, a comercialização, a capacitação, os estudos, as pesquisas, a documentação e a divulgação do artesanato do Município;
V – estimular instrumentos de pesquisa capazes de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica e econômica para o Município;
VI – orientar o empresariado por meio de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais ou serviços;
VII – promover a articulação dos setores agropecuário, industrial, comercial e de todas as atividades produtivas do Município;
VIII – planejar a política pública de apoio às microempresas, empresas de pequeno porte as potencialidades locais, desenvolvendo parcerias e ações consorciadas com entidades públicas ou privadas para o fomento do micro e pequeno empreendedor do Município;
IX – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
X – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 43. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Coordenadoria de Engenharia e Obras;
III – Departamento de Engenharia e Fiscalização de Obras;
IV – Departamento de Obras;
V – Departamento de Serviços Urbanos:
a) Divisão de Iluminação Pública;
b) Divisão de Limpeza Pública;
VI – Departamento de Vigilância Municipal;
VII – Departamento de Administração de Bens Públicos;
VIII – Departamento de Administração de Mercados Públicos:
a) Divisão de Abatedouros e Matadouros;
b) Divisão de Cemitérios;
IX – Departamento de Estradas e Rodagens;
X – Departamento de Máquinas e Veículos;
XI – Departamento de Avaliação de Imóveis;
XII – Departamento Administrativo e Financeiro:
a) Divisão de Compras, Patrimônio e Almoxarifado;
b) Divisão de Contabilidade e Finanças;
c) Divisão de Controle de Autos de Infrações, Processos Administrativos e Apuração da Produtividade dos Fiscais.
Seção II
Da Competência
Art. 44. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos compete:
I – executar e fiscalizar os serviços de conservação e manutenção da limpeza pública;
II – administrar os cemitérios, mercados, feiras livres, parques, jardins e demais logradouros públicos;
III – executar serviços de manutenção do mobiliário e outros materiais móveis utilizados pelo Poder Executivo local;
IV – efetuar a manutenção e conservar os prédios públicos próprios da Administração e daqueles que são utilizados pelo Poder Executivo;
V – instalar e manter a iluminação pública;
VI – executar, manter e implantar a urbanização de praças, áreas de lazer e jardins públicos, áreas verdes e as vias públicas;
VII – fiscalizar a utilização das áreas públicas municipais cedidas a título de concessão real ou permissão de uso;
VIII – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
IX – executar os serviços de construção, ampliação, reforma e/ou recuperação das obras públicas municipais;
X – fiscalizar as obras públicas, quando realizadas pela Administração Direta ou Indireta, e as contratadas pelo Município;
XI – gerenciar a execução das obras de infraestrutura de vias e logradouros públicos, das estradas municipais e servidões administrativas;
XII – gerenciar a execução de serviços de saneamento básico;
XIII – elaborar, juntamente com as Secretarias pertinentes, planos de ocupação e utilização de uso e ocupação do solo urbano;
XIV – expedir licença de construção de edificações, habite-se, desmembramento e remembramento após as necessárias vistorias;
XV – fiscalizar a implantação de loteamentos, o parcelamento de glebas e as aberturas de vias;
XVI – promover a execução de serviços topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Administração Pública Municipal;
XVII – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria;
XVIII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XIX – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 45. A estrutura organizacional básica, as competências e os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente estão previstas na Lei Municipal nº 1.810/2017 e na Lei Complementar nº 13/2018, e posteriores modificações.
CAPÍTULO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 46. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Coordenadoria do Plano Diretor e Política Urbanística;
III – Departamento de Convênios;
a) Divisão de Assessoria a Projetos;
b) Divisão de Contratos e Convênios;
IV – Departamento de Prestação de Contas de Convênios:
a) Divisão de Controle e Monitoramento;
V – Departamento de Gestão Administrativa:
a) Divisão de Expediente;
VI – Departamento de Planejamento e Orçamento:
a) Divisão de Gestão Orçamentária;
b) Divisão de Controle e Apoio;
VII – Departamento de Desenvolvimento Estratégico:
a) Divisão de Modernização e Inovação;
VIII – Departamento de Tecnologia da Informação:
a) Divisão de Gestão de Software e Sistemas;
b) Divisão de Equipamentos de Tecnologia da Informação.
Seção II
Da Competência
Art. 47. À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação compete:
I – planejar e coordenar a política de desenvolvimento sócioeconômico do Município;
II – planejar, desenvolver e coordenar o Plano de Desenvolvimento Municipal – PDM, conjuntamente com todos os órgãos da Administração Pública;
III – programar, coordenar, monitorar e avaliar, conjuntamente com as demais Secretarias, planos, programas e projetos relativos às políticas públicas nas áreas econômica, social e urbanística;
IV – desenvolver o Planejamento Estratégico do Município, sempre com observância às diretrizes, programas, Plano de Governo e princípios definidos pelo Prefeito;
V – planejar, coordenar e gerir o orçamento municipal da Administração Direta e Indireta, incluindo a coordenação do orçamento participativo em suas várias modalidades, bem como coordenar a Junta de Execução Orçamentária e Financeira – JUCOF;
VI – planejar, controlar e coordenar, com a colaboração da Secretaria Municipal de Finanças e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e a negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar a sua aplicação;
VII – planejar, articular e monitorar, em colaboração com os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, as políticas de articulação intermunicipais e metropolitanas;
VIII – planejar, controlar e coordenar, com a colaboração da Secretaria Municipal de Administração e Gestão e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, as atividades de modernização e inovação da gestão municipal, incluindo a definição de políticas, programas e processos para o uso e o manuseio de sistemas, dados e informações da Administração Municipal;
IX – planejar e coordenar as políticas de gestão de tecnologia de informação e comunicação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, assim como a articulação e o monitoramento das políticas referentes à área de Informática;
X – coordenar todo o processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, em conjunto com as demais Secretarias Municipais, e sugerir a formulação de normas complementares de administração financeira a serem adotadas;
XI – planejar, coordenar, monitorar e executar o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e o Plano Estratégico de Longo Prazo;
XII – coordenar, articular e monitorar, em colaboração com os órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo, a gestão da execução de contratos e convênios junto aos órgãos federais, estaduais, entidades privadas, ONGs e outras entidades;
XIII – desenvolver e implementar as políticas urbanísticas do Município por meio do Plano Diretor, Código de Obras e Edificações e outros instrumentos de normatização e monitoramento do uso e ocupação do espaço físico e territorial do Município;
XIV – propor a normatização, por meio de legislação básica, do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo urbano, do plano viário, do mobiliário urbano, do código de obras e demais atividades correlatas ao espaço físico e territorial, bem como seus instrumentos complementares;
XV – avaliar e fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades, instrumentalizando as Secretarias de Infraestrutura, Obras e Serviços, Finanças e de Meio Ambiente;
XVI – desenvolver e manter atualizada a planta cadastral do Município para efeito de disciplinamento da expansão e para a regularização urbana;
XVII – apoiar o aprimoramento os mecanismos de mobilidade urbana nas regiões metropolitanas, visando a compatibilizar os investimentos do setor público e as diferentes modalidades para agregar qualidade à mobilidade coletiva;
XVIII – apoiar as entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo para campanhas educativas e de conscientização dos serviços públicos municipais;
XIX – desenvolver, analisar e disponibilizar às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo sistema de indicadores de gestão, incluindo os de performance e de cumprimento de metas institucionais;
XX – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XXI – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 48. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Departamento de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos da Mulher;
III – Departamento de Referência da Mulher:
a) Divisão de Enfrentamento à Violência contra à Mulher.
Seção II
Da Competência
Art. 49. À Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compete:
I – fixar diretrizes, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município de Santa Rita;
II – assessorar, direta e imediatamente, o Chefe do Executivo Municipal na formulação, coordenação e articulação de política para mulheres;
III – planejar e efetivar campanhas educativas e não discriminatórias de caráter municipal;
IV – elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal e das demais esferas de governo;
V – promover a igualdade de gênero;
VI – articular, promover e executar programas de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VII – promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulheres, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII – elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
IX – administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional;
X – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XI – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
CAPÍTULO XVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 50. A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Coordenadoria Administrativa;
III – Coordenadoria Jurídica;
IV – Coordenadoria de Controle Interno;
V – Coordenadoria do SAMU;
VI – Departamento de Administração:
a) Divisão de Educação na Saúde;
b) Divisão de Material e Patrimônio;
c) Divisão de Infraestrutura e Logística;
d) Divisão de Transporte;
e) Divisão de Tecnologia da Informação;
VII – Departamento de Gestão de Pessoas;
VIII – Departamento de Finanças:
a) Divisão de Execução Orçamentária e Contabilidade;
b) Divisão de Tesouraria;
IX – Departamento de Planejamento e Gestão:
a) Divisão de Programas, Projetos e Convênios;
b) Divisão de Monitoramento e Avaliação;
X – Departamento de Atenção à Saúde:
a) Divisão de Atenção Básica:
- Setor de Ciclo da Vida;
- Setor de Ações Estratégicas em políticas de Atenção em Saúde;
- Setor de Distrito Sanitário;
b) Divisão de Média e Alta Complexidade;
c) Divisão de Rede de Urgência e Emergência;
d) Divisão de Assistência Farmacêutica;
e) Divisão de Saúde Bucal;
f) Divisão de Saúde Mental;
g) Unidades Básicas de Saúde da Família;
h) Centros Especializados de Saúde;
XI – Departamento de Vigilância em Saúde:
a) Divisão de Vigilância Epidemiológica;
b) Divisão de Vigilância Ambiental;
c) Divisão de Vigilância Sanitária;
d) Divisão de Saúde do Trabalhador;
XII – Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria:
a) Divisão de Regulação;
b) Divisão de Controle, Avaliação e Auditoria.
Seção II
Da Competência
Art. 51. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – conduzir a política do Sistema Municipal de Saúde por intermédio da implementação de atividades de caráter político-estratégico, objetivando a criação de projetos de governo e mobilização de vontades políticas;
II – articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e com organizações não governamentais para a elaboração e condução de projetos intersetoriais;
III – formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde;
IV – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com a direção estadual;
V – planejar e executar as ações de controle, regulação, avaliação e auditoria, no seu âmbito de ação;
VI – promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização das relações do trabalho;
VII – formular e promover a gestão da educação na saúde, orientados pela integralidade da atenção à saúde;
VIII – apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;
IX – gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
X – participar na formação de consórcios administrativos intermunicipais de saúde;
XI – formular e implementar a Política de Atenção à Saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS;
XII – elaborar e executar a política municipal de assistência farmacêutica, laboratorial, insumos, equipamentos e outras terapias alternativas para a saúde;
XIII – assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde no âmbito municipal, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
XIV – receber, autuar, controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria, especialmente aos requerimentos elaborados pelos servidores públicos lotados em sua Secretaria, respeitando os regulamentos em vigor;
XV – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XVI – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
TÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 52. Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município, os cargos em comissão, com as denominações, símbolos, quantidades, vencimentos, requisitos de investidura e atribuições descritos no Anexo II desta Lei.
§ 1º Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão as regras e princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município Santa Rita.
§ 2º Os cargos constantes nesta Lei são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3º O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Art. 53. Os servidores ocupantes de cargos ou funções de direção ou chefia, no caso de omissão normativa, terão seus substitutos designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo de direção ou chefia, nos impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
§ 2º O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
Art. 54. Serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos os seguintes cargos em comissão da Administração Pública Municipal Direta e Indireta 5% (cinco por cento) do total de nomeados para os cargos em comissão de simbologias CCM-III, CCM-IV, CCCM-V, CCM-VI, CCM-VII e CCM-VIII.
§ 1° A regra prevista neste artigo deve ser aplicada ao conjunto de simbologias de cargos efetivamente ocupados no âmbito do Município, não devendo ser calculado individualmente por Secretaria Municipal ou por Autarquia.
§ 2° No cálculo previsto no parágrafo anterior, a fração decimal igual ou inferior a cinco não será considerada para os fins de preenchimento do cargo comissionado por servidor efetivo.
Art. 55. Os vencimentos dos ocupantes dos cargos constantes desta Lei será fixada de acordo com o Anexo II, e será reajustada na mesma data e nos mesmos índices de aumento concedido aos servidores públicos municipais.
§ 1º Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio único, por lei de iniciativa da Câmara Municipal de Vereadores, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;
§ 2º Poderão ser pagas aos Secretários Municipais as verbas de natureza indenizatória e as verbas decorrentes de garantias constitucionais, conforme previsão constitucional;
§ 3º Os cargos comissionados no âmbito da Administração Pública Municipal, excetuado o de Secretário Municipal, poderão ter seus vencimentos acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) a título de gratificação por exercício de função;
§ 4º Os servidores efetivos do quadro funcional do Município, durante o tempo em que estiverem ocupando quaisquer dos cargos em comissão previstos em lei, poderão optar pela remuneração do cargo em comissão ou do cargo efetivo;
§ 5º Optando pela remuneração do cargo efetivo, aplicar-se-á o seguinte:
a) o ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador-Geral do Município ou Controlador-Geral do Município poderá perceber a gratificação de função de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico do cargo de origem;
b) o ocupante do cargo em comissão de Secretário Adjunto Municipal, Procurador-Geral Adjunto do Município ou Controlador-Geral Adjunto do Município ou Tesoureiro do Município poderão perceber gratificação de função de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo de origem;
c) o ocupante do cargo em comissão de Coordenador, Assessor Jurídico ou Assessor Especial I, poderão perceber gratificação de função de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo de origem;
d) o ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, Diretor de Divisão, Assessor Especial II, Chefe Executivo de Gabinete, Assessor de Imprensa, Assessor Administrativo de Gabinete, Diretor de Centro Especializado da Saúde, Diretor de Centro Administrativo Distrital, Diretor de Setor de Saúde, Diretor de Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF, poderão perceber gratificação de função de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do cargo de origem.
§ 6° É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, bem como vantagens pessoais do cargo efetivo, dos servidores efetivos investidos em cargos de Secretário Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador-Geral ou Controlador-Geral quando optem pelo recebimento do subsídio.
Art. 56. As Funções de Confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo único. Os servidores nomeados para as Funções Confiança de direção, chefia e assessoramento poderão perceber, a título de gratificação de função, até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo de origem.
Art. 57. São consideradas funções gratificadas a de Pregoeiro, a de membros da Comissão Permanente de Licitação e de membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, bem como a de membro de Comissão Especial criada por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, poderão ter seus vencimentos acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) a título de gratificação por exercício da respectiva função.
Art. 58. As gratificações destinadas aos servidores efetivos previstas nesta Lei não se incorporam à sua remuneração.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. O horário e as demais normas de funcionamento das atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal serão regulamentadas por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 60. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à necessária suplementação de crédito.
Art. 61. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 62. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 63. Revogam-se as Leis Municipais nºs 1.529/2013, 1.794/2017, e demais legislações em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 06 de julho de 2018.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
TABELA I
QUADRO GERAL
DENOMINAÇÕES, SIMBOLOGIAS, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
Secretário Municipal | CCM-I | 13 | R$ 8.000,00 |
Procurador-Geral do Município | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 |
Controlador-Geral do Município | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 |
Secretário Adjunto Municipal | CCM-II | 13 | R$ 5.000,00 |
Procurador-Geral Adjunto do Município | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 |
Controlador-Geral Adjunto do Município | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 |
Tesoureiro do Município | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 |
Coordenador | CCM-III | 23 | R$ 3.000,00 |
Diretor do Departamento | CCM-IV | 73 | R$ 2.500,00 |
Assessor Jurídico | CCM-IV | 29 | R$ 2.500,00 |
Assessor Especial I | CCM-IV | 30 | R$ 2.500,00 |
Assessor de Imprensa | CCM-V | 04 | R$ 1.800,00 |
Diretor da Divisão | CCM-VI | 97 | R$ 1.500,00 |
Diretor de Centro Especializado da Saúde | CCM-VI | 15 | R$ 1.500,00 |
Assessor Especial II | CCM-VI | 30 | R$ 1.500,00 |
Diretor de Centro Administrativo Distrital | CCM-VII | 07 | R$ 1.000,00 |
Diretor de Setor de Saúde | CCM-VII | 03 | R$ 1.000,00 |
Diretor de Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF | CCM-VII | 62 | R$ 1.000,00 |
Assessor Administrativo de Gabinete | CCM-VII | 16 | R$ 1.000,00 |
Assessor Especial III | CCM-VIII | 30 | R$ 954,00 |
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
TABELA II
CARGOS EM COMISSÃO COMUNS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Assessor Jurídico | CCM-IV | Total de 29, distribuídos da seguinte forma:
02 – Gabinete do Prefeito; 06 – PGM; 02 – CGM; 04 – SAG; 01 – SEAPPA; 02 – SMAS; 01 – SECOM; 01 – SECDTUR; 02 – SME; 02 – SEFIN; 01 – SICOM; 01 – SEINFRA; 01 – SEPLAN; 01 – SPPM; 02 – SMS. |
R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | I – prestar assistência ao Secretário, Secretário Adjunto, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais;
II – analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos administrativos da competência da Secretaria; III – examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria; IV – participar da elaboração de projetos de lei e demais atos relacionados com as ações de competência da Secretaria; V – manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela PGM; VI – praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo. |
Assessor Especial I | CCM-IV | 30 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – promover o planejamento dos programas de governo, notadamente em relação às diretrizes traçadas pelo executivo, cooperando com as demais Secretarias Municipais;
II – coordenar estudos, desenvolver contatos e mediar ações multissetoriais intragoverno, determinadas pelo chefe da pasta, para uma maior integração das ações governamentais; III – assessorar, direta e pessoalmente o chefe da pasta, contribuindo com subsídios técnicos para o processo decisório e desempenho de suas atribuições, na forma que for requerida; IV – desenvolver mecanismos de cooperação e consulta entre as diversas Assessorias técnicas da Prefeitura Municipal de Santa Rita, para maior efetividade e unicidade de atuação; IV – efetuar avaliações, municiando com dados de seus superiores para tomadas de decisão e replanejamento de ações; V – executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. |
Assessor Especial II | CCM-VI | 30 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura de cada pasta;
II – assistir ao chefe da pasta, em articulação com a Secretaria Executiva correspondente, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; III – preparar relatórios e análises referentes ao desempenho dos órgãos municipais vinculados à sua pasta; IV – participar da elaboração de ações e projetos destinados a atender demandas públicas voltadas à modelagem de estruturas e recursos físicos; V – executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. |
Assessor Administrativo de Gabinete | CCM-VII | Total de 16, distribuídos da seguinte forma:
01 – Gabinete do Prefeito; 01 – Gabinete do Vice-Prefeito; 01 – PGM; 01 – CGM; 01 – SAG; 01 – SEAPPA; 01 – SMAS; 01 – SECOM; 01 – SECDTUR; 01 – SME; 01 – SEFIN; 01 – SICOM; 01 – SEINFRA; 01 – SEPLAN; 01 – SPPM; 01 – SMS. |
R$ 1.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete da Secretaria;
II – encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do Gabinete da Secretaria; III – supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos do Gabinete da Secretaria; IV – preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário; VI – propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da Secretaria; VII – responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e arquivamento, quando devido, de toda a documentação encaminhada ao Gabinete da Secretaria; VIII – colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria; IX – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Assessor Especial III | CCM-VIII | 30 | R$ 954,00 | Diploma ou Certificado de Conclusão de Nível Fundamental emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – assistir direta e imediatamente ao chefe da pasta no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos vinculados às suas competências;
II – supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da pasta; III – atuar na implementação e viabilização de projetos e atividades de aperfeiçoamento de serviços públicos; IV – atender a seus superiores em demandas esporádicas, necessárias à reorganização de ações e de priorização de atividades para a consecução de objetivos relacionados aos órgãos a que estão vinculados; V – executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. |
TABELA III
GABINETE DO PREFEITO
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas atribuições:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e da gestão administrativa, técnica, financeira, orçamentária e patrimonial de sua Secretaria, observadas as normas legais, regulamentares e regimentais; II – assessorar direto e imediato o Prefeito Municipal, com respeito ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente oficial; III – assistir ao Prefeito Municipal no seu relacionamento político-administrativo com o Poder Legislativo Municipal e com as demais instituições das diversas esferas de Poder; IV – assessorar o Prefeito em todos os atos governamentais que se fizerem necessários; V – representar o prefeito em reuniões e ou eventos de interesse da Administração Municipal, quando de sua ausência ou por ele designado; VI – acompanhar a execução de programas especiais, setoriais e intersetoriais da administração municipal; VII – coordenar a articulação entre os diversos órgãos da administração pública municipal e o Prefeito; VIII – cumprir os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal; IX – apresentar ao Prefeito Municipal relatórios anuais de sua gestão na secretaria por si comandada; X – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal; |
Secretário Chefe de Gabinete Adjunto do Prefeito | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | I – substituir o Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito, em seus impedimentos, férias, licenças ou afastamentos temporários;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito; III – auxiliar o Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; IV – realizar junto com o Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito o Controle Interno da Secretaria; V – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito e/ou Prefeito Municipal. |
Coordenador do Apoio Administrativo | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar e orientar as atividades referentes aos processos de apoio administrativo da Chefia de Gabinete;
II – responder pelas atividades de organização e controle de suprimentos de materiais e insumos utilizados, almoxarifado, guarda, inventário e gestão patrimonial dos itens utilizados pela Chefia de Gabinete e seus órgãos; III – coordenar, planejar e monitorar a realização dos serviços de manutenção e preservação dos equipamentos, máquinas e utensílios utilizados pela Chefia de Gabinete e seus órgãos; IV – coordenar e controlar a emissão de ofícios, despachos e demais documentos da Chefia de Gabinete e de seus órgãos; V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Coordenador do Cerimonial | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar a programação de eventos e reuniões quando de iniciativa do Prefeito;
II – organizar e supervisionar visitas protocolares; III – coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do mestre de cerimônia e das recepcionistas; IV – coordenar e elaborar materiais necessários para os eventos, bem como chek-list das cerimônias; V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Articulação e Relacionamento | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – assistir o Chefe de Gabinete e o Prefeito Municipal no relacionamento político-administrativo com o Poder Legislativo Municipal e com as demais instituições das diversas esferas de Poder;
II – assessorar a articulação entre os diversos órgãos da administração pública municipal e o Prefeito; III – coordenar, juntamente com o Chefe de Gabinete, as reivindicações e acompanhar os pleitos do Município, junto às entidades públicas e privadas, da União, do Estado, de outros Municípios e de órgãos Governamentais e Não-Governamentais; IV – coordenar o atendimento ao público no âmbito do gabinete do Prefeito; V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento Geral de Planejamento e Gestão | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da Chefia de Gabinete;
II – orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos no âmbito da Chefia de Gabinete; III – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento da Ouvidoria Geral | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – estimular o fortalecimento da democracia e elevação da qualidade dos serviços prestados pelo município, por meio das manifestações de informações, reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios recebidos pelos canais de comunicação;
II – propor as medidas cabíveis decorrentes do acolhimento de denúncias, reclamações ou sugestões à autoridade competente; III – solicitar documentos e informações aos órgãos competentes da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal, bem como às entidades competentes, sempre que necessário ao exercício de suas atribuições; IV – orientar a adoção de medidas necessárias para a prevenção e a correção de omissões, falhas ou abusos verificados no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal; V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento da Defesa Civil | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal;
II – manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil; III – elaborar e implementar planos diretores de defesa civil, planos de contingência e de operações, bem como programas e projetos relacionados com o assunto; IV – prever recursos orçamentários necessários às ações assistenciais, de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; V – capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil; VI – promover a inclusão dos princípios de defesa civil, nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim; VII – manter as autoridades competentes informadas sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil; VIII – propor à autoridade competente a homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, e em casos excepcionais, a sua decretação; IX – apoiar a coleta, a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população atingida em situação de desastres; X – promover a organização e a implementação de comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para operacionar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; XI – orientar as vistorias de áreas de risco, intervir ou recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis; XII – realizar exercícios simulados para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; XIII – dar prioridade ao apoio às ações preventivas e às relacionadas com a minimização de desastres; XIV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Atos Institucionais | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar a gestão dos serviços administrativos, incluindo a gestão do recebimento, tramitação, expedição, organização e arquivamento de documentos no âmbito da Chefia de Gabinete;
II – realizar e controlar a gestão de documentos, das numerações, da publicação e divulgação dos atos oficiais da Chefia de Gabinete; III – assessorar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Chefia de Gabinete; IV – supervisionar o serviço de conservação e manutenção do acervo documental e promover o seu descarte; V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Pesquisa | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – manter atualizado dados estatísticos do município;
II – coordenar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais; III – coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de resultados; IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão da Junta de Serviço Militar | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar o alistamento militar no âmbito do município de Santa Rita/PB;
II – supervisionar a prestação de todos os serviços de natureza militar de competência dos municípios; III – realizar atividades pertinentes a cadastro e manutenção de dados junto aos órgãos públicos competentes; IV – administrar o atendimento ao público e prestar informações pertinentes às juntas de serviço militar; V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor de Centro Administrativo Distrital | CCM-VII | 07 | R$ 1.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – solucionar casos de menor complexidade e promover atividades para a comunidade local;
II – constituir-se em instância local de administração direta com âmbito intersetorial e territorial; III – instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito local; IV – planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração; V – compor com Centros Administrativos Distritais vizinhos, instâncias intermediárias de planejamento e gestão, nos casos em que o tema ou o serviço em causa exijam tratamento para além dos limites territoriais de seu Centro Administrativo Distrital; VI – estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com os Subprefeituras e Municípios limítrofes a partir das diretrizes governamentais para a política municipal de relações metropolitanas; VII – atuar como indutores do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população; VIII – ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais; IX – facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos; X – facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região; XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
TABELA IV
GABINETE DO VICE-PREFEITO
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Diretor da Divisão de Apoio Administrativo | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar e orientar as atividades referentes aos processos de apoio administrativo da Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito;
II – responder pelas atividades de organização e controle de suprimentos de materiais e insumos utilizados, almoxarifado, guarda, inventário e gestão patrimonial dos itens utilizados pela Chefia de Gabinete e seus órgãos; III – coordenar, planejar e/ou monitorar a realização dos serviços de manutenção e preservação dos equipamentos, máquinas e utensílios utilizados pela Chefia de Gabinete do Vice Prefeito e seus órgãos; IV – coordenar e controlar a emissão de ofícios, despachos e demais documentos da Chefia de Gabinete do Vice Prefeito e de seus órgãos. V – coordenar a gestão dos serviços administrativos, incluindo a gestão do recebimento, tramitação, expedição, organização e arquivamento de documentos no âmbito da Chefia de Gabinete do Vice Prefeito; VI – realizar, executar e controlar a gestão de documentos, da publicação e divulgação dos atos oficiais da Chefia de Gabinete; VII – assessorar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito; VIII – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições; |
Diretor da Divisão do Atendimento ao Público | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – proceder ao atendimento dos munícipes, no que tange a assuntos pertinentes ao Gabinete do Vice-Prefeito;
II – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. |
TABELA V
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Procurador-Geral do Município | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
|
Além das previstas nos artigos 8º e 10º desta lei, também são suas atribuições:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão executiva da gestão administrativa, técnica, financeira, orçamentária e patrimonial da PGM, observadas as normas legais, regulamentares e regimentais; II – orientar, coordenar e supervisionar os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria-Geral do Município; III – representar o Município em juízo ou fora dele, em qualquer juízo ou instância, nos casos em que entender conveniente; IV – receber, pessoalmente, quando não delegar tal atribuição ao Procurador-Geral Adjunto, as citações, intimações e notificações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra o Município, ou em que este seja parte interessada; V – transacionar, firmar acordo e termo de compromisso, desde que previamente autorizado pelo Prefeito; VI – recomendar ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo local; VII – delegar competências ao Procurador-Geral Adjunto e aos demais membros da Procuradoria-Geral do Município; VIII – expedir instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria-Geral sobre o exercício das respectivas funções; IX – propor, a quem for de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais; X – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública; XI – submeter ao Prefeito Municipal o expediente que depender de sua decisão; XII – requisitar, com atendimento prioritário, aos Secretário(a)s do Município ou dirigentes de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, certidões, cópias, exames, diligências, relatórios, processos ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições; XIII – promover a distribuição dos serviços entre os diferentes órgãos da Procuradoria-Geral para elaboração de pareceres e adoção de outras providências e encaminhar os expedientes para as proposituras ou defesas de ações ou feitos; XIV – despachar diretamente com o Prefeito Municipal; XV – promover a uniformidade do entendimento das leis aplicáveis à administração municipal, prevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os seus órgãos, podendo emitir súmulas administrativas e pareceres normativos que terão natureza vinculante perante os órgãos e entidades da administração municipal; XVI – aprovar súmula de orientação jurídica, com força vinculante em matéria controvertida, decidida em única ou última instância pelo Poder Judiciário; XVII – exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo. |
Procurador-Geral Adjunto do Município | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
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I – substituir o Procurador-Geral do Município, em seus impedimentos, férias, licenças ou afastamentos temporários;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Procurador-Geral do Município, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município; III – auxiliar o Procurador-Geral do Município na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da PGM; IV – realizar junto com o Procurador-Geral do Município o Controle Interno da Secretaria; V – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral do Município. |
Coordenador Administrativo | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
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I – assessorar o Prefeito e o Procurador-Geral do Município em assuntos de natureza jurídica afetos à sua área de atuação, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
II – emitir pareceres sobre matérias e processos submetidos ao exame da Procuradoria-Geral do Município por meio de consulta formulada, ressalvadas as competências de outros órgãos da Procuradoria-Geral do Município; III – propor, por intermédio do Procurador-Geral do Município, às autoridades municipais competentes a adoção das medidas consideradas necessárias ao fiel cumprimento e à uniformização da legislação e da jurisprudência no tocante à sua área de atuação; IV – orientar, coordenar e estabelecer critérios da distribuição, em rodízio, entre os assessores jurídicos, de processos, ações ou serviços de competência da Coordenadoria Administrativa; V – fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua coordenadoria; VI – sugerir a adoção das medidas necessárias tendo em vista a pronta adequação das leis e atos normativos da Administração municipal às regras e princípios constitucionais, bem como às regras e princípios da Lei Orgânica do Município; VII – propor a elaboração de súmulas de seus pareceres, para uniformizar a jurisprudência administrativa municipal, solucionando as divergências entre órgãos jurídicos da Administração; VIII – apresentar, no prazo estabelecido pelo Procurador Geral, relatório das atividades da Coordenadoria; IX – requisitar e realizar diligências; X – representar o Município em audiências relacionadas a sua área de atuação quando requerido pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador-Geral Adjunto; XI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral do Município. |
Coordenador Consultivo | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | I – assessorar o Prefeito e o Procurador-Geral do Município em assuntos de natureza jurídica afetos à sua área de atuação, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
II – emitir pareceres sobre matérias e processos submetidos ao exame da Procuradoria-Geral do Município por meio de consulta formulada, ressalvadas as competências de outros órgãos da Procuradoria-Geral do Município; III – propor, por intermédio do Procurador-Geral do Município, às autoridades municipais competentes a adoção das medidas consideradas necessárias ao fiel cumprimento e à uniformização da legislação e da jurisprudência no tocante à sua área de atuação; IV – orientar, coordenar e estabelecer critérios da distribuição, em rodízio, entre os assessores jurídicos, de processos, ações ou serviços de competência da Coordenadoria Consultiva; V – fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua coordenadoria; VI – examinar projetos e autógrafos de lei, decretos e portarias, por solicitação do Prefeito ou Secretário(a)s do Município; VII – sugerir a adoção das medidas necessárias tendo em vista a pronta adequação das leis e atos normativos da Administração municipal às regras e princípios constitucionais, bem como às regras e princípios da Lei Orgânica do Município; VIII – propor a elaboração de súmulas de seus pareceres, para uniformizar a jurisprudência administrativa municipal, solucionando as divergências entre órgãos jurídicos da Administração; IX – apresentar, no prazo estabelecido pelo Procurador-Geral, relatório das atividades da Coordenadoria; X – requisitar e realizar diligências; XI – representar o Município em audiências relacionadas a sua área de atuação quando requerido pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador-Geral Adjunto; XII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral do Município. |
Coordenador Judicial | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | I – assessorar o Prefeito e o Procurador-Geral do Município em assuntos de natureza jurídica afetos à sua área de atuação, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
II – emitir pareceres sobre matérias e processos submetidos ao exame da Procuradoria-Geral do Município por meio de consulta formulada, ressalvadas as competências de outros órgãos da Procuradoria-Geral do Município; III – propor, por intermédio do Procurador-Geral do Município, às autoridades municipais competentes a adoção das medidas consideradas necessárias ao fiel cumprimento e à uniformização da legislação e da jurisprudência no tocante à sua área de atuação; IV – orientar, coordenar e estabelecer critérios da distribuição, em rodízio, entre os assessores jurídicos, de processos, ações ou serviços de competência da Coordenadoria Judicial; V – fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua coordenadoria; VI – sugerir a adoção das medidas necessárias tendo em vista a pronta adequação das leis e atos normativos da Administração municipal às regras e princípios constitucionais, bem como às regras e princípios da Lei Orgânica do Município; VII – propor a elaboração de súmulas de seus pareceres, para uniformizar a jurisprudência administrativa municipal, solucionando as divergências entre órgãos jurídicos da Administração; VIII – apresentar, no prazo estabelecido pelo Procurador Geral, relatório das atividades da Coordenadoria; IX – requisitar e realizar diligências; X – representar o Município em audiências relacionadas a sua área de atuação quando requerido pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador-Geral Adjunto; XI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral do Município. |
Coordenador da Fazenda Municipal | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC, bem como inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. | I – assessorar o Prefeito e o Procurador-Geral do Município em assuntos de natureza jurídica afetos à sua área de atuação, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
II – emitir pareceres sobre matérias e processos submetidos ao exame da Procuradoria-Geral do Município por meio de consulta formulada, ressalvadas as competências de outros órgãos da Procuradoria-Geral do Município; III – propor, por intermédio do Procurador-Geral do Município, às autoridades municipais competentes a adoção das medidas consideradas necessárias ao fiel cumprimento e à uniformização da legislação e da jurisprudência no tocante à sua área de atuação; IV – orientar, coordenar e estabelecer critérios da distribuição, em rodízio, entre os assessores jurídicos, de processos, ações ou serviços de competência da Coordenadoria Administrativa; V – fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua coordenadoria; VI – coordenar o controle de legalidade da inscrição e da cobrança da dívida ativa; VII – supervisionar os acordos extrajudiciais de débitos inscritos em dívida ativa; VIII – assessorar o Procurador-Geral do Município nos assuntos jurídicos de natureza tributária; IX – sugerir a adoção das medidas necessárias tendo em vista a pronta adequação das leis e atos normativos da Administração municipal às regras e princípios constitucionais, bem como às regras e princípios da Lei Orgânica do Município; X – propor a elaboração de súmulas de seus pareceres, para uniformizar a jurisprudência administrativa municipal, solucionando as divergências entre órgãos jurídicos da Administração; XI – apresentar, no prazo estabelecido pelo Procurador Geral, relatório das atividades da Coordenadoria, especialmente no tocante às Execuções Fiscais; XII – requisitar e realizar diligências; XIII – elaborar parecer jurídico nos processos administrativos fiscais nos casos de interposição de recurso, voluntário ou de ofício, da decisão de primeira instância proferida pela Secretaria Municipal de Finanças; XIV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral do Município. |
Coordenador de Termos, Licitações e Contratos | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | I – assessorar o Prefeito e o Procurador-Geral do Município em assuntos de natureza jurídica afetos à sua área de atuação, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
II – emitir pareceres sobre matérias e processos submetidos ao exame da Procuradoria-Geral do Município por meio de consulta formulada, ressalvadas as competências de outros órgãos da Procuradoria-Geral do Município; III – propor, por intermédio do Procurador-Geral do Município, às autoridades municipais competentes a adoção das medidas consideradas necessárias ao fiel cumprimento e à uniformização da legislação e da jurisprudência no tocante à sua área de atuação; IV – orientar, coordenar e estabelecer critérios da distribuição, em rodízio, entre os assessores jurídicos, de processos, ações ou serviços de competência da Coordenadoria de Termos, Licitações e Contratos; V – fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua coordenadoria; VI – nortear, em conjunto com a Coordenadoria de Licitação da SAG a elaboração dos atos, convênios e consórcios administrativos relacionados com a execução e a concessão de obras públicas, compras, fornecimento, locação e prestação de serviços públicos; VII – examinar e aprovar previamente as minutas dos contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, oneroso, celebrados por quaisquer órgãos ou entidades integrantes da administração direta e indireta do Município; VIII – coordenar a padronização de minutas de editais, de cartas-convites, de contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos similares, para servirem de modelo de observância obrigatória pela administração direta e indireta; IX – manifestar-se previamente sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas por quaisquer dos órgãos integrantes da Administração Pública, inclusive sobre as hipóteses de licitação deserta, dispensada, dispensável e inexigível, sob pena de nulidade e responsabilidade administrativa, civil e criminal do dirigente do respectivo órgão, entidade ou Secretaria do Município; X – manifestar-se sobre as fases interna e externa das licitações, antes da homologação do certame pela autoridade competente; XI – sugerir a adoção das medidas necessárias tendo em vista a pronta adequação das leis e atos normativos da Administração municipal às regras e princípios constitucionais, bem como às regras e princípios da Lei Orgânica do Município; XII – propor a elaboração de súmulas de seus pareceres, para uniformizar a jurisprudência administrativa municipal, solucionando as divergências entre órgãos jurídicos da Administração; XIII – apresentar, no prazo estabelecido pelo Procurador Geral, relatório das atividades da Coordenadoria; XIV – requisitar e realizar diligências; XV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral do Município. |
Diretor do Departamento Administrativo | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da Procuradoria-Geral;
II – orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos no âmbito da Procuradoria-Geral; III – colaborar no desenvolvimento e difusão de metodologias de gestão de programas, projetos e atividades na Procuradoria-Geral, prestando orientação e apoio técnico para sua efetiva aplicação; V – apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais; VI – coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de resultados; VIII – coordenar a execução dos serviços de manutenção e limpeza da Procuradoria-Geral, cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço (s) ao órgão competente; IX – implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da Procuradoria-Geral, em consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo Procurador-Geral; X – gerenciar os recursos financeiros destinados à Procuradoria-Geral do Município; XI – orientar e analisar a elaboração do orçamento da Procuradoria-Geral do Município; XII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Assessor Jurídico | CCM-IV | 06 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | I – assessorar os Coordenadores das respectivas coordenadorias a que estejam vinculados;
II – elaborar pareceres jurídicos, peças processuais e minutas, bem como realizar estudos e pesquisas de interesse do órgão, quando para isso designado pelo respectivo Coordenador; III – colaborar com os demais órgãos da Procuradoria-Geral, quando designado para tal. |
TABELA VI
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Controlador-Geral do Município | CCM-I | 1 | R$ 8.000,00 | Diploma de nível superior expedido por instituição de ensino superior regulamentada e autorizado pelo MEC em: Direito, Contabilidade, Economia, Administração de Empresas, Gestão Pública ou Gestão de Recursos Humanos
|
Além das previstas nos artigos 8º e 11 desta lei, também são suas atribuições:
I – cumprir as atribuições administrativas previstas no ordenamento jurídico vigente, bem como o que está previsto na competência do Órgão; IV – supervisionar as atividades no controle da execução da política municipal específica dos órgãos, dos seus projetos e programas; VI – verificar os créditos adicionais, os restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores; VII – fiscalizar , avaliar e assinar a documentação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta, indireta e autárquica com vistas à implantação regular e a utilização racional dos recursos e bens públicos; VIII – acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação , sob qualquer forma de recursos públicos; IX – executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; X – organizar , acompanhar , orientar , fiscalizar o procedimento licitatório do Município , inclusive os da administração indireta e autárquica; XI – arquivar e registrar os convênios firmados pelo Município; XII – exercer outras atribuições inerentes ao órgão, que lhe forem conferidas pelo Chefe do Executivo. |
Controlador-Geral Adjunto do Município | CCM-II | 1 | R$ 5.000,00 | Diploma de nível superior expedido por instituição de ensino superior regulamentada e autorizado pelo MEC em: Direito, Contabilidade, Economia, Administração de Empresas, Gestão Pública ou Gestão de Recursos Humanos | I – substituir o Controlador-Geral do Município, em seus impedimentos, férias, licenças ou afastamentos temporários;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Controlador-Geral do Município, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III – auxiliar o Controlador-Geral do Município na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; IV – realizar junto com o Controlador-Geral do Município o Controle Interno da CGM; V – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Controlador-Geral do Município. |
Diretor do Departamento de Controle Orçamentário, Financeiro e Contábil | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – realizar auditorias no conteúdo dos procedimentos contábeis e financeiro no âmbito da Administração Pública Municipal; II – verificar e analisar a legitimidade da exatidão dos atos relativos à administração das receitas do município, em todas as suas fases; III – verificar e acompanhar os processos de realização das despesas no resguardo da legitimidade e legalidade e do procedimento formal e técnico dos atos financeiros e contábeis praticados pela Administração Pública Municipal; |
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.Diretor do Departamento de Controle de Auditoria e de PatrimônioCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – controlar os materiais de consumo para atendimento às demandas das unidades por meio de auditorias;
II – controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica do Órgão, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
III – controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade, no sentido de manter alimentado o acervo patrimonial do Órgão;
IV – colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, para fins de fiscalização;
V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Controle JurídicoCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OABI – analisar, avaliar e coordenar o acompanhamento permanente dos processos de licitação, em todas as suas modalidades, que tramitem no âmbito da administração direta, indireta e fundacional, assim como pode determinar a suspensão cautelar caso haja indícios de irregularidades;
II – orientar a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, no tocante aos procedimentos licitatórios e à celebração de contratos e convênios, em conjunto com os órgãos competentes, principalmente os que compõem o Sistema Municipal de Gestão de Convênios;
III – realizar o acompanhamento dos processos atinentes à Edilidade que tramitam no TCE-PB para fins de estabelecimento de orientação e resposta junto ao Órgão de Controle Externo;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.Diretor do Departamento de Controle de Convênios e de TransferênciasCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MECI – analisar, acompanhar, emitir relatório e pareceres acerca da formalização, adesão e contratação de convênios com outros órgãos ou setores da administração pública e privada;
II – determinar a suspensão cautelar de procedimentos que estejam e possam causar prejuízo ao erário, bem como a realização de auditorias;
III – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
TABELA VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SAG
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário Municipal de Administração e Gestão | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas atribuições:
I – definir o programa de atividades, metas e planejamento da Secretaria; II – implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da Secretaria e dos órgãos e entidades da administração municipal; III – proferir decisão definitiva em processos administrativos no âmbito de sua competência; IV – delegar competências aos servidores para a prática de atos específicos, segundo as conveniências de gestão; V – nomear os membros e suplentes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD; VI – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. |
Secretário Adjunto Municipal de Administração e Gestão | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | I – substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III – auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; VI – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. |
Coordenador Jurídico | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | I – coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta; II – prestar assistência ao Secretário, Secretário Adjunto, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; |
III – coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV – analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
V – coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;
VI – elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VII – examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VIII – manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela PGM;
IX – praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo.Coordenador Jurídico Especializado em Licitações e Contratos AdministrativosCCM-III01R$ 3.000,00Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
I – coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa na área de licitação e contratos administrativos, e respectivos aditivos, adesão de ata de registro de preço e outras matérias correlatas, no âmbito do Município;
II – prestar assistência ao Secretário, Secretário Adjunto, Diretores, Assessores e demais servidores do município nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais de licitações e pregões;
III – analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da SAG e demais setores municipais de licitação, especialmente aos requerimentos elaborados que tratem sobre licitação e contratos administrativos no âmbito do Município, respeitando os regulamentos em vigor;
IV – emitir despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos administrativos de sua competência;
V – elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos;
VI – examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da SAG;
VII – manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela PGM;
VIII – manifestar-se sobre as fases interna e externa das licitações, antes da homologação do certame pela autoridade competente;
IX – praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo.
Coordenador de Licitações e Contratos AdministrativosCCM-III01R$ 3.000,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar as atividades de licitações, com padronização na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos no âmbito do município;
II – incentivar a participação dos servidores em palestras, cursos, seminários e encontros para a formação permanente em serviço e aprimoramento da produtividade e qualidade na execução dos serviços públicos municipais, tudo na área de licitação e contratos administrativos;
III – elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos;
IV – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Coordenador de ComprasCCM-III01R$ 3.000,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar as atividades de pesquisa de preços, compras, armazenamento e distribuição de materiais no âmbito do município;
II – incentivar a participação de servidores em palestras, cursos, seminários e encontros para a formação permanente em serviço e aprimoramento da produtividade e qualidade na execução de serviços públicos na área de sua competência;
III – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Coordenador do Patrimônio e Arquivo do MunicípioCCM-III01R$ 3.000,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar as atividades e os procedimentos administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, do Poder Executivo Municipal;
II – coordenar o recebimento, classificação, registro, autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração e controle de documentos destinados ao arquivamento no âmbito municipal, especialmente referentes à vida funcional de servidores públicos municipais, às licitações, contratos administrativos e relativos aos bens patrimoniais;
III – orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua competência e transcrever documentos;
IV – promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens patrimoniais do Município;
V – instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e imóveis, do Município;
VI – supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e equipamentos danificados à manutenção;
VII – manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais;
VIII – promover e normatizar a gestão documental da administração pública municipal;
IX – orientar a elaboração da tabela de temporalidade de documentos do município;
X – solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
XI – promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação vigente;
XII – promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área;
XIII – implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área de patrimônio e arquivo, planejando e coordenando o processo de digitalização e microfilmagem do acervo;
XIV – orientar e supervisionar os órgãos setoriais de patrimônio e arquivo quanto a uniformidade e padronização dos procedimentos relativos às atividades inerentes à área;
XV – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de AdministraçãoCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SAG, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos;
II – desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, projetos e atividades na SAG, prestando orientação e apoio técnico para sua efetiva aplicação;
III – coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza estratégica da SAG;
IV – apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais;
V – coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de resultados;
VI – planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo geral do município, da publicação e divulgação dos atos oficiais do município, dos serviços gerais e execução dos contratos administrativos junto à SAG;
VII – promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais unidades administrativas da SAG, cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente;
VIII – implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da SAG, em consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo Secretário da pasta;
IX – orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SAG;
X – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Gestão de PessoasCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – propor medidas visando a melhoria da qualidade e produtividade da SAG, assim como o aprimoramento da produtividade e qualidade na execução de serviços públicos municipais;
II – gerenciar a elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e a manutenção de indicadores na gestão do Departamento de Gestão de Pessoas, visando a modernização administrativa e a melhoria permanente dos serviços públicos municipais;
III – supervisionar as atividades de atendimento de pessoal, formação e desenvolvimento de pessoal, cargos e salários, ingresso, provimento, vacância, cessão, exercício de função, acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas e movimentação de pessoal;
IV – gerenciar e executar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento do funcionalismo municipal e adicionais de servidores em exercício;
V – orientar as atividades relacionadas à utilização dos sistemas de administração de recursos humanos, bem como integrar as informações existentes nos diversos cadastros de servidores para o fornecimento de dados gerenciais;
VI – coordenar e supervisionar as atividades de registros nos livros de posse e assentamentos individuais dos servidores públicos municipais e estagiários, na criação, organização e atualização da pasta funcional individual;
VII – desenvolver as atividades de sistematização e uniformizar os procedimentos relativos do controle de frequência de pessoal no âmbito municipal;
VIII – manter atualizado o histórico funcional e informações pessoais dos servidores municipais com os dados de frequência, informando as alterações a serem feitas à Divisão de Cálculo e Pagamento de Pessoal da SAG;
IX – orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SAG;
X – emitir declarações, certidões, entre outros documentos relacionados à competência do setor solicitados pelo servidor público interessado ou seu representante legal;
XI – realizar avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais em conjunto com as suas chefias imediatas, com a supervisão de Comissão Especialmente designada pelo Prefeito Municipal para esse fim, observado o disposto na Lei Municipal nº 875, de 18 de novembro de 1997 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita;
XII – promover a participação dos servidores do município em palestras, cursos, seminários e encontros para a formação permanente em serviço e aprimoramento da produtividade e qualidade na execução de serviços públicos;
XIII – orientar e supervisionar os órgãos setoriais de recursos humanos do município quanto aos procedimentos e elaboração de documentos relacionados à informações pessoais dos servidores municipais;
XIV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Transportes do MunicípioCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – realizar as atividades de manutenção, operação e controle da frota do município;
II – promover a participação dos servidores em palestras, cursos, seminários e encontros para a formação permanente em serviço e aprimoramento da produtividade e qualidade na execução de serviços públicos;
III – coordenar e controlar a execução dos serviços de expediente administrativo da Coordenadoria de Transporte do Município;
IV – controlar a execução do contrato de locação de veículos;
V – efetuar o controle de pagamento de licenciamento e multas dos veículos pertencentes ao município;
VI – disciplinar requisitos e mecanismos de controle e segurança no tocante o consumo de combustível;
VII – orientar e supervisionar os órgãos setoriais de transportes quanto aos procedimentos referentes à cadastro, manutenção e utilização da frota municipal;
VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Compras, Suprimentos e Logística do MunicípioCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – receber, organizar, distribuir e realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos;
II – organizar o atendimento às requisições de materiais e insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as atividades dos órgãos do município da Administração Direta;
III – preparar o pedido de autorização para empenho correspondente à despesa aprovada;
IV – zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e serviços para Prefeitura Municipal;
V – receber, organizar, distribuir e realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos;
VI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Licitação Geral do MunicípioCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – prestar suporte técnico na elaboração e análise de editais;
II – preparar e manter atualizado o Registro Cadastral de Licitantes;
III – desenvolver e manter cadastro de sanções aplicadas à licitantes;
IV – manter cadastro de editais com elementos comparativos e jurisprudência sobre licitação;
V – encaminhamentos de atos oficiais, bem como seus extratos, para publicação e divulgação no DOEM;
VI – supervisionar as pesquisas de documentos relacionadas à licitação no arquivo do Município;
VII – promover a organização, controle e arquivamento de documentos relacionados às licitações e contratos administrativos no âmbito municipal;
VIII – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Pregão Presencial e EletrônicoCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – apoiar o pregoeiro no exercício de suas atribuições quando designado pelo Secretário da pasta;
II – acompanhar e fiscalizar, juntamente com a equipe de apoio do Pregoeiro, a correta execução das fases preparatória e externa do Pregão, observando para que os procedimentos pertinentes à matéria;
III – acompanhar e fiscalizar os procedimentos relativos à fase de lances e escolha da melhor proposta ou lance de menor preço;
IV – auxiliar nos procedimentos de Adjudicação do objeto e elaboração da Ata;
V – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação e contratação;
VI – zelar pelo cumprimento das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como leis e regulamentos relacionados;
VII – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Gestão Administrativa e FinanceiraCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – elaborar e implantar planos, programas e projetos estabelecidos pelo Secretário voltados à SAG e ao Município;
II – gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual de governo na área de competência da SAG;
III – efetivar o controle da execução orçamentária e da gestão fiscal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito da SAG;
IV – produzir projetos de abertura de créditos suplementares ou especiais e dos créditos extraordinários quando necessários na área de competência da SAG;
V – propor medidas necessárias para modernização administrativa e melhoria da qualidade e produtividade da SAG e do Município;
VI – coordenar o relacionamento da Secretária com os órgãos de comunicação e cuidar da divulgação das atividades relativas a SAG;
VII – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Protocolo Geral do MunicípioCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar o recebimento, o registro, a classificação, a autuação, distribuição e o controle dos processos, requerimentos administrativos, documentos, correspondências e demais expedientes referentes à Administração Municipal;
II – supervisionar a autuação, o registro, a classificação, a numeração de folhas, a anexação, a apensação e a remessa de processos administrativos quando da formalização por meio de requerimento administrativo, entregando comprovante de protocolo único do pleito ao interessado;
III – orientar ao interessado a documentação básica descrita em regulamento, e, conforme o caso, documentos complementares, para recebimento de requerimento administrativo;
V – realizar análise preliminar de requerimento administrativo não contemplados em regulamento, de modo a exigir documentação básica para atender as peculiaridades do caso;
VI – supervisionar e elaborar os requisitos e mecanismos de controle e segurança no tocante ao protocolo de documentos;
VII – orientar os padrões de expedientes oficiais e formulários de requerimento;
VIII – implementar as políticas de modernização do trâmite de processos, documentos, correspondências e demais expedientes no âmbito da SAG e do Município;
IX – orientar e supervisionar os órgãos setoriais de protocolos quanto aos procedimentos ao recebimento, registro, classificação, autuação, expedição, controle e distribuição de correspondências, bem como formação, numeração de folhas, anexação, apensação e arquivamento de processos e tramitação de documentos.
X – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Publicação de Atos Oficiais do MunicípioCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar a execução das atividades relacionadas à produção e divulgação do Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal – DOEM;
II – zelar pelo cumprimento da Lei Municipal nº 1.524, de 28 de março de 2013, que institui e regulamenta o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal – DOEM, e disciplina a publicação, divulgação e arquivamento de atos oficiais, entre outros regulamentos acerca da matéria;
III – dirigir as atividades de publicação e divulgação das leis municipais, dos atos oficiais e das informações relevantes provenientes dos Órgãos da Administração Municipal, Direta e Indireta, bem como dos Conselhos Municipais e da Câmara do Município de Santa Rita, no DOEM;
IV – disciplinar requisitos e mecanismos de controle e segurança relativos ao envio e recebimento dos atos oficiais por parte dos órgãos municipais para efetivar a publicação no DOEM;
V – estabelecer e cumprir os padrões determinados para as publicações, distribuindo as matérias em suas corretas seções;
VI – promover ajustes na formatação de textos, tabelas e imagens encaminhadas pelos órgãos municipais, não alterando seu conteúdo, visando à adequação da diagramação da edição, que também poderá ser readequada para fins de otimização da edição, desde que cada lauda contenha o brasão do Município, o número e o ano da edição, a data da publicação e o número da página;
VII – supervisionar o arquivarmento permanentemente, fisicamente e eletronicamente, as publicações e divulgações de cada edição do DOEM, bem como dos documentos oficiais encaminhados para fins de publicação e divulgação;
VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Cálculo e Pagamento de PessoalCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar e supervisionar as atividades de processamento a folha de pagamento do funcionalismo municipal;
II – promover o controle sistêmico das operações de processamento de dados relativos à folha de pagamento dos servidores públicos municipais;
III – controlar o sistema de concessão de férias;
IV – efetuar os cálculos para determinação dos recolhimentos legais;
V – providenciar a emissão de relatórios exigidos por lei relativos à área de gestão de pessoal;
VI – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Segurança do TrabalhoCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – fiscalizar as condições e equipamentos de segurança e de segurança do trabalho no município;
II – identificar locais e ações potenciais à causa de acidentes;
III – supervisionar a inspeção da especificação e a utilização dos equipamentos de proteção individual;
IV – desenvolver programas de segurança na execução dos trabalhos, elaborando rotinas quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual das atividades que os exigirem;
V – promover treinamento de segurança para os servidores municipais;
VI – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Atendimento de PessoalCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – dirigir as atividades de atendimento ao público do Departamento de Gestão de Pessoas;
II – supervisionar e controlar os serviços de expediente administrativo e protocolo;
III – promover o encaminhamento de processos e documentações aos setores;
IV – fornecer informações e documentos públicos aos servidores, pertinentes à área de recursos humanos;
V – orientar os servidores no preenchimento de impressos de solicitações diversas da área;
VI – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Manutenção, Operação e Controle da FrotaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – acompanhar e determinar a manutenção preventiva e corretiva da frota própria de veículos do município;
II – gerenciar e efetivar os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação dos veículos;
III – supervisionar e controlar o consumo de combustível;
IV – coordenar os serviços de guarda e agendamento de veículos e máquinas;
V – providenciar o licenciamento e contratação de seguros dos veículos da frota;
VI – vistoriar e apurar a responsabilidade pelas infrações e acidentes de trânsito em que se envolvam veículos municipais;
VII – controlar o estoque de materiais, peças padronizadas e bens permanentes dos veículos e máquinas;
VIII – requisitar, armazenar, controlar o uso de materiais e peças para veículos da frota municipal;
IX – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Pesquisa de PreçosCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – promover e acompanhar a coletas de preços;
II – gerir o prontuário atualizado de preços para materiais de uso geral;
III – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Almoxarifado e LogísticaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – requisitar, armazenar, distribuir e controlar os níveis de estoque dos materiais padronizados de consumo no âmbito do município;
II – direcionar a administração do estoque com vista à padronização de materiais de uso geral;
III – registrar e manter atualizado o controle físico e financeiro dos materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
IV – orientar e supervisionar os órgãos setoriais de almoxarifado quanto aos procedimentos ao recebimento, registro, classificação, expedição, controle e distribuição dos materiais;
V – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Contratos Administrativos do MunicípioCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar, supervisionar e controlar a confecção, a tomada de assinaturas, recebimento de documentos, execução e fiscalização dos contratos no âmbito do Município;
II – disciplinar requisitos, procedimentos, arquivamento e mecanismos de controle e segurança relativos às espécies de contratos administrativos da administração municipal direta;
III – manter cadastro atualizado dos servidores municipais investidos na função de Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
IV – executar outras tarefas correlatas à sua competência.
TABELA VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO – SEAPPA
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
|
CCM – I | 01 | R$ 8.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | I – coordenar, executar, fiscalizar, planejar, controlar e avaliar as ações relativas ao fomento do desenvolvimento sustentável da agricultura, abastecimento e pecuária do município;
II – coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pesquisas e diagnósticos visando à definição de planos e programas de desenvolvimento do setor agropecuário, pesqueiro, agrônomo e do abastecimento do Município; III – promover a elaboração e a execução de convênios, planos e programas de assistência técnica e extensão rural, em articulação com entidades afins, públicas e privadas; IV – promover o acompanhamento e a avaliação dos serviços de órgãos Estaduais e Federais da área de agropecuária, agronomia, pesqueira e de abastecimento que mantenham convênios e contratos com a Prefeitura; V – articular-se com os órgãos competentes da Prefeitura para a obtenção de subsídios necessários à formulação de planos e programas específicos e para a celebração de convênios de cooperação técnica e financeira; VI – promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; VII – formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, às propostas orçamentárias e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; VIII – analisar e aprovar propostas oriundas de instituições afins, com propósito de inserir nas diretrizes de programa de governo; IX – desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do município; X – prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; XI – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. |
Secretário Adjunto Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento | CCM – II | 01 | R$ 5.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | I – substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; VI – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. |
Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento | CCM – IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior em Biologia, Agronomia, Ciências Agrárias, Geografia, Administração ou Engenharia Ambiental, emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar e conduzir as ações e as atividades relativas aos projetos sob sua responsabilidade;
II – coordenar a execução das políticas da agricultura e de abastecimento do Município; III – coordenar e definir procedimentos para o desenvolvimento das ações do departamento; IV – analisar, avaliar e emitir pareceres sobre as questões inerentes a sua função; V – avaliar os resultados alcançados, com vistas ao aprimoramento das ações desenvolvidas; VI – manter um sistema de informações e banco de dados relativos à questão da agricultura, agronomia e de abastecimento do Município; |
Diretor do Departamento de Pecuária e Pesca | CCM – IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior em Biologia, Agronomia, Ciências Agrárias, Engenharia Ambiental ou Medicina Veterinária, emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar e conduzir as ações e as atividades relativas aos projetos sob sua responsabilidade;
II – coordenar a execução das políticas da pecuária, pesca e saúde animal do Município; III – manter registros contábeis das despesas do departamento; V – analisar, avaliar e emitir pareceres sobre as questões inerentes a sua função; VI – avaliar os resultados alcançados, com vistas ao aprimoramento das ações desenvolvidas; VII – manter um sistema de informações e banco de dados relativos à questão pecuarista, pesqueira e saúde animal do Município; |
Diretor do Departamento da Vigilância e Sanidade Animal | CCM – IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior em Medicina Veterinária emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar e conduzir as ações e as atividades relativas aos projetos sob sua responsabilidade;
II – coordenar a execução de programas de vacinação, cumprindo os respectivos calendários; III – programar cursos de treinamento em defesa sanitária animal e inseminação artificial para vacinadores e auxiliares; V – promover contatos permanentes com os criadores do Município para levantamento de seus problemas e reivindicações, procurando encaminhar as soluções cabíveis ao abastecimento; VI – coordenar as atividades de assistência técnica e de divulgação de informações básicas dos criadores; VII – manter um sistema de informações e banco de dados relativos à questão dos criadores; VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Agricultura
|
CCM – VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar e conduzir as ações e as atividades relativas aos projetos sob sua responsabilidade;
II – coordenar e desenvolver as políticas agrícolas do Município; III – normatizar e definir procedimentos para o desenvolvimento das ações; IV – zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas; V – promover contatos permanentes com os agricultores do Município para levantamento de seus problemas e reivindicações, procurando encaminhar as soluções cabíveis; VI – coordenar as atividades de assistência técnica e de divulgação de informações básicas aos agricultores; VII – manter um sistema de informações e banco de dados relativos à questão da agricultura do Município; VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Abastecimento | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar e conduzir as ações e as atividades relativas aos projetos sob sua responsabilidade;
II – coordenar e desenvolver as políticas das atividades do abastecimento do Município; III – normatizar e definir procedimentos para o desenvolvimento das ações; IV – zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas; V – promover contatos permanentes com os moradores da zona rural do Município para levantamento de seus problemas e reivindicações, procurando encaminhar as soluções cabíveis ao abastecimento; VI – coordenar as atividades de assistência técnica e de divulgação de informações básicas sobre o abastecimento; VII – manter um sistema de informações e banco de dados relativos à questão do abastecimento da zona rural; VIII – fiscalizar e relatar as condições do abastecimento da zona rural do Município; IX – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Assistência Técnica em Obras e Estradas | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar e conduzir as ações e as atividades relativas aos projetos sob sua responsabilidade;
II – manter registros contábeis das despesas do III – inspecionar periodicamente estradas vicinais, pontes e tomar medidas para sua conservação; IV – orientar tecnicamente as obras executadas, na área rural, por meio de mutirão ou com a colaboração de entidades comunitárias; V – acompanhar a execução de projetos de pequenas obras de infraestrutura na área rural em articulação com a Secretaria Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos; VI – promover contatos permanentes com os moradores da zona rural do Município para levantamento de seus problemas e reivindicações em relação às obras e estradas da região, procurando encaminhar as soluções cabíveis; VII – supervisionar a prestação de serviços de preparo do solo para construção de reservatórios para irrigação, perfuração de poços e cisternas comunitárias do Município; VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Desenvolvimento e Fiscalização das Atividades Pesqueiras
|
CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar e conduzir as ações e as atividades relativas aos projetos sob sua responsabilidade;
II – coordenar e desenvolver as políticas das atividades de pesca, piscicultura, carcinicultura, extração de caranguejo e marisco no Município; III – normatizar e definir procedimentos para o desenvolvimento das ações; IV – zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas; V – promover contatos permanentes com os pescadores, piscicultores e marisqueiros do Município para levantamento de seus problemas e reivindicações, procurando encaminhar as soluções cabíveis; VI – coordenar as atividades de assistência técnica e de divulgação de informações básicas aos pescadores, piscicultores e marisqueiros; VII – manter um sistema de informações e banco de dados relativos à questão dos pescadores, piscicultores e marisqueiros do Município; VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
TABELA IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário Municipal de Assistência Social | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas atribuições:
I – desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município; II – motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social; III – formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais; IV – formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente; V – desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social; VI – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social; VII – promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade; VIII – formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias; IX – a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida; X – a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social e política municipal de habitação; XI – a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária; XII – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social; XIII – promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente; XIV – desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados; XV – criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e riscos residentes no Município; XVI – prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais; XVII – executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos; XVIII – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da habitação; XIX – a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida; XX – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, por meio dos programas de habitação; XXI – selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelecer a legislação específica; XXII – administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação popular, conforme estabelecer a legislação, regulamentos e normas específicas; XXIII – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. |
Secretário Adjunto de Assistência Social | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | I – substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; VI – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. |
Coordenador Jurídico | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | I – coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta; II – prestar assistência ao Secretário, Secretário Adjunto, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; |
III – coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV – analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
V – coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;
VI – elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VII – examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VIII – manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela PGM;
IX – praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo.Coordenador do Bolsa FamíliaCCM-III01R$ 3.000,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar, gerir e fiscalizar as atividades do Cadastro Único e da gestão do Programa Bolsa Família – PBF, bem como o pessoal que compõem a equipe de trabalho;
II – coordenar, gerir e fiscalizar os processos que envolvem as estratégias relacionadas ao Cadastro Único nas ações de cadastramento das famílias pobres, bem como das populações tradicionais e específicas;
III – conduzir ações para o acompanhamento das famílias em situação de extrema vulnerabilidade;
IV – coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
V – atender às demandas de auditorias e revisão cadastral nos prazos estabelecidos;
VI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento Geral dos Programas FederaisCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – acompanhar as ações das equipes técnicas de referência no município junto aos programas federais, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS e Ministério do Desenvolvimento;
II – orientar as unidades administrativas do município para promoção do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, de Direitos Humanos e do Trabalho;
III – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Gestão de PessoasCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo normas para os setores e unidades da Secretaria;
II – acompanhar e orientar os processos referentes à folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria;
III – elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores ativos da Secretaria Municipal de Assistência Social, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
IV – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
V – gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI – estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções;
VII – supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos servidores, atualizando-a anualmente;
VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de TransporteCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a operação de transporte da Secretaria, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
II – solucionar problemas inerentes à sua área de competência e submetendo os de maior abrangência à apreciação superior;
III – planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
IV – elaborar a programação operacional dos serviços de transportes da Secretaria e controlar sua execução, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Compras e AlmoxarifadoCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Secretaria;
II – dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Secretaria;
III – supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Secretaria;
IV – assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;
V – cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e compras da Secretaria de Administração e Gestão na promoção da integração das atividades;
VI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de ContabilidadeCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior em Ciências Contábeis emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pela administração pública;
II – gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da Secretaria;
III – analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento Administrativo e de Execução FinanceiraCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo normas internas, processos e procedimentos de finanças;
II – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da Secretaria;
III – dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
IV – gerenciar por completo a área administrativa e financeira da Secretaria, contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a receber, cobrança, gestão do patrimônio da Secretaria, compras administrativas, gerenciamento das atividades de recursos humanos, gerenciamento das atividades de tecnologia da informação;
V – coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria;
VI – planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de custo e estudos econômico-financeiros;
VII – gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, obrigações trabalhistas e previdenciárias;
V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Incentivo à Geração de RendaCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – promover alternativas que possibilitem incremento dos níveis de emprego e renda;
II – atuar junto a organismos públicos e privados, visando preservar empregos ameaçados na decorrência de fatores econômicos, tecnológicos e outros;
III – gerenciar e promover atividades que ensejam alternativas de emprego para categoria de trabalhadores em desvantagem no mercado de trabalho;
IV – elaborar e desenvolver propostas na área de intermediação de emprego formal e informal visando a colocação da força de trabalho, contribuindo para diminuir o período de desocupação e ausência de rendimentos;
V – supervisionar e fomentar a geração de emprego e renda no município, no sentido de favorecer o acesso aos direitos básicos de cidadania e desconcentração espacial do desenvolvimento, através do apoio aos pequenos e microempreendimentos econômicos;
VI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Serviços de Média e Alta ComplexidadeCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar, gerir e fiscalizar os serviços de proteção especial e o sistema de garantia de direitos, junto aos órgãos do poder executivo, Poder Judiciário, Ministério Público e a sociedade civil organizada;
II – coordenar, gerir e fiscalizar os serviços técnicos e a manutenção dos pertencentes à Secretaria que compõem o Serviço de Proteção Especial do SUAS;
III – coordenar, gerir e fiscalizar o atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio educativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão do Serviço de Proteção Social BásicaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar os serviços técnico do município na implementação e manutenção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, do Centro de Convivência do Idoso – CCI e dos demais serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica;
II – monitorar as ações de Proteção Social Básica no município, por meio de visitas in loco e monitoramento de sistemas;
III – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão do Serviço de Proteção Social EspecialCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar os serviços técnicos e a manutenção do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Casa de Acolhida, CREAS e Residência Inclusiva;
II – coordenar o atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio educativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras;
III – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão do Núcleo de Gestão SUASCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar a aplicação dos SUAS no município juntamente com os demais órgãos de gestão municipal;
II – fiscalizar a execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento do SUAS no município em consonância com as diretrizes dos órgãos competentes;
III – promover a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal, estadual e federal, no que tange ao SUAS;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Segurança Alimentar e NutricionalCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – articular e elaborar o plano integrado de ações destinado à execução da política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em parceria com os órgãos municipais e a Secretaria do Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;
II – promover a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – conduzir parcerias visando à mobilização e a racionalização do uso de recursos disponíveis;
IV – formular, acompanhar, controlar e fiscalizar a política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município;
V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Gestão Financeira e OrçamentáriaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de orçamento e finanças, administração de material de almoxarifado, patrimônio, compras e serviços, contratos e convênios e comunicação administrativa;
II – articular-se com a Gerência Administrativa e Contábil para efetuar o acompanhamento e controle das receitas, despesa e gastos da Secretaria;
III – formular e propor políticas, diretrizes e normas relativas aos processos de aquisição de bens e serviços, sistema de registro de preços, controle de qualidade e pesquisa de mercado;
IV – propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
V – gerenciar o controle dos prazos de validade dos contratos firmados pela Secretaria;
VI – supervisionar e comunicar às unidades da secretaria o vencimento ou esgotamento das atas, para que manifestem a necessidade de prorrogá-la, quando for menor do que 12 (doze) meses, ou de realizar ata nova;
VII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Administração e do TrabalhoCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – chefiar a equipe de trabalho lotada no setor administrativo da Secretaria de Assistência Social;
II – dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento;
III – dirigir, supervisionar e coordenar os projetos, e as respectivas equipes, da Secretaria;
IV – dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações;
V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
TABELA X
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – SECOM
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário Municipal de Comunicação Institucional | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas atribuições:
I – coordenar a execução das políticas de comunicação social do Executivo Municipal; II – administrar os assuntos relativos à política de comunicação; III – planejar, coordenar e supervisionar a ampla divulgação das ações e serviços executados pela administração para garantir a maior transparência possível; IV – assessorar o Gestor Municipal nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da administração direta; V – orientar e supervisionar a implantação de programas informativos; VIII – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. |
Secretário Adjunto Municipal de Comunicação Institucional | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | I – substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III – auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; VI – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. |
Coordenador de Imprensa, Divulgação e Marketing | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – a análise, planejamento, coordenação e orientação da criação, da realização e da veiculação de campanhas publicitárias e educativas, bem como promoções e eventos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, observando as diretrizes do Governo e a Política Municipal de Comunicação Social |
II – coordenar, supervisionar e controlar a comunicação institucional dos órgãos e das entidades da Administração Municipal;
III – coordenar a ligação da instituição com a imprensa;
IV – desenvolver ações de divulgação, mediante a publicidade institucional, para criar e manter uma boa imagem perante a sociedade;
V – atuar no planejamento e ação de estratégias de marketing para solidificar a boa imagem do Município;
VI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.Diretor do Departamento de Administração e FinançasCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – acompanhar os processos administrativos da Secretaria, bem como fiscalizar e executar as ações de competência financeira;
II – desenvolver atividades e acompanhar os processos e trabalhos atinentes às áreas administrativa, contábil, financeira e orçamentária da Secretaria;
III – controlar as ações administrativas internas junto aos Assessores administrativos de gabinete;
IV – supervisionar as ações financeiras com auxílio dos Assessores administrativos de gabinete.
Diretor do Departamento de Mídias Digitais e SociaisCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MECI – planejar e executar ações de comunicação e marketing nas mídias digitais e sociais;
II – desenvolver atividades na área de comunicação e marketing digital;
III – gerenciar processos de comunicação em multiplataformas, direcionando conteúdos para construção de reputação online da instituição;
IV – elaborar atividades em ambientes digitais;
V – produzir conteúdos para mídias digitais e sociais;
VI – fazer a curadoria e gestão de conteúdo para mídias digitais e sociais;
VII – gerenciar o site oficial da Prefeitura, bem como perfis e páginas em redes sociais;
VIII – realizar o monitoramento e métricas de resultados;
IX – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.Diretor do Departamento de MarketingCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – criar e planejar estratégias de marketing, com o intuito de construir e manter a boa imagem da instituição;
II – atuar no desenvolvimento de estratégias e ações de comunicação interna da companhia;
III – analisar e pesquisar o consumo interno;
IV – desenvolver um planejamento estratégico, ao coletar e analisar dados;
V – desenvolver estratégias e ações de comunicação interna da instituição;
VI – promover o Inbound Marketing;
VII – atuar na área de merchandising, ao selecionar os canais para inserção midiática e promoção de campanhas publicitárias;
VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor de ImprensaCCM-V04R$ 1.800,00
Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – agir como porta-voz da Prefeitura junto aos veículos de comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a imprensa;
II – assessorar o Município na relação e aproximação com a mídia;
III – colaborar com a construção da comunicação interna e externa da instituição;
IV – auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na mídia;
V – acompanhar os órgãos municipais, em eventos a fim de assessorar no relacionamento com a imprensa;
VI – assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia;
VII – fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de comunicação;
VIII – captar informações vindas da população por meio da rádio-escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas providências;
IX – prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
X – assessorar a elaboração de Press-releases (antes, durante e depois do produto ou evento virar matéria);
XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
TABELA XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER – SECDTUR
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas atribuições:
I – planejar, coordenar, controlar e executar as políticas de desenvolvimento da cultura, turismo, desporto e lazer do Município; II – propiciar apoio à implementação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades nesses segmentos; III – zelar pela observação plena, por parte da Secretaria de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência da administração pública, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal; IV – viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do Município; V – planejar e elaborar calendário cultural, turístico, eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município; VI – organizar e promover os diversos eventos, lançamentos e programas da Secretaria; VII – articular-se com as demais Secretarias no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; VIII – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; IX – autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica; X – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. |
Secretário Adjunto Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
|
CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | I – substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III – auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; VI – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. |
Diretor do Departamento Financeiro e de Contabilidade | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar os programas financeiros da proposta orçamentária da Secretaria;
II – coordenar o processo de receita e despesa previsto no controle do orçamento, do processo contábil da receita e da despesa, balanços e balancetes da Secretaria; III – enviar para publicação os atos, relatórios e demais documentos exigidos pelos órgãos de controle externo, além do envio das prestações de contas que se fizerem necessárias; IV – coordenar a execução do planejamento financeiro e da programação financeira da Secretaria; V – propor a elaboração de normas e diretrizes financeiras para a execução orçamentária da Secretaria; VI – elaborar a programação financeira mensal e anual da Secretaria; VII – acompanhar e rever, quando necessário, a execução da programação financeira da Secretaria; VIII – avaliar o desempenho da execução financeira atual da Secretaria frente ao planejamento inicial; IX – acompanhar os índices de participação da Secretaria nas receitas transferidas pelo governo estadual e federal; X – supervisionar, organizar e gerir as atividades inerentes às despesas à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria, especialmente referente à folha de pagamento de pessoal; XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Cultura | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – planejar, desenvolver e propagar a cultura do Município, estabelecendo as estratégias adequadas ao interesse institucional e às políticas públicas para a cultura;
II – coordenar e participar da realização de pesquisas e estudos e estimular a organização e manutenção de museus, bibliotecas e acervos culturais; III – incentivar a promoção de atividades que visem difundir e aprimorar os conhecimentos sobre a história, folclore, tradição, arte, artesanato e outras manifestações culturais do Município; IV – organizar as atividades de proteção, resgate e restauração do patrimônio histórico e cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e outras formas de acautelamento e preservação; V – apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural; VI – coordenar a compilação dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município; VII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Turismo | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – planejar, programar, organizar e incentivar a execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas;
II – estimular, coordenar a execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico; III – promover e incentivar a divulgação das potencialidades turísticas do Município; IV – propiciar a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócios visando fomentar o turismo no Município; V – propiciar e realizar pesquisas sobre o turismo no âmbito Municipal; VI – fomentar a identificação, formulação e avaliação de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios do Município, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; VII – formular, administrar e controlar os convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos; VIII – incentivar o turismo ecológico, com base no desenvolvimento sustentável; IX – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Esporte e Lazer | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esportes-educacionais, de recreação, esportes amadores e lazer no Município;
II – estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins esportivos, recreativos e de lazer; III – incentivar e desenvolver programas e planos para a prática de esporte, educação física, recreação e lazer em âmbito municipal; IV – definir e coordenar a execução de políticas e diretrizes nas áreas do esporte, educação física, recreação e lazer em consonância com a esfera federal e estadual; V – estimular a organização e competições do esporte escolar, amador e profissional; VI – administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes e lazer, tais como ginásios e quadras poliesportivas; VII – estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – gerenciar os recursos administrativos e financeiros destinados à Secretaria;
II – supervisionar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da Secretaria, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos; III – coordenar e gerenciar as divisões departamentais da Secretaria; IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Compras, Patrimônio e Almoxarifado | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – realizar pesquisas de preço no mercado, analisando a melhor proposta;
II – supervisionar e realizar levantamento de todo patrimônio da Secretaria; III – emitir relatórios periódicos da situação patrimonial; IV – coordenar o tombamento dos bens permanentes da Secretaria; V – controlar recebimentos e entregas de bens e materiais pertencentes à Secretaria; VI – controlar o estoque de bens e materiais pertencentes à Secretaria; VII – solicitar, quando necessário, aquisição de bens e materiais escassos ou inexistentes; VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças |
CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar os programas financeiros da proposta orçamentária da Secretaria;
II – coordenar o processo de receita e despesa previsto no controle do orçamento, do processo contábil da receita e da despesa, balanços e balancetes da Secretaria; III – enviar para publicação os atos, relatórios e demais documentos exigidos pelos órgãos de controle externo, além do envio das prestações de contas que se fizerem necessárias; IV – coordenar a execução do planejamento financeiro e da programação financeira da Secretaria; V – propor a elaboração de normas e diretrizes financeiras para a execução orçamentária da Secretaria; VI – elaborar a programação financeira mensal e anual da Secretaria; VII – acompanhar e rever, quando necessário, a execução da programação financeira da Secretaria; VIII – avaliar o desempenho da execução financeira atual da Secretaria frente ao planejamento inicial; IX – acompanhar os índices de participação da Secretaria nas receitas transferidas pelo governo estadual e federal; X – supervisionar, organizar e gerir as atividades inerentes às despesas à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria, especialmente referente à folha de pagamento de pessoal; XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
TABELA XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário Municipal de Educação | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas atribuições:
I – viabilizar a implementação e a execução do Plano Nacional de Educação, bem como do Plano Municipal de Educação; II – emitir despachos conclusivos em processos administrativos que tramitam na Secretaria de Educação; III – desenvolver todas as atribuições inerentes à função executiva, observadas as normas legais, regulamentares e regimentais; IV – definir o programa de atividades da Secretaria de Educação; V – zelar pela observação plena, por parte da Secretaria de Educação, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência da administração pública, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal; VI – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria de Educação; VII – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. |
Secretário Adjunto Municipal de Educação | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | I – substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III – auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; VI – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. |
Coordenador Jurídico | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | I – coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta; II – prestar assistência ao Secretário, Secretário Adjunto, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; |
III – coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV – analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
V – coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;
VI – elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VII – examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VIII – manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela PGM;
IX – praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo.
Diretor do Departamento de Gestão, Supervisão e Orientação Educacional
CCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – formular, instituir e coordenar a implantação do processo de fortalecimento da gestão democrática dos conselhos escolares do sistema municipal de ensino;
II – formular, instituir e coordenar a implantação do programa de formação continuada para gestores, supervisores e orientadores educacionais;
III – orientar as unidades de ensino em articulação com a divisão de supervisão e orientação educacional, e Conselho Municipal de Educação na elaboração e revisão do projeto político pedagógico, regimento escolar e demais normativas;
IV – sistematizar os trabalhos de gestores, supervisores e orientadores educacionais com atuação nas unidades de ensino do sistema municipal;
V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Ensino FundamentalCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisão referentes ao Departamento;
II – cuidar do desenvolvimento do setor pedagógico das unidades escolares, com vistas ao aprimoramento da qualidade do processo ensino-aprendizagem e da modernização e dinamização do ensino;
III – viabilizar as propostas pedagógicas e os projetos educacionais das unidades, incentivando e orientando a instituição e implantação do Plano de Curso em todos os níveis de ensino, das diversas áreas;
IV – propiciar avaliações interna e externa do sistema municipal de ensino e estudos comparativos com base nos resultados qualitativos, obtidos após as avaliações;
V – promover e coordenar a política de capacitação dos profissionais da educação: docentes, técnicos e administrativos;
VI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Educação Integral
CCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – acompanhar a execução da proposta pedagógica e de suas ações na perspectiva da Educação Integral, viabilizando a participação da comunidade escolar, a fim de qualificar a gestão e a interlocução entre as políticas públicas, na perspectiva de uma ação intersetorial;
II – compartilhar informações do Programa e serviços federais, distrital, estaduais e municipais voltados às crianças, jovens e adolescentes;
III – monitorar o Programa de Educação Integral a partir da especificidade do município em relação às deliberações do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, do Programa Nacional de Educação Ambiental, e demais instrumentos de planejamento da ação pública para a infância e adolescência;
IV – estimular o planejamento coletivo de estratégias de desenvolvimento da proposta e de suas ações, como formação, acompanhamento, parcerias, definição de metas e outras pautas definidas coletivamente;
V – produzir registros sobre a implantação, execução e resultados dos trabalhos instituídos para implementação da Educação Integral e socializá-los para contribuir com a qualificação da política pública de educação integral;
VI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Educação e ProfissionalizaçãoCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – subsidiar e assessorar o Diretor do Departamento de Educação Integral nas tomadas de decisão referentes às ações voltadas à profissionalização dos jovens e adultos da sistema municipal;
II – desenvolver programas e projetos de preparo e formação profissionais para jovens e adultos, articulando-as com as políticas de proteção contra o desemprego e de geração de renda;
III – promover cursos grátis de qualificação e requalificação para todas as faixas etárias, financiados com recursos de diferentes fontes, realizadas nas unidades do CIP – Centro de Iniciação Profissional e também descentralizadas nas escolas municipais, sedes de Associações ou outros espaços cedidos por parceiros;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento Administrativo e FinanceiroCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – gerenciar os recursos financeiros destinados à Secretaria de Educação;
II – gerenciar as divisões departamentais da Secretaria de Educação;
III – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Gestão de PessoasCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – planejar e gerenciar os processos de gestão de pessoas, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações da Secretaria de Educação, incluindo recrutamento e seleção, planejamento e movimentação de pessoas, desenvolvimento de competências, avaliação de desempenho, reconhecimento e valorização dos servidores, gestão da remuneração e benefícios, relações de trabalho, saúde e qualidade laboral, em especial, as ações destinadas à promoção dos valores institucionais imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional;
II – orientar as atividades relacionadas à utilização dos sistemas de administração de recursos humanos, bem como integrar as informações existentes nos diversos cadastros de servidores para o fornecimento de dados gerenciais;
III – administrar e supervisionar os processos de planejamento e movimentação de pessoas, gestão da remuneração e benefícios, e saúde e qualidade laboral;
IV – gerenciar e executar as atividades relacionadas à posse, exercício e vacância de cargos efetivos e em comissão, de servidores ativos, requisitados e cedidos;
V – proceder aos registros nos assentamentos individuais dos seus servidores;
VI – gerenciar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações e adicionais de servidores em exercício;
VII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Articulação Financeira e PedagógicaCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – monitorar as ações financeiras e pedagógicas da Secretaria de Educação;
II – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de InfraestruturaCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – monitorar e estimular a manutenção e conservação dos bens imóveis de responsabilidade da Secretaria municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;
II – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Acompanhamento PedagógicoCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – supervisionar os trabalhos dos supervisores lotados na Secretaria, prestando serviços na Unidades de Ensino;
II – acompanhar o planejamento e execução da proposta pedagógica de cada unidade de ensino, colaborando com a sua realização;
III – orientar os especialistas nas unidades de ensino, a fim de que os mesmos atuem diretamente com os professores e alunos no processo de ensino-aprendizagem;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Orientação EducacionalCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – fiscalizar os trabalhos dos orientadores educacionais lotados na Secretaria, prestando serviços nas Unidades de Ensino;
II – acompanhar o planejamento e execução da proposta pedagógica de cada unidade escolar, colaborando com a sua realização;
III – orientar os especialistas nas unidades de ensino, a fim de que os mesmos atuem diretamente com os professores e alunos no processo de ensino-aprendizagem;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Gestão EscolarCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – supervisionar os trabalhos dos gestores escolares lotados na Secretaria, prestando serviços nas unidades escolares;
II – acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos pedagógicos no desenvolvimento dos programas definidos pela Secretaria de Educação;
III – diligenciar para que se cumpra, nas unidades escolares, as determinações legais que regem a Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA oriundos da União, do Estado e do Município;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Educação InfantilCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – prestar apoio pedagógico nas unidades de ensino que ofertem a educação infantil;
II – responsabilizar-se pela coordenação e orientação dos Centros Integrados de Educação Infantil – CIEI;
III – acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem das crianças dos Centros Integrados de Educação Infantil – CIEI;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Educação Anos IniciaisCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – estimular o fortalecimento do sistema municipal de ensino na execução de políticas educacionais voltadas para os professores das séries iniciais do ensino fundamental, colaborando com a redução dos índices de reprovação e abandono;
II – organizar o quadro de Professores da Educação Básica I;
III – identificar as necessidades e dificuldades relativas ao desenvolvimento do processo educativo da escola;
IV – acompanhar o rendimento dos alunos para o planejamento de ações de intervenção, visando o desenvolvimento;
V – analisar os índices de aproveitamento escolar, visando a melhoria dos índices de qualidade da educação;
VI – acompanhar, planejar, monitorar e avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas nas Unidades de Ensino;
VII – acompanhar os professores nas formações do PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, fortalecendo as propostas abordadas nas formações;
VIII – fomentar a formação continuada, abordando as temáticas importantes à prática pedagógica;
IX – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Educação Anos FinaisCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – organizar o quadro de professores das escolas, de acordo com a demanda apresentada pelos gestores escolares;
II – garantir o acesso, a permanência e a qualidade da educação ofertada nas escolas municipais do Ensino Fundamental II;
III – acompanhar e dar suporte pedagógico às escolas do sistema municipal para assegurar a qualidade do ensino;
IV – orientar e acompanhar a equipe escolar para garantir o cumprimento das Diretrizes Pedagógicas do município;
V – supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas para o monitoramento dos processos de ensino-aprendizagem;
VI – buscar subsídios para discussão e elaboração de um planejamento de formação continuada para os professores que atuam nos anos/séries finais do ensino fundamental para a efetivação do Currículo Oficial;
VII – monitorar o processo de avaliação da aprendizagem e os indicadores de desempenho dos alunos dos anos finais, com vistas a garantir a melhoria do desempenho escolar;
VIII – coordenar a análise dos resultados do processo de avaliação institucional para subsidiar a discussão reflexiva nas escolas para fortalecer as ações necessárias à melhoria do ensino;
IX – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Educação EspecialCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – orientar o mapeamento dos alunos com deficiência matriculados na rede pública de ensino municipal;
II – organizar o quadro dos profissionais: intérpretes, monitores escolares, instrutores de libras e professores de sala de recurso (AEE), assim como sua inserção nas escolas;
III – fomentar a formação continuada de intérpretes, monitores e professores de sala de recurso (AEE);
IV – articular a Secretaria de Educação as demais secretarias de saúde e Assistência social, assim como outras instituições afins;
V – garantir o atendimento Educacional Especializado nas escolas e Centros de Educação Infantil;
VI – criar mecanismos que favoreçam a interlocução entre os membros da equipe escolar e entre estes e as famílias dos alunos;
VII – informar, orientar e acolher os pais dos alunos da educação especial;
VIII – acompanhar, monitorar e orientar os professores das salas de AEE, intérpretes, monitores e instrutores de libras no desenvolvimento de práticas inclusivas;
IX – coordenar a realização de levantamentos das salas de AEE, assim como os dados sobre os materiais e equipamentos existentes;
X – estimular e contribuir com o conhecimento psicológico para a compreensão e avaliação dos processos de desenvolvimento e aprendizagem e, consequentemente, das políticas educacionais inclusivas recomendadas pela legislação;
XI – orientar os professores na revisão, planejamentos e na implantação de novas práticas educacionais que favoreçam o processo de inclusão em sala de aula;
XII – participar da elaboração da implementação das políticas educacionais inclusivas para o município;
XIII – organizar a realização de triagens e seleção de profissionais para atuar no quadro de necessidades da educação especial nas escolas do município de acordo com a demanda;
XIV – elaborar, organizar e promover eventos culturais e sociais para as pessoas com deficiência;
XV – fiscalizar a realização de triagens itinerantes nas escolas;
XVI – atuar junto ao conselho da pessoa com deficiência em diversas atividades (palestras, seminários, fóruns e reuniões);
XVII – participar da construção do plano municipal de educação na proposta de Educação inclusiva;
XVIII – acompanhar, supervisionar e monitorar o uso de recursos destinados a ofertas de serviços de alunos nas escolas, verbas e materiais pedagógicos específicos;
XIX – orientar o trabalho em consonância com a educação infantil no que tange a oferta de atendimento de crianças de 0 a 03 anos matriculadas no CIEIS do município de santa Rita, reverenciado as diretrizes de estimulação precoce;
XX – realizar curso de libras básico I e II;
XXI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Educação FísicaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de Conclusão de Nível Superior – Licenciatura Plena em Educação Física – emitido por instituição reconhecida pelo MEC e estar credenciado ao CREF/PB
I – diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, Assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração e/ou gerenciamento de instituições, entidades, órgãos e pessoas jurídicas cujas atividades fins sejam atividades educacionais, físicas e/ou desportivas;
II – metodizar a compreensão, análise, estudo, pesquisa (profissional e academicamente), esclarecimento, transmissão e aplicação dos conhecimentos biopsicossociais e pedagógicos da atividade física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto histórico cultural;
III – atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento da Educação Física e das práticas essenciais de sua produção, difusão, socialização e de competências técnico-instrumentais a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética;
IV – estimular a disseminação e a aplicação de conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física (Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente;
V – promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano;
VI – contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes;
VII – estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física, por vias formais e/ou não formais;
VIII – promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação social;
IX – conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação profissional;
X – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Educação de Jovens e Adultos – EJACCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar e monitorar ações de cunho pedagógico desenvolvidas nas Unidades de Ensino;
II – articular o atendimento das necessidades específicas da Educação de Pessoas Jovens Adultas e Idosas;
III – promover uma educação de qualidade para a população de jovens, adultos e idosos, assegurando seu ingresso e permanência na escola, garantindo-lhes as oportunidades necessárias à apropriação da leitura e da escrita e criando as condições objetivas para a inclusão social, política, econômica e cultural desses sujeitos;
IV – organizar e fiscalizar a realização do acompanhamento da prática pedagógica dos alfabetizadores;
V – elaborar os relatórios técnico-pedagógicos;
VI – elaborar o plano de formação continuada dos coordenadores de turmas e realizar a formação;
VII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Educação do CampoCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar e monitorar ações de cunho pedagógico desenvolvidos na Educação do Campo;
II – organizar o atendimento das necessidades específicas da Educação do Campo;
III – sistematizar o emprego de metodologias voltadas para os alunos do campo, potencializando suas experiências e visão de mundo com o objetivo de desenvolver uma aprendizagem que valorize o protagonismo desses alunos;
IV – estimular o respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia;
V – incentivar à formulação de projetos pedagógicos específicos para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho;
VI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Compras, Patrimônio e AlmoxarifadoCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar e fiscalizar a realização de pesquisas de preço no mercado, analisando a melhor proposta;
II – coordenar, verificar e realizar levantamento de todo patrimônio da Secretaria de Educação;
III – emitir relatórios periódicos da situação patrimonial;
IV – regularizar a realização de tombamento dos bens permanente;
V – controlar recebimentos e entregas de bens e materiais pertencentes à Secretaria de Educação;
VI – controlar o estoque de bens e materiais pertencentes à Secretaria de Educação;
VII – solicitar, quando necessário, aquisição de bens e materiais escassos ou inexistentes;
VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de InformáticaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à identificação e tratamento das necessidades informacionais e tecnológicas da Secretaria de Educação;
II – disponibilizar meios para fornecer informações aos usuários de maneira adequada, tempestiva, classificada e segura, garantindo sua usabilidade e integridade;
III – coordenar e supervisionar os trabalhos de desenvolvimento de soluções informatizadas que atendam às necessidades da Secretaria de Educação;
IV – assessorar as áreas usuárias na priorização de atendimento às necessidades por serviços de Informática;
V – promover a conformidade dos produtos e serviços de informática com as normas e procedimentos de segurança em vigor;
VI – coordenar as atividades de controle de acesso aos sistemas e recursos de tecnologia da informação da Secretaria de Educação;
VII – inspecionar periodicamente os equipamentos de informática da Secretaria de Educação e, sempre que necessário, realizar as devidas manutenções;
VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Contabilidade e FinançasCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – gerenciar as atividades relacionadas com orçamento, programação e execução financeira, contabilidade, normas e recomendações dos órgãos centrais envolvidos com a administração dos sistemas de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais e de documentação e arquivos;
II – orientar e analisar a elaboração do orçamento da Secretaria de Educação;
III – controlar, por meio de relatórios, o andamento físico-financeiro da execução orçamentária;
IV – processar as fases da despesa pública mediante o regular empenho no sistema informatizado, proceder a liquidação da despesa após a efetiva prestação do serviço ou entrega do objeto contratual, e o processamento do pagamento mediante a emissão de ordem autorizativa do ordenador da despesa da Secretaria de Educação;
V – monitorar a execução orçamentária, relativa à capacitação de cada exercício e produzir relatório físico-financeiro detalhado, onde constem os investimentos realizados, estatísticas e resultados alcançados;
VI – orientar e fiscalizar a elaboração da proposta orçamentária que contemple a execução dos planos anuais de capacitação para o exercício seguinte;
VII – acompanhar as despesas da Secretaria de Educação por meio da análise de extratos bancários;
VIII – supervisionar, organizar e gerir as atividades inerentes às despesas à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria, especialmente referente à folha de pagamento de pessoal;
IX – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Avaliação Especial de DesempenhoCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – analisar os resultados do desempenho do servidor público no exercício do cargo ou função e o seu desenvolvimento em relação às atividade e tarefas estabelecidas;
II – coordenar, promover e supervisionar os processos de Avaliação de Desempenho dos servidores;
III – emitir relatório conclusivo do resultado da avaliação de desempenho do servidor.
IV – estimular a proposição de ações para o aperfeiçoamento da Avaliação Especial de Desempenho, considerando a necessidade contínua de adequação à dinâmica da Administração Municipal;
V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Inspeção EscolarCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – fiscalizar a observância do cumprimento das legislações federal e municipal referentes à oferta de Educação no âmbito da competência do Sistema de Ensino de Santa Rita – PB, compreendidos os procedimentos de escrituração, certificação, custódia e gestão do acervo de escolas extintas, através da proposição, elaboração e edição de normas operativas que garantam sua aplicabilidade e da adoção de procedimentos e ações integradas compatíveis;
II – estabelecer diretrizes, normas e regulamentos, dentro dos parâmetros definidos pela legislação em vigor, para as unidades subordinadas, bem como gestão de pessoal e rotinas profissionais;
III – estimular a proposição, desenvolvimento e implementação de políticas públicas de acompanhamento e avaliação das instituições que integram o Sistema de Ensino, sob a forma de programas de trabalho que possibilitem fomentar o atendimento integral ao princípio da garantia de padrão de qualidade de ensino através de ações sistemáticas de conformidade;
IV – fiscalizar a realização, por meio de pronunciamento técnico, da avaliação de propostas de regulamentação afetas à dinâmica de oferta da Educação Básica;
V – planejar, gerir e implementar ações e instrumentos integrados que viabilizem o processo de comunicação entre os órgãos centrais, regionais e as instituições de ensino, com base na consecução das políticas públicas definidas para a educação municipal;
VI – planejar, gerir e implementar ações regulares de avaliação que visem evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer no âmbito das instituições de ensino que integrem o Sistema de Ensino municipal;
VII – proceder com a instrução de processos que visem combater irregularidades das quais tenha conhecimento, propondo ações técnico-operativas para sua solução, bem como sugerindo adoção de medidas de responsabilização;
VIII – instruir e encaminhar, excepcionalmente, a outras Secretarias de Estado e Órgãos Públicos de combate a irregularidades, segundo seu escopo de atuação, denúncias que tenha conhecimento, em especial as referentes às políticas de segurança pública, de proteção da criança e do adolescente, vedadas em qualquer hipótese, sua interferência junto a instituições que não integrem o Sistema de Ensino;
IX – planejar, gerir e implementar os processos e procedimentos referentes à escrituração escolar, certificação, custódia e gestão de acervo de escolas extintas.
X – assegurar, em conjunto com as demais áreas, a adequação, fortalecimento e o funcionamento da sistemática de acompanhamento e avaliação da Secretaria de Educação, procurando mitigar os riscos de acordo com a complexidade das ações desenvolvidas, bem como disseminar a cultura de controles qualitativos para assegurar o cumprimento da regulamentação em vigor;
XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Convênios e Prestação de ContasCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – supervisionar a regularização do cadastro e a situação fiscal das Unidades Executoras perante a Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e outros órgãos fiscalizadores;
II – acompanhar e informar sobre as transferências dos recursos dos Programas Federais e outros;
III – estimular a elaboração, planejamento e execução da capacitação das Unidades Executoras (Conselhos escolares) com a direção das Unidades de Ensino;
IV – orientar, assessorar e acompanhar as Unidades Executoras na execução de Programas Federais e outros;
V – regularizar o recebimento, análise e arquivamento da documentação das prestações de contas dos Programas Federais e outros dos Conselhos Escolares.
VI – fiscalizar a elaboração da Prestação de Contas dos Programas Federais e outros;
VII – orientar o lançamento, em planilhas específicas, da documentação das prestações de contas dos Programas Federais e outros;
VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Censo e EstatísticaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – supervisionar a realização anual do censo escolar, monitorando o processamento de dados educacionais do sistema municipal de ensino no sistema EDUCACENSO/MEC;
II – coordenar a coleta de dados e o processamento das informações educacionais oficiais da rede municipal de ensino;
III – orientar as unidades administrativas da Secretaria de Educação quanto ao registro, processamento e socialização das informações educacionais;
IV – conduzir a orientação dos gestores escolares quanto ao levantamento e ao arquivamento de dados e informações educacionais;
V – metodizar a estruturação da organização e manutenção da atualização do cadastro do aluno, mediante informações das escolas;
VI – fiscalizar e proceder à análise e interpretação de dados e informações relativas à rede municipal de ensino, visando subsidiar ações gerenciais e de planejamento;
VII – orientar a elaboração e cálculo dos indicadores educacionais e de rendimento escolar por etapa de ensino, por idade e por turno;
VIII – ordenar a produção de séries históricas dos indicadores educacionais e do rendimento escolar;
IX – participar da elaboração dos planos de ação norteados por diretrizes da Política Educacional do Município;
X – estimular a realização de estudos que visem à mensuração da qualidade das ações educacionais e promoção de ações no sentido de melhoria da Política Educacional do Município;
XI – articular com entidades que realizem estudos e pesquisas educacionais, objetivando a absorção de conhecimentos e a obtenção de novas experiências para a melhoria do sistema de informações educacionais da Secretaria;
XII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Controle de Frequência de AlunosCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – acompanhar, com base nos dados fornecidos pelas unidades de ensino, a frequência dos alunos;
II – fiscalizar o fornecimento da frequência atualizada dos alunos à divisão de Censo e Estatística;
III – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Engenharia e ObrasCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – orientar a elaboração de Projetos Executivos, detalhando fases construtivas;
II – fiscalizar a elaboração de cronogramas físico-financeiros;
III – organizar a elaboração de memoriais descritivos e planos de trabalho para as obras de ampliações, manutenções e conservações de prédios da Secretaria de Educação;
IV – conduzir a promoção de suporte técnico a processos de licitação visando à elaboração de estudos, a especificação e a implantação de projetos de investimento em obras e infraestrutura;
V – promover a fiscalização de posturas e dos serviços de utilidade pública, permitidos e concedidos;
VI – supervisionar as medições e atestar os serviços executados em obras e infraestrutura;
VII – assessorar e instruir o setor de Convênios na elaboração dos projetos;
VIII – conduzir a elaboração de especificações técnicas e orientar as requisições de compras de materiais e serviços;
IX – orientar a execução dos serviços de reforma, manutenção e conservação dos bens da Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;
X – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
TABELA XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário Municipal de Finanças | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas atribuições:
I – exercer a liderança e articulação institucional na atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito Municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; II – exercer a administração da execução das competências previstas em lei para a respectiva Secretaria e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal; III – promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; IV – emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão; V – formular e propor a programação para proposta orçamentária anual; VI – julgar em segunda instância, com o auxílio da Coordenadoria Jurídica, os processos administrativos fiscais, resultantes das impugnações aos autos de infração e lançamentos fiscais; VII – homologar o planejamento geral das ações de fiscalização tributária. VIII – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. |
Secretário Adjunto Municipal de Finanças | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | I – substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III – auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; VI – realizar o planejamento geral das ações de fiscalização e arrecadação tributária; VII – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. |
Tesoureiro do Município | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – dirigir e elaborar propostas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior;
II – efetuar o pagamento das despesas quando devidamente autorizadas; III – controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema, em consonância com a contabilidade; IV – efetuar os depósitos, transferências e movimentação de recursos junto à rede bancária; V – assistir à verificação dos fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade; VI – executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei, em matéria financeira. |
Coordenador Jurídico | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | I – coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa na área processos fiscais referentes à matéria tributária e outras correlatas, no âmbito do Município;
II – prestar assistência ao Secretário, Secretário Adjunto, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; III – coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; V – coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento; VI – elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; VIII – manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela PGM; IX – praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo. |
Diretor do Departamento Financeiro e de Contabilidade | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar os programas financeiros da proposta orçamentária;
II – coordenar o processo de receita e despesa previsto no controle do orçamento, do processo contábil da receita e da despesa, balanços e balancetes da Secretaria e do Município; III – enviar para publicação os atos, relatórios e demais documentos exigidos pelos os órgãos de controle externo, além do envio das prestações de contas que se fizerem necessárias da Secretaria e do Município; IV – coordenar a execução do planejamento financeiro e da programação financeira da Secretaria e do Município; V – propor a elaboração de normas e diretrizes financeiras para a execução orçamentária da Secretaria e do Município; VI – elaborar a programação financeira mensal e anual; VII – acompanhar, e rever quando necessário, a execução da programação financeira da Secretaria e do Município; VIII – avaliar o desempenho da execução financeira atual da Secretaria e do Município frente ao planejamento inicial; IX – acompanhar os índices de participação da Secretaria e do Município nas receitas transferidas pelo governo estadual e federal; X – supervisionar, organizar e gerir as atividades inerentes às despesas à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria, especialmente referente à folha de pagamento de pessoal; XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Julgamento de Processos Fiscais | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – julgar em primeira instância os processos administrativos fiscais, resultantes das impugnações aos autos de infração e lançamentos fiscais;
II – receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes; III – viabilizar o atendimento e solicitações do Conselho Municipal de Recursos Fiscais; IV – orientar a elaboração de parecer técnico para auxiliar, em primeira e segunda instância administrativa nos contenciosos concernentes do lançamento de créditos tributários; V – instruir e notificar os casos de reclamação contra lançamentos; VI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Tributação | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – assessorar o Secretário de Finanças em assuntos relativos à sua área de atuação;
II – supervisionar a execução da política tributária e fiscal do Município; III – analisar os pedidos de devolução de valores e encaminhar ao Secretário de Finanças para decisão; IV – emitir informações nos processos fiscais de sua competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário; V – propor estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária; VI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Arrecadação | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – assessorar o Secretário de Finanças em assuntos relativos à sua área de atuação;
II – propor ao Secretário a atualização dos valores das taxas, impostos e outros encargos, de conformidade com a Lei; III – coordenar os programas, projetos e funções, em caráter permanente, afetos à sua área de atuação; IV – ordenar a comunicação dos lançamentos de tributos aos contribuintes para pagamento; V – propor a adoção de políticas de cobrança e parcelamento dos débitos municipais; VI – desenvolver e manter sistema de informações sobre o desempenho da arrecadação, visando a melhoria e gerenciamento dos tributos; VII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Fiscalização | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar, com o auxílio das demais diretorias, as ações de Fiscalização tributária;
II – auxiliar a Diretoria de Tributação, nos processos de impugnações aos autos de infração e lançamentos fiscais, prestando as informações necessárias; III – supervisionar e executar fiscalizações e ações de rotinas e especiais no acompanhamento e lançamento dos tributos; IV – gerenciar a execução do planejamento de fiscalização; V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Execução Orçamentária | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – fiscalizar a execução da classificação das despesas à luz dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais;
II – assessorar os servidores do setor contábil e na execução orçamentária e na movimentação financeira; III – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Empenho da Despesa | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – acompanhar a execução das normas e procedimentos orçamentários do município;
II – conferir a documentação da despesas à luz das disponibilidades orçamentárias em consonância com a programação financeira fixada no período; III – supervisionar a emissão de notas de empenhos, quando acompanhada da documentação necessária, observando declarações, certidões, contratos, licitações ou justificativa da sua dispensa, quando for o caso; IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Controle e acompanhamento da Dívida Fundada | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – fazer o acompanhamento do endividamento do município com a previsão de desembolso no exercício corrente e no subsequente;
II – manter relatório atualizado e disponível para consultas dos órgãos internos e de controle externo; III – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Cadastro Fiscal | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – analisar a execução dos trabalhos de arrecadação dos tributos incidentes sobre imóveis de competência do Município;
II – fiscalizar a elaboração de levantamentos e a emissão de documentos relativos ao cadastro de contribuintes; III – conduzir os serviços de inscrição e atualização do cadastro fiscal de terrenos e edificações urbanas; IV – analisar os processos pertinentes ao cadastro imobiliário; V – monitorar a execução das tarefas de alteração e cancelamento das inscrições; VI – supervisionar as inserções das alterações cadastrais, previamente a liberação dos requerimentos referentes a cada imóvel; VII – implementar medidas para atualização permanente do cadastro imobiliário; VIII – assinar certidões de sua competência; IX – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão do ITBI | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – analisar a execução dos trabalhos de avaliação dos imóveis;
II – implementar medidas para atualização permanente do cadastro, adotando os valores de referência; III – manter em perfeita ordem e disposição técnica adequada, os documentos dos processos avaliados; IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle da Arrecadação | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – assessorar o Diretor de Arrecadação em assuntos relativos à sua área de atuação;
II – elaborar relatórios gerenciais sobre créditos e débitos tributários para acompanhamento da receita; III – efetuar o cruzamento de informações apresentadas pelos contribuintes com os valores efetivamente recolhidos, e analisar possíveis distorções; IV – examinar processos fiscais, encaminhando-os ao Diretor de Arrecadação para despacho; V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Expedição de Alvará de Funcionamento | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – assessorar o Diretor de Arrecadação em assuntos relativos à sua área de atuação;
II – planejar ações de atualização do Cadastro de Atividades Econômicas; III – orientar a execução das tarefas de inscrição cadastral de todos os estabelecimentos, cuja localização e funcionamento estão sujeitos ao poder de polícia municipal; IV – supervisionar a expedição dos alvarás de licença para funcionamento de estabelecimentos; V – monitorar a execução das tarefas de alteração e cancelamento das inscrições; VI – controlar a emissão de documentos relativos ao Cadastro de Contribuintes; VII – implementar medidas que visem a atualização permanente do cadastro e documentos dos contribuintes; VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Controle e Liquidação de Processos | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – acompanhar e avaliar a liquidação da despesa, dentro do cronograma de desembolso proposto;
II – orientar o controle e guarda dos processos fiscais, cujos créditos estejam ativos; III – manter relatórios atualizados e disponíveis, observando-se a data cronológica para evitar a prescrição dos créditos tributários; IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Controle da Dívida Ativa | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – assessorar o Diretor de Arrecadação em assuntos relativos à sua área de atuação;
II – supervisionar a inscrição e o acompanhamento da dívida ativa do município com a emissão das Certidões; III – notificar o contribuinte quando da inscrição de seus débitos na Dívida Ativa; IV – analisar e recalcular dívidas para emissão de guias para pagamento ou subsidiar os processos de execução fiscal; V – promover a inscrição da Dívida Ativa referente a assuntos tributários e não tributários; VI – gerenciar a inscrição e o cancelamento da dívida ativa decorrente de tributos lançados; V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Atendimento ao Contribuinte e Plantão Fiscal | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – assessorar o Diretor de Arrecadação em assuntos relativos à sua área de atuação;
II – propor políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte; III – fiscalizar e orientar a implementação da política tributária e fiscal do Município; IV – examinar e informar processos fiscais, encaminhando-os ao Diretor despacho; V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor da Divisão de Expedição de Ordens de Serviços e Acompanhamento da Fiscalização | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar, de acordo com o planejamento, a expedição de ordens de serviço para efetividade da fiscalização, de rotinas e programas especiais;
II – apresentar relatórios das atividades de fiscalização realizadas; III – planejar a realização dos trabalhos da fiscalização, impedindo a evasão de receitas tributárias e reprimindo a fraude fiscal; IV – auxiliar com informações o trabalho da fiscalização; V – emitir relatórios das ações fiscais desempenhadas. |
Diretor da Divisão de Controle de Autos de Infrações, Processos Fiscais e Apuração a Produtividade Fiscal | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – orientar a realização de exames e controle de autos de infrações; II – promover a realização de diligências para saneamento e possíveis omissões nos processos fiscais; |
III – receber das equipes de fiscalização relatórios, processos e demais documentos necessários para apuração da produtividade fiscal;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.Diretor da Divisão de Acompanhamento do Simples NacionalCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – analisar as declarações apresentadas e o efetivo recolhimento dos tributos relacionados ao Simples Nacional;
II – acompanhar as alterações da legislação e o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes;
III – propor programas de fiscalizações especiais em parceria com a fiscalização estadual e federal;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
TABELA XIV
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SICOM
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário Municipal de Indústria e Comércio | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas atribuições:
I – realizar o planejamento operacional e a execução das políticas municipais relativas às atividades econômicas de indústria e comércio; II – fortalecer a ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas; III – criar oportunidades amplas e diversificadas visando a formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do município; IV – proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do artesanato do município; V – estimular à pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o município; VI – orientar o empresariado por meio de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no município de equipamentos industriais, comerciais de serviços; VII – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. |
Secretário Adjunto Municipal de Indústria e Comércio | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | I – substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III – auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; VI – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. |
Diretor do Departamento de Indústria | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar e fiscalizar em conjunto com órgãos da administração pública municipal e instituições competentes, as atividades de indústria no âmbito do município;
II – promover e realizar os contatos com os industriais que desejam criar atividade no município; III – efetivar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias no município; IV – orientar o desenvolvimento industrial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pela prefeitura; V – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Comércio | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar e fiscalizar em conjunto com órgãos da administração pública municipal e instituições competentes, as atividades de comércio no âmbito do município;
II – promover e realizar os contatos com os comerciários que desejam criar atividade no município; III – efetivar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de unidades comerciais no município; IV – orientar o desenvolvimento comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pela prefeitura; V – executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. |
TABELA XV
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEINFRA
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas atribuições:
I – formular e implementar a Política Municipal de Obras e Serviços Públicos visando o desenvolvimento urbano; II – dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao setor de obras, principalmente o Código de Edificações; III – formular e implementar ações que contribuam para o desenvolvimento urbano, plano viário, controle de uso de ocupação do solo e das posturas; IV – participar de programas, projetos, seminários e congressos que tratem sobre Obras e Serviços Públicos que envolvam as secretarias municipais e órgãos competentes, de modo a consolidar a rede de colaboração governo-sociedade; V – planejar e preparar elementos técnicos para a contratação de projetos urbanísticos e arquitetônicos destinados a reformas e construções de obras públicas; VI – planejar, dirigir e controlar a execução de obras de reforma e construção de equipamentos e edificações públicas; VII – definir as prioridades de contratação de materiais, serviços e compras, acompanhando sua execução pelas coordenadorias de obras públicas; VIII – gerir a elaboração de projetos urbanísticos, arquitetônicos e complementares, de acordo com as diretrizes da Secretaria e as necessidades dos usuários finais dos respectivos equipamentos; IX – elaborar orçamento e demais levantamentos de custos e quantitativos de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários à viabilização de obras e serviços públicos; X – atualizar cadastro de obras e serviços públicos em andamento para apoio ao acompanhamento do respectivo cronograma físico-financeiro; XI – zelar pela integração de todos os projetos; XII – autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica; XIII – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. |
Secretário Adjunto Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | I – substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III – auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; VI – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. |
Coordenador de Engenharia e Obras | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de Conclusão no Curso Superior de Engenharia Civil emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar, controlar, supervisionar e fiscalizar as obras de construção civil, o seu cronograma físico e financeiro, a sua segurança e os seus aspectos ambientais;
II – analisar a elaboração dos termos de referência de obras para Licitações; III – conduzir a elaboração de diagnósticos, estudos e prognósticos, a criação e manutenção de indicadores pertinentes a obras públicas; IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Engenharia e Fiscalização de Obras | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – supervisionar os custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; II – dirigir e coordenar os fiscais de obras na execução da fiscalização de obras públicas realizadas pela Administração Direta, bem como as contratadas pelo Município; |
III – gerenciar a fiscalização das obras de infraestrutura de vias e logradouros públicos, das estradas municipais e servidões administrativas;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.Diretor do Departamento de ObrasCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – dirigir, elaborar e implementar planos, programas e projetos estabelecidos pelo Secretário, especialmente aqueles relacionados às edificações, manutenções prediais, telecomunicações e instalações eletromecânicas dos prédios municipais e em vias públicas;
II – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Serviços UrbanosCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – gerir, executar e coordenar equipes de projetos e obras civis, de infraestrutura urbana, como água, esgoto, drenagem e resíduos e instalações elétricas;
II – controlar e realizar o levantamento dos recursos necessários a fim de possibilitar o desenvolvimento dos trabalhos afetos à competência da Secretaria, de acordo com a legislação;
III – planejar e executar visitas em campo para diagnóstico, acompanhamento e controle das execuções dos projetos;
IV – presidir e coordenar reuniões para discussões técnicas e avaliações dos andamentos dos projetos;
V – supervisionar as equipes terceirizadas, prestadores de serviços, consultoria e projetistas;
VI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Vigilância MunicipalCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – planejar, dirigir e controlar ações que visem garantir a segurança dos prédios públicos e outros bens do Município;
II – orientar os vigias e vigilantes sobre as normas de funcionamento e outras instruções relativas às atividades das Secretarias Municipais;
III – coordenar e fiscalizar a escala de vigias e vigilantes nas Secretarias Municipais;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Administração de Bens PúblicosCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MECI – controlar e gerir os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica do Município para atendimento às demandas das unidades administrativas;
II – supervisionar e controlar a movimentação, em sistema próprio, dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
III – coordenar e fiscalizar ações que visem zelar pela conservação do patrimônio público municipal;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.Diretor do Departamento de Administração de Mercados PúblicosCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – gerenciar a organização do Mercado Municipal, propondo as alterações que julgar convenientes;
II – fiscalizar e manter o cadastro dos permissionários dos Mercados, gerenciando a sua atualização;
III – supervisionar e impedir, na sua área de atuação, atividades em desacordo com as normas legais pertinentes;
IV – coordenar e acompanhar às notificações, intimações e autuações na forma da lei;
V – examinar pedidos de concessões e transferências de boxes do Mercado Municipal;
VI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Estradas e RodagensCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – administrar e coordenar as estradas e rodovias municipais;
II – planejar ações de manutenção e abertura vias públicas e rodovias municipais;
III – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Máquinas e VeículosCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – realizar a distribuição e coordenar a manutenção preventiva das máquinas e veículos, em consonância com a Secretaria de Administração e Gestão;
II – avaliar a necessidade de dimensionamento de frota;
III – acompanhar os custos para prestação de contas com o Secretário;
IV – fiscalizar os motoristas;
V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Avaliação de ImóveisCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de Conclusão no Curso Superior de Engenharia Civil emitido por instituição reconhecida pelo MECI – coordenar a elaboração de laudos e pareceres técnicos das obras;
II – determinar o valor venal do imóvel;
III – supervisionar a avaliação de imóveis reformados;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.Diretor do Departamento Administrativo e FinanceiroCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – gerenciar os recursos administrativos e financeiros destinados à Secretaria;
II – supervisionar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da Secretaria, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos;
III – coordenar e gerenciar as divisões departamentais da Secretaria;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Iluminação PúblicaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – fiscalizar e coordenar a execução de serviços elétricos nas vias públicas e prédios públicos;
II – verificar necessidades de implantação de iluminação em áreas pertencentes ao Município;
III – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Limpeza PúblicaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – organizar e dirigir as atividades de limpeza;
II – fiscalizar e coordenar a execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de grama, retirada de entulhos e podas de árvores em todo o Município;
III – fiscalizar os serviços de recolhimentos de lixos domiciliares;
IV – participar da tomada de decisões estratégicas do Setor de Limpeza Urbana, Cemitério Municipal, praças e parques, Unidades de Saúde e Mercados Públicos;
V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão Abatedouros e MatadourosCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – gerenciar a organização do abatedouro municipal, propondo as alterações que julgar convenientes;
II – planejar e acompanhar a fiscalização dos abatedouros públicos, mantendo em ordem e atualizados os cadastros de seus permissionários;
III – dirigir, controlar e fiscalizar, repressivamente, na sua área de atuação, para impedir atividades em desacordo com as normas legais pertinentes;
IV – coordenar e acompanhar às notificações, intimações e autuações na forma da lei;
V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de CemitériosCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar as atividades de manutenção e limpeza dos cemitérios;
II – supervisionar os sepultamentos, os registro de óbitos nos livros;
III – controlar e acompanhar os registros individuais dos cemitérios da planta da quadra ou setor, de modo a serem, facilmente, feitas a identificação e localização de cada sepultura;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Compras, Patrimônio e AlmoxarifadoCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – realizar pesquisas de preço no mercado, analisando a melhor proposta;
II – supervisionar e realizar levantamento de todo patrimônio da Secretaria;
III – emitir relatórios periódicos da situação patrimonial;
IV – coordenar o tombamento dos bens permanentes da Secretaria;
V – controlar recebimentos e entregas de bens e materiais pertencentes à Secretaria;
VI – controlar o estoque de bens e materiais pertencentes à Secretaria;
VII – solicitar, quando necessário, aquisição de bens e materiais escassos ou inexistentes;
VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Controle de Autos de Infrações, Processos Administrativos e Apuração da Produtividade dos FiscaisCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MECI – orientar a realização de análise e controle de autos de infrações;
II – supervisionar a realização de diligências para saneamento e possíveis omissões nos processos fiscais;
III – receber, analisar e avaliar os relatórios, processos e demais documentos necessários para apuração da produtividade fiscal realizados pelos servidores integrantes do grupo de tributação, arrecadação e fiscalização;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.Diretor da Divisão de Contabilidade
e FinançasCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar os programas financeiros da proposta orçamentária da Secretaria;
II – coordenar o processo de receita e despesa previsto no controle do orçamento, do processo contábil da receita e da despesa, balanços e balancetes da Secretaria;
III – enviar para publicação os atos, relatórios e demais documentos exigidos pelos órgãos de controle externo, além do envio das prestações de contas que se fizerem necessárias;
IV – coordenar a execução do planejamento financeiro e da programação financeira da Secretaria;
V – propor a elaboração de normas e diretrizes financeiras para a execução orçamentária da Secretaria;
VI – elaborar a programação financeira mensal e anual da Secretaria;
VII – acompanhar e rever, quando necessário, a execução da programação financeira da Secretaria;
VIII – avaliar o desempenho da execução financeira atual da Secretaria frente ao planejamento inicial;
IX – acompanhar os índices de participação da Secretaria nas receitas transferidas pelo governo estadual e federal;
X – supervisionar, organizar e gerir as atividades inerentes às despesas à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria, especialmente referente à folha de pagamento de pessoal;
XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
TABELA XVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEPLAN
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas atribuições:
I – orientar, coordenar e executar as atividades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação; II – instruir e monitorar a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos relativos aos assuntos da SEPLAN; III – apoiar e orientar as demais entidades e órgãos da Administração Municipal nos temas ligados ao PPAG, LDO e LOA; IV – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. |
Secretário Adjunto Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | I – substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III – auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; VI – apoiar o monitoramento e o controle dos Sistemas de Informação da Seplan, respondendo pela sua atualização e fidelidade dos dados; IX – acolher, analisar e propor as alocações orçamentárias para projetos, processos licitatórios e em outras demandas das entidades e órgãos do Município; X – acolher, analisar e propor estudos para as medidas de suplementações orçamentárias, nos limites da LDO e LOA, submetendo-as ao Secretário da SEPLAN para aprovação; |
Coordenador do Plano Diretor e Política Urbanística | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – monitorar e controlar as determinações do Plano Diretor e demais instrumentos de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborar, monitorar e fiscalizar os respectivos projetos; II – desenvolver, propor e monitorar as ações, normativas e regulações relacionadas às posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades, instrumentalizando e apoiando as atividades as secretarias de Infraestrutura, Finanças e de Meio Ambiente; III – avaliar, examinar e emitir pareceres técnicos sobre processos e documentos relativos a loteamentos, parcelamento de glebas e terrenos e de uso e ocupação do solo, aplicando a legislação vigente e pertinente; IV – desenvolver e manter atualizada a planta cadastral do município para efeitos de disciplinamento da expansão e para a regulação urbana; V – orientar a realização de reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas com vistas ao planejamento e à implantação de políticas sociais, econômicas e administrativas, de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico, geoeconômico, sócio-espacial e populacional; VI – realizar estudos relativos à divisão administrativo-territorial (alterações, emancipações, anexações, fixação de limites, planejamento e organização do espaço territorial e urbano); VII – orientar a elaboração de cartas, mapas, mosaicos fotogramétricos, levantamentos por plantas e mapas existentes, mosaicos de loteamentos, organização de mapotecas e cadastros imobiliários, utilizando como base, dentre outras, fotografias aéreas e imagens de satélites e outros meios de captação de informações espaço-territoriais; VIII – fiscalizar a realização de levantamentos topográficos para fins de desapropriação, pavimentação de ruas, nivelamentos, cadastros multifinalitários, fixação de limites, localização de pontos, sistema metropolitano de coordenadas, bem como realizar estudos e pesquisas climáticas e geomorfológicas no Município, quando necessários; IX – orientar e elaborar avaliações, pareceres, laudos técnicos, perícias, gerenciamento e manejo relativos aos recursos naturais; X – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Convênios | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município
;II – apoiar, subsidiar e desenvolver em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal as políticas de desenvolvimento sócio e econômico do Município através da elaboração, cadastro e monitoramento de projetos e ações junto aos órgãos federais e estaduais para a realização de convênios e obtenção de recursos econômico e financeiros; III – cadastrar, monitorar, atualizar e controlar, e apoiar as entidades e os órgãos da Administração Direta e Indireta junto aos órgãos federais, estaduais, nos sistemas de gestão de recursos e de subsídios para o desenvolvimento de políticas públicas (Siconv, Caixa, STN, FUNDEB, FMS, FMAS, e outros); IV – planejar, coordenar, monitorar e apoiar a elaboração de planos, programas, projetos e propostas relativas às políticas públicas nas áreas econômica, social e urbanística, saúde, educação, cultura, meio ambiente, agricultura e demais setores para o fomento municipal, inclusive para solicitações de emendas parlamentares junto à esfera federal e estadual; V – monitorar, acompanhar e apoiar os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal, quanto a atualização das propostas, demandas e requisições dos órgãos federais e/ou estaduais visando a captação e a negociação de recursos para as aprovações e liberações dos projetos e/ou propostas em andamento; VIII – manter atualizado o Sistema de Convênios Interno; manter a memória dos convênios encerrados; elaborar e manter sob sua guarda cópia-arquivo lógico de todos os convênios em vigor; X – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Convênios | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – acompanhar, apoiar e monitorar a execução dos projetos e programas da Administração Municipal junto às entidades e órgãos das Secretarias e das Indiretas, para garantir o cumprimento das metas físicas e financeiras, bem como os resultados firmados em contratos e/ou convênios ativos do Município;
II – apoiar, monitorar e controlar as atividades de Prestação de Contas dos Contratos e Convênios vigentes e em andamento pelo Município, junto às entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta; IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar e orientar as atividades referentes aos processos de apoio administrativo da SEPLAN;
II – responder pelas atividades de organização e controle de suprimentos de materiais e insumos utilizados, almoxarifado, guarda, inventário e gestão patrimonial dos itens utilizados pela SEPLAN e seus órgãos; III – planejar e realizar a gestão dos serviços administrativos, incluindo a gestão do recebimento, tramitação, expedição, organização e arquivamento de documentos no âmbito da SEPLAN; V – coordenar, planejar e/ou monitorar a realização dos serviços de manutenção e preservação dos equipamentos, máquinas e utensílios utilizados pela SEPLAN e seus órgãos; VI – coordenar e controlar a emissão de ofícios, despachos e demais documentos da SEPLAN e de seus órgãos; VII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – desenvolver, analisar e disponibilizar as entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo sistema de indicadores de gestão, incluindo os de performance e de cumprimento de metas institucionais;
II – efetuar o acompanhamento e o controle da movimentação orçamentária e financeira do Município através de sistemas de gestão e em conjunto com os órgãos da Secretaria de Finanças; IV – supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre planejamento estratégico orçamentário, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de programas, despesas de pessoal, política econômica, relações empresariais públicas e política creditícia e financeira, sob a orientação do Secretário da Seplan; V – avaliar os processos, elaborar pareceres e relatórios, bem como promover e realizar estudos, pesquisas e análises, relativos à execução orçamentária da Administração Municipal; VI – elaborar laudos ou esquemas relacionados, realizar análises de cenários econômicos, efetuando planejamentos estratégicos nas áreas social, econômica e financeira sob orientação do Secretário da Seplan; |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Estratégico | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – desenvolver, estudar, propor e gerenciar a Política de Modernização e Inovação da Administração Municipal em apoio ao Secretário da SEPLAN;
II – prestar assistência e Assessoramento técnico específico para os programas, projetos e ações de modernização e inovação da Administração Municipal junto as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta; III – propor, estudar e desenvolver o Plano Estratégico do Município para o horizonte de 10 e 20 anos; IV – fiscalizar e inibir o uso indevido de dados e informações de propriedade da Administração Municipal, em apoio e/ou em conjunto com a Controladoria Geral do Município, adotando as medidas necessárias em submissão ao Secretário da SEPLAN. V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – desenvolver, estudar, propor e gerenciar a Política de Informática da Administração Municipal em apoio ao Secretário da SEPLAN; II – prestar assistência e Assessoramento técnico específico para as redes de dados e de comunicação pertencentes ao Município; III – coordenar, homologar e orientar as atividades de inventário, cadastramento, qualificação, integração física, conexão e configuração de equipamentos de informática em todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta; |
IV – fiscalizar e inibir o uso indevido de dados e informações de propriedade da Administração Municipal, em apoio e/ou em conjunto com a Controladoria Geral do Município, adotando as medidas necessárias em submissão ao Secretário da SEPLAN;
V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.Diretor da Divisão de Assessoria a ProjetosCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – apoiar, desenvolver, redigir e montar os processos e as propostas para contratos e/ou convênios do Município junto aos órgãos federais e estaduais, em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal e sob orientação do Diretor do Departamento de Convênios;
II – apoiar, desenvolver, redigir e montar os processos e as propostas para emendas parlamentares junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal e sob orientação do Diretor do Departamento de Convênios;
III – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Contratos e ConvêniosCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – manter atualizado Relatório das Atividades e da Situação Cadastral do Município junto ao Siconv, Caixa, STN, FUNDEB, FMS, FMAS, entre outros, para as diversas finalidades, inclusive para solicitações de emendas parlamentares junto à esfera federal e estadual;
II – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Controle e MonitoramentoCCM-VI01R$1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – manter atualizado Relatório das Atividades e da Situação de Andamento dos Contratos e Convênios do Município por Secretaria Municipal, inclusive para os projetos resultantes de emendas parlamentares junto à esfera federal e estadual;
II – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de ExpedienteCCM-VI01R$1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – acolher, protocolar e dar encaminhamento aos ofícios, despachos, e demais documentos recebidos no âmbito da SEPLAN e de seus órgãos;
II – realizar as distribuições e entregas protocoladas dos documentos, ofícios e despachos gerados pela Seplan e seus órgãos para outras Secretarias e órgãos internos ou externos;
III – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Gestão OrçamentáriaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – efetuar o acompanhamento e o controle da movimentação orçamentária e financeira do Município através de sistemas de gestão, e indicar alternativas e cenários para suplementações e anulações orçamentárias face as demandas apresentadas pelas Secretarias e órgãos da Administração à Seplan;
II – elaborar relatórios e pareceres, resultados econômicos e financeiros do Município, comparando-os ao Plano de Metas do Governo para o ano em vigor;
III – apoiar os trabalhos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e de auditoria da Controladoria Geral quanto ao cumprimento orçamentário e financeiro planejado sob a orientação da Secretaria;
IV – avaliar os processos, elaborar pareceres e relatórios, bem como promover e realizar estudos, pesquisas e análises, relativos à execução orçamentária da Administração Municipal;
V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Controle e ApoioCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – desenvolver, analisar e disponibilizar à SEPLAN sistema de indicadores de gestão, incluindo os de performance e de cumprimento de metas institucionais;
II – preparar, elaborar e desenvolver os processos, pareceres e relatórios, assim como estudos, pesquisas e análises, relativos à execução orçamentária da Administração Municipal;
III – elaborar laudos e realizar cenários econômicos, nas áreas social, econômica e financeira sob orientação do Diretor do Departamento;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Modernização e InovaçãoCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – planejar e coordenar a implantação das políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação gerencial, visando à modernização das atividades da Administração Pública no âmbito do Poder Executivo.
II – apoiar a Secretaria de Administração e demais órgãos da Administração Municipal nas atividades de qualificação gerencial para a introdução, uso e manuseio de novas ferramentas e/ou instrumentos de modernização da gestão a serem adotados no Município;
III – coordenar as atividades relacionadas ao sistema de atendimento ao cidadão para subsidiar estudos e análises das demandas para a construção de programas e/ou projetos de melhorias dos serviços públicos municipais;
IV – monitorar e acompanhar as ações de melhoria e identificar projetos de inovação nos processos organizacionais do órgão em conformidade com a metodologia estabelecida pela Seplan e outras recomendações federais ou de instituições de aprimoramento da gestão pública;
V – propor a criação de canais de avaliação e monitoramento da satisfação do cidadão com os serviços municipais;
VI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Gestão de Software e SistemasCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – prestar assistência e Assessoramento técnico específico para as redes de dados e de comunicação pertencentes ao Município quanto aos softwares e sistemas de informação;
II – coordenar e desenvolver as atividades de inventário, cadastramento, qualificação, integração, conexão e configuração de softwares e sistemas de informática em todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta;
III – homologar, configurar e liberar a conexão e ativação dos softwares e sistemas de informática em todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Equipamentos de Tecnologia da InformaçãoCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – prestar assistência e Assessoramento técnico específico para as redes de dados e de comunicação pertencentes ao Município;
II – coordenar e desenvolver as atividades de inventário, cadastramento, qualificação, integração física, conexão e configuração de equipamentos de informática em todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta;
III – homologar, configurar e liberar a conexão física dos equipamentos de informática em todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta;
IV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
TABELA XVII
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PÚBLICA PARA AS MULHERES – SPPM
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Secretária Municipal de Política Pública para as Mulheres | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 | Brasileira maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas atribuições:
I – planejar, dirigir a execução de ações administrativas que estejam relacionadas aos direitos das mulheres, assim como controlar o alcance dos resultados e metas administrativas e sociais; II – elaborar e implementar de políticas públicas que efetivem os direitos humanos das mulheres e elevem sua cidadania, superando as situações de desigualdades vivenciadas pela mulher na sociedade. V – exercer e cumprir outras competências que lhe forem atribuídas. |
Secretária Adjunta Municipal de Política Pública para as Mulheres | CCM-II | 01 | R$ 5.000,00 | Brasileira maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | I – substituir a Secretária, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III – auxiliar a Secretária da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; VI – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pela Secretária da pasta. |
Diretora do Departamento de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos da Mulher | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – dirigir as políticas públicas municipais referentes aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres;
II – coordenar campanhas educativas sobre os direitos sexuais e reprodutivos; III – dirigir a articulação política junto a setores governamentais e da sociedade civil no planejamento e monitoramento da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher; IV – coordenar as ações voltadas às políticas de planejamento reprodutivo; atenção humanizada ao parto e ao abortamento; redução da morbi e mortalidade materna; assistência ao pré-natal de qualidade; V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretora do Departamento de Referência da Mulher | CCM-IV | 01 | R$ 2.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – formular, coordenar e articular políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres;
II – articular, promover e supervisionar programas de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; III – promover e coordenar o desenvolvimento de estudos e elaboração de diagnósticos sobre a situação da mulher no Município e o apoio à mobilização feminina; IV – promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres; V – desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; VI – realizar parcerias com a União, Estado, demais órgãos municipais, da administração direta ou indireta, com organismos governamentais de diferentes entes federativos ou organizações não governamentais, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual; VII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Diretora da Divisão de Enfrentamento à Violência contra à Mulher | CCM-VI | 01 | R$ 1.500,00 | Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar a implementação de políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres que visem à prevenção, ao combate à violência, à assistência e à garantia de direitos àquelas em situação de violência; II – desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos destinados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes federativos ou organizações não governamentais; III – coordenar e monitorar os contratos, os convênios, os acordos, os ajustes ou os instrumentos congêneres afetos às políticas públicas para mulheres vítimas de violência; |
IV – a promoção da assistência e proteção integral a mulheres em situação de violência e risco;
V – promover e coordenar campanhas educativas sobre a prevenção da violência contra a mulher no âmbito do Município;
VI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
TABELA XVIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário Municipal de Saúde | CCM-I | 01 | R$ 8.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas atribuições:
I – supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração; II – apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria; III – autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica; IV – celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia; V – aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; VI – promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria; VIII – coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico na Secretaria; IX – apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria; X – constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração; XI – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. |
Secretário Adjunto Municipal de Saúde | CCM-II | 01
|
R$ 5.000,00 | Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos | I – substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II – planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III – auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; VI – exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. |
Coordenador Administrativo | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC | I – coordenar, organizar e controlar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, sejam estes materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos;
II – coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; III – elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; IV- garantir a realização de todas as atividades e operações da área acompanhando os recebimentos e pagamentos; V – solicitar a elaboração de contratos, convênios e instrumentos, bem como acompanhar a execução e o fornecimento dos serviços contratados e conveniados; VI – acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; VII – fornecer informações sobre custos de instalações relativas à Secretaria para elaboração do orçamento anual; VIII – negociar e acompanhar a execução de serviços gerais; IX – fornecer informações sobre a disponibilidade de materiais e insumos, quando demandado, bem como sobre andamento de solicitações de processos licitatórios); X – acompanhar e informar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas à área; XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições. |
Coordenador Jurídico | CCM-III | 01 | R$ 3.000,00 | Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | I – coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta; II – prestar assistência ao Secretário, Secretário Adjunto, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; |
III – coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV – analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
V – coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;
VI – elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VII – examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VIII – manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela PGM;
IX – praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo.Coordenador de Controle InternoCCM-III01R$ 3.000,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – despachar com o Procurador-Geral as matérias concernentes à tramitação dos processos;
II – atender às auditorias do Tribunal de Contas do Estado;
III – emitir relatórios mensais acerca do funcionamento dos Departamentos da Secretaria de Saúde;
IV – auxiliar o Departamento Financeiro na construção de relatórios Contábeis e Financeiros;
V – prestar informações às partes processualmente representadas, sobre os processos distribuídos e em tramitação;
VI – manter atualizado o cadastro de todos os processos e Atos Administrativos da Secretaria de Saúde, acompanhando-lhes a tramitação e os requisitos do Ato Administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto;
VII – revisar e auditar os autos dos Processos Administrativos, Judiciais ou oriundos do Ministério Público;
VIII – solicitar informações e criar comissões que objetivem a otimização dos fluxos nas tramitações internas;
IX – manter arquivo atualizado dos pareceres emitidos pelas Coordenações Jurídica e Administrativa;
X – elaborar as estatísticas mensal e semestral, bem como o relatório anual do desempenho e atendimento das metas Estabelecidas na LOA e LDO;
XI – receber as correspondências e encaminhá-las a quem de direito;
XII – informar ao Secretário de Saúde, para o fim de subsidiar a concessão de férias ou de licenças, a relação mensal dos Servidores e o Status respectivos;
XIII – supervisionar os bens, serviços e recursos humanos;
XIV – zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais;
XV – supervisionar as atividades dos Departamentos, Divisões e Setores Subordinados;
XVI – prestar informações para instruir processos de promoção, remoção, permuta, reversão, cedência e reintegração dos Servidores Municipais;
XVII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador do SAMUCCM-III01R$ 3.000,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar, supervisionar e avaliar as ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
II – supervisionar os cuidados de enfermagem a pacientes graves e com risco de vida;
III – participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;
IV – fazer o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes ao SAMU;
V – subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;
VI – gerenciar os Recursos Humanos do SAMU;
VII – promover a educação permanente das equipes do SAMU;
VIII – elaborar relatórios e estatísticas referentes ao SAMU;
IX – gerenciar a manutenção e abastecimento de veículos, em consonância com a Secretaria de Administração e Gestão;
X – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento AdministrativoCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – definir as políticas e objetivos específicos de sua área de atuação, coordenando a execução dos respectivos planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando otimizar os esforços para a consecução dos objetivos da Secretaria;
II – assegurar a obtenção dos resultados definidos nos planos operacionais e administrativos, em conformidade com a missão e princípios da Secretaria, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais estabelecidas, por meio da coordenação geral das ações;
III – conduzir o processo do planejamento estratégico da sua área em conjunto com as demais unidades subordinadas, definindo metas e estabelecendo indicadores de resultados;
IV – identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre novos investimentos ou desenvolvimento de novas ações;
V – conduzir os processos de mudanças na cultura da organização, visando conquistar o engajamento de todos os seus integrantes e garantir a consolidação de uma cultura organizacional orientada para a contínua busca da qualidade e de altos padrões de desempenho individual e coletivo;
VI – propor ao seu superior hierárquico medidas que julgar necessárias para maior aperfeiçoamento e eficiência dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
VII – apresentar os resultados das atividades desenvolvidas pela Diretoria, ao seu superior hierárquico, através de relatórios mensais, quadrimestrais e anuais, ou quando solicitado;
VIII – avaliar resultados do desempenho da sua área, propondo ao seu superior hierárquico medidas alternativas para melhoria dos resultados;
IX – programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades a cargo das unidades sob sua direção;
X – cumprir e fazer cumprir as diretrizes normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
XI – articular-se com as demais unidades da Secretaria visando a integração das atividades;
XII – planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
XII – identificar em conjunto com seus subordinados as melhorias para inovação da gestão na sua área de atuação;
XIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Gestão de PessoasCCM-IV01 R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – registrar e manter atualizados na pasta funcional todos os dados funcionais;
II – implementar a execução das políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo normas para os setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde;
III – acompanhar os processos referentes à folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
IV – elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores ativos da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e demais Instituições participantes do SUS;
V – operacionalizar os processos de admissão, provimento, movimentação, ampliação, redução e transferências de pessoal, planejadas em conjunto com o Diretor do Departamento de Administração e demais superiores hierárquicos;
VI – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em consonância com as normas vigentes;
VII – gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções;
IX – implementar e acompanhar a base de dados com perfis funcionais dos servidores, atualizando-a anualmente;
X – autorizar e Gerenciar a concessão de Férias, licenças e Direitos relativos aos Servidores Públicos;
XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento FinanceiroCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – gerenciar os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde de acordo com os preceitos legais e princípios da Administração Pública;
II – estimular o conhecimento da composição patrimonial do Fundo Municipal de Saúde para análise qualitativa e quantitativa;
III – elaborar as demonstrações contábeis e financeiras, com informações da situação financeira e econômica do FMS e o cumprimento das metas previstas;
IV – demonstrar e permitir a interpretação dos resultados econômicos e financeiros do Fundo Municipal de Saúde;
V – disponibilizar aos órgãos de controle e fiscalização as informações do Fundo Municipal de Saúde, através de suas demonstrações contábeis e financeiras;
VI – providenciar o empenhamento e a posterior liquidação de despesas;
VII – analisar e informar a disponibilidade de dotação orçamentária;
VIII – proceder à execução orçamentária e financeira da Secretaria;
IX – suplementar ou anular dotação orçamentária, quando autorizado pelo ordenador de despesa;
X – monitorar a realização de transferências, bem como dar baixa de pagamento quanto aos serviços correlatos à Secretaria;
XI – encaminhar relatório para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS);
XII – fornecer dados solicitados pelo Tribunal de Contas e Secretaria das Finanças da Receita Estadual, com objetivo de orientar e fiscalizar as práticas contábeis internas ou a emissão de relatórios;
XIII – assessorar os órgãos de execução dos Atos Administrativos, procedendo à elaboração de cálculos e fornecendo subsídios às partes interessadas;
XIV – prestar assistência técnico-contábil aos setores da Secretaria de Saúde e prestar os serviços contábeis específicos do Departamento de Contabilidade;
XV – fomentar a realização de estudos sobre plano de contas e demais manuais contábeis;
XVI – elaborar estudos sobre controle e utilização de recursos financeiros de convênios firmados;
XVII – conferir especificações, cálculos de informações financeiras recebidas de outros setores;
XVIII – elaborar os Relatórios de Gestão Fiscal periodicamente, encaminhando-os para publicação oficial;
XIX – atender às auditorias do Tribunal de Contas do Estado e as decorrentes da execução de convênios e, sendo necessário, proceder a defesa pertinente ao registro das contas;
XX – manter e organizar o arquivo da documentação contábil financeira;
XXI – responsável pela elaboração de PPA, acompanhamento de LDO e elaboração da LOA;
XXII – Acompanhamento da elaboração e execução dos planos de atuação;
XXIII – prestar consultoria aos demais setores da instituição, quanto a quantificação de valores que deverão constar nos planos de atuação, PPA, LDO e LOA;
XXIV – orientar a realização de pesquisa e desenvolvimento de atividades relacionadas a captação de recursos;
XXV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Planejamento e GestãoCCM-IV01 R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, orientado por problemas e necessidades de saúde da população;
II – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal e da Programação Anual de Saúde, em conformidade com as normas do SUS;
III – monitorar, avaliar e revisar o Plano Plurianual e o Plano Municipal de Saúde, considerando as condições de vida e saúde da população e os investimentos estratégicos necessários a consecução dos objetivos neles definidos;
IV – coordenar o processo de elaboração do Relatório Anual de Gestão e alimentar as informações no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão do SUS – SARGSUS ou e-Gestor ou outro correlato;
V – organizar e coordenar grupos de trabalho sobre temáticas associadas ao planejamento, monitoramento e avaliação em saúde;
VI – promover e apoiar a realização de eventos sobre planejamento, monitoramento e avaliação em saúde;
VII – promover articulação com os demais departamentos e divisões da Secretaria Municipal de Saúde para melhoria das atividades, ações e aperfeiçoamento dos processos de trabalho;
VIII – consolidar as informações derivadas das estratégias e políticas em Saúde;
IX – preparar as informações técnicas para as reuniões de gestão estratégica;
X – monitorar o desenvolvimento dos objetivos, indicadores, metas, projetos e planos estratégicos de ação, recepcionando os dados respectivos;
XI – responsabilizar-se pela elaboração de PPA, acompanhamento de LDO e elaboração da LOA;
XII – acompanhar a elaboração e execução dos planos de atuação;
XIII – prestar Assessoria aos demais setores da Secretaria, quanto a quantificação de valores que deverão constar nos planos de atuação, PPA, LDO e LOA;
XIV – elaborar diagnósticos necessários acerca do correto andamento da gestão estratégica;
XV – manter contato permanente com os Diretores dos Departamentos, Divisões e Setores acerca de inconsistências nas informações técnicas prestadas, com o intuito de dirimi-las;
XVI – identificar as principais alterações ocorridas durante a execução da LOA;
XVII – promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico;
XVIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Atenção à SaúdeCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – planejar, organizar, supervisionar e monitorar as ações de assistência à saúde desenvolvidas no Município nos três níveis de atenção;
II – promover a integração sistêmica de ações e serviços de saúde, com provisão de atenção contínua, integral, de qualidade, responsável e humanizada;
III – coordenar e supervisionar a aplicação dos recursos destinados às ações de atenção à saúde advindas do Ministério da Saúde e outros convênios;
IV – organizar, coordenar e supervisionar a análise e a publicação dos dados da atenção à saúde;
V – promover a integração das ações de atenção à saúde com as de vigilância em saúde, bem como com outras áreas da saúde e da administração pública;
VI – promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as ações de atenção primária à saúde;
VII – organizar e apoiar eventos científicos e culturais e outras atividades na área de atenção à saúde;
VIII – zelar pela ética, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional;
IX – estimular a participação da sociedade organizada nas ações de atenção à saúde;
X – promover a formação de equipes técnicas em gestão de atenção à saúde;
XI – participar quando convocado-convidado das reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho municipal de saúde;
XII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Vigilância em SaúdeCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – promover, planejar, supervisionar e controlar as ações de Epidemiologia, Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental, Saúde do Trabalhador, desenvolvidas no Município;
II – promover a integração das ações de Vigilância em Saúde com as de Atenção à Saúde, bem como com outras áreas da SMS e da Administração Pública;
III – promover o controle de doenças e agravos de notificação compulsória preconizada em portaria ministerial;
IV – coordenar e supervisionar a análise e publicação dos dados de Vigilância em Saúde;
V – estimular os estudos, a pesquisa científica e a educação continuada no campo da Vigilância em Saúde, visando a aperfeiçoar o controle e a resolução dos principais problemas de saúde que se expressem nos indicadores de morbimortalidade do Município;
VI – propor e apoiar eventos científicos e culturais, tais como: jornadas, simpósios, cursos e outras atividades na área de vigilância em saúde e qualificação contínua de pessoas;
VII – zelar pelo nível ético, pela eficiência técnica e pelo sentido social do exercício profissional;
VIII – coordenar, supervisionar e controlar as Coordenações de Vigilância em Saúde;
IX – promover a integração ensino-serviço nas atividades de Vigilância em Saúde;
X – promover e estimular a participação da sociedade organizada nas ações de Vigilância em Saúde;
XI – supervisionar os recursos destinados às ações de Vigilância em Saúde advindas de convênios, do Ministério da Saúde e outras fontes;
XII – prestar atendimento às solicitações da Ouvidoria, dos departamentos e do Ministério Público, bem como às reivindicações da população;
XIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e AuditoriaCCM-IV01R$ 2.500,00Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – gerenciar a Secretaria Municipal de Saúde, regulando o acesso da população própria às unidades de saúde sob gestão municipal, no âmbito do Município, e garantindo o acesso da população referenciada, conforme pactuação;
II – operacionalizar o complexo regulador municipal e/ou participar em cogestão da operacionalização dos Complexos Reguladores Regionais;
III – viabilizar o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, provendo capacitação, ordenação de fluxo, aplicação de protocolos e informatização;
IV – coordenar a elaboração de protocolos clínicos e de regulação, em conformidade com os protocolos estaduais e nacionais;
V – regular a referência a ser realizada em outros Municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada, integrando-se aos fluxos regionais estabelecidos;
VI – garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação pactuada e integrada;
VII – atuar de forma integrada à Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade (CERAC); VII – operar o Centro Regulador de Alta Complexidade Municipal conforme pactuação e atuar de forma integrada à Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade (CERAC);
VIII – manter atualizado o cadastro de usuários;
IX – manter atualizado o cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde;
X – participar da elaboração e revisão periódica da programação pactuada e integrada intermunicipal e interestadual;
XI – avaliar as ações e os estabelecimentos de saúde, por meio de indicadores e padrões de conformidade, instituídos pelo Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS);
XII – processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios, contratados e conveniados;
XIII – orientar, acompanhar e fiscalizar, em colaboração com a SAG, a elaboração de contratos dos prestadores de serviços de saúde;
XIV – elaborar normas técnicas complementares às das esferas estadual e federal.
XV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão da Educação na SaúdeCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – articular o desenvolvimento das tecnologias educacionais com as propostas e políticas de educação em saúde;
II – fomentar a produção, organização e disseminação de tecnologias educacionais no âmbito municipal;
III – articular as tecnologias de ensino com a organização tecnológica do trabalho através de projetos político-pedagógicos;
IV – incrementar o desenvolvimento de materiais didáticos apropriados às diversas modalidades de ensino para a educação profissional nos níveis básico e técnico em saúde, graduação e pós-graduação;
V – investigar, desenvolver e fortalecer a educação à distância na formação para o SUS;
VI – assessorar o desenvolvimento de diferentes tecnologias educacionais, a partir do projeto político-pedagógico dos cursos oferecidos pelo Município;
VII – promover eventos visando à troca de experiências, divulgação e desenvolvimento de projetos articulados no campo da tecnologia educacional em saúde;
VIII – capacitar profissionais de saúde do SUS no conhecimento, desenvolvimento e uso de tecnologias educacionais;
IX – desenvolver processos de formação e capacitação sistemáticos, criativos e inovadores, baseados em metodologias ativas de ensino-aprendizagem cujos eixos fundamentais sejam a investigação e a articulação com os serviços de saúde e outros setores pertinentes;
X – apoiar, estimular e participar da constituição de residência médica e multiprofissional em saúde;
XI – reorientar a gestão na educação em saúde, na perspectiva da gestão participativa, com implementação de instâncias colegiada e com controle social;
XII – desenvolver tecnologias de formação nas diversas áreas temáticas: atenção à saúde; vigilância em saúde; informações e registros de saúde e gestão em saúde;
XIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Material e PatrimônioCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – gerir o uso e movimentação de materiais, insumos e bens móveis das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as diretrizes emanadas pelas Unidades Locais e pelos Distritos Sanitários;
II – monitorar os contratos referentes à sua área de atuação;
III – acompanhar o planejamento da aquisição de materiais e bens móveis e imóveis a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
IV – manter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis e equipamentos, instalações e arquivos de documentos pertinentes à sua gerência;
V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Infraestrutura e LogísticaCCM-VI01 R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – planejar, supervisionar e controlar as atividades específicas das coordenações sob sua gerência;
II – promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III – propor melhoria dos serviços, adequando-os ao bom desempenho das atividades;
IV – relacionar-se com os demais gerentes da secretaria com objetivo de agilizar a máquina administrativa;
V – analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
VI – monitorar os contratos referentes à sua área de atuação;
VII – acompanhar o planejamento da aquisição de materiais e bens móveis e imóveis a serem utilizados pela SEMUS;
VIII – manter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis e equipamentos, instalações e arquivos de documentos pertinentes à sua gerência;
IX – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de TransporteCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – organizar e controlar, racionalmente, a utilização dos veículos a serviço da Secretaria, bem assim sua manutenção periódica;
II – controlar o fluxo de veículos e manutenção da frota da Secretaria Municipal de Saúde;
III – coordenar as atividades da Central de Veículos, otimizando tempo e custo e elaborando escala de atendimentos aos setores e unidades solicitantes;
IV – implementar rotinas administrativas de manutenção preventiva e corretiva da frota;
V – implementar rotinas como a manutenção da regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais;
VI – receber e encaminhar as Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota ao Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;
VII – supervisionar e controlar em pátios próprios, a guarda de veículos oficiais locados e cedidos;
VIII – providenciar medidas necessárias no caso de acidente e abalroamento que envolva veículos oficiais e registrar as ocorrências e avarias;
IX – receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais no atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde;
X – providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja disponibilidade;
XI – recepcionar os veículos oficiais, vistoriando as condições físicas ao final do expediente;
XII – autorizar o deslocamento de veículos a órgãos externos, quando necessário;
XIII – manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de veículos, de acordo com legislação vigente;
XIV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Tecnologia da InformaçãoCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação;
II – desenvolver conhecimentos e atividades, através de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de Tecnologia da Informação;
III – orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação;
IV – definir política de uso de softwares e Hardwares;
V – analisar e definir produtos para rede lógica e física;
VI – planejar e promover capacitação de usuários, bem como oferecer-lhes suporte;
VII – promover e estimular para os departamentos o uso racional e econômico dos recursos de informática da Secretaria;
VIII – promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Secretaria;
IX – supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento (suporte operacional) aos usuários de informática;
IX – manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos dados nos equipamentos servidores e unidades de backup;
X – acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), além de controlar as atividades relacionadas à segurança e comunicação de dados;
XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Execução Orçamentária e ContabilidadeCCM-VI
01
R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – submeter ao Secretário a minuta da proposta orçamentária destinada à manutenção administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e a de outras ações que estejam sob sua responsabilidade;
II – acompanhar a execução do orçamento anual;
III – identificar as principais alterações ocorridas durante a execução da LOA;
IV – arquivar comprovantes de pagamentos, notificações de empenhos, contratos e demais documentos pertinentes à execução orçamentária;
V – receber as notificações de Empenho para pagamento;
VI – proceder à execução orçamentária e financeira da Secretaria;
VII – classificar por tipo de despesas as notificações para empenho;
VIII – cadastrar os credores;
IX – informar sobre a necessidade de transferência de recursos;
X – articular-se com os órgãos setoriais dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, visando o desempenho adequado das funções orçamentárias, sob a sua responsabilidade;
XI – realizar, controlar e acompanhar a execução orçamentária dos programas que compõem as ações da Secretaria;
XII – articular-se para efetuar o acompanhamento e controle das receitas, despesas e gastos da Secretaria;
XIII – responsabilizar-se pela elaboração de PPA, da LDO e da LOA;
XIV – acompanhar a elaboração e execução dos planos de atuação;
XV – prestar consultoria aos demais setores da instituição, quanto a quantificação de valores que deverão constar nos planos de atuação, PPA, LDO e LOA;
XVI – orientar a realização de pesquisa e desenvolvimento de atividades relacionadas a captação de recursos.
XVII – responsabilizar-se, com os demais órgãos da Prefeitura, pela elaboração e acompanhamento da LOA, LDO e outros instrumentos orçamentários;
XVIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de TesourariaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – providenciar a abertura de contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento dos recursos provenientes dos convênios firmados com o Ministério da Saúde e outros;
II – manter registro e o controle das contas do Fundo;
III – emitir ordens de pagamento relativas às despesas realizadas com recursos do Fundo, devidamente autorizadas;
IV – fiscalizar as atividades de pagamento de credores do Fundo, devidamente autorizadas;
V – prestar informações aos credores dos órgãos quanto aos pagamentos efetuados;
VI – conferir o relatório financeiro mensal com o relatório mensal;
VII – organizar e manter atualizado o arquivo da documentação financeira;
VIII – controlar os depósitos e as retiradas bancárias, promovendo a conciliação bancária mensal do Fundo;
IX – controlar as aplicações financeiras dos recursos relativos aos convênios, às transferências do Tesouro Municipal, Estadual e Federal ao Fundo;
X – fornecer aos órgãos competentes os dados e as informações para estudo do comportamento da despesa da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
XI – responsável pela elaboração de PPA, acompanhamento de LDO e elaboração da LOA;
XII – acompanhar a elaboração e execução dos planos de atuação;
XIII – prestar consultoria aos demais setores da instituição, quanto a quantificação de valores que deverão constar nos planos de atuação, PPA, LDO e LOA;
XIV – realizar pesquisa e desenvolvimento de atividades relacionadas a captação de recursos;
XV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Programas, Projetos e ConvêniosCCM-VI
01
R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC com experiência em uso de ferramentas de informática.
I – elaborar e conferir Minutas de Contratos, Convênios e Instrumentos;
II – encaminhar os contratos, convênios e outros instrumentos firmados para publicação;
III – encaminhar as cópias dos contratos, convênios ou outros instrumentos aos responsáveis pela execução e fiscalização;
IV – orientar e acompanhar a fiscalização e execução do contrato, convênio ou outro instrumento firmado;
V – analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
VI – registrar, classificar e arquivar contratos, convênios e outros instrumentos, controlando sua vigência e agilizando com antecedência os procedimentos deles decorrentes;
VII – zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, convênios e outros instrumentos;
VIII – elaborar estudos sobre controle e utilização de recursos financeiros de convênios firmados;
IX – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Monitoramento e AvaliaçãoCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – realizar análise e estudos sobre o impacto das ações de saúde nos indicadores de saúde;
II – desenvolver processo sistemático e participativo de monitoramento das ações previstas na Programação Anual de Saúde e na Pactuação Interfederativa;
III – organizar de modo participativo o Relatório Anual de Gestão e alimentar o Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão do SUS- SARGSUS e/ou E-gestor ou outro correlato;
IV – organizar no âmbito da Secretaria Municipal de saúde o processo de pactuação de metas e indicadores considerando as prioridades locais e em conformidade com o que foi pactuado nos órgãos colegiados;
V – organizar e realizar eventos sobre monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde com vistas ao aperfeiçoamento dos mesmos;
VI – acompanhar a elaboração e execução dos planos de atuação;
VII – prestar assessoria aos demais setores da Secretaria, quanto a quantificação de valores que deverão constar nos planos de atuação, PPA, LDO e LOA;
VIII – elaborar diagnósticos necessários acerca do correto andamento da gestão estratégica;
IX – manter contato permanente com os Diretores dos Departamentos, Divisões e Setores acerca de inconsistências nas informações técnicas prestadas, com o intuito de dirimi-las;
X – identificar as principais alterações ocorridas durante a execução da LOA;
XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão da Atenção BásicaCCM-VI
01
R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde, observados do princípio e diretrizes do SUS;
II – definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde;
III – estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde;
IV – supervisionar e coordenar as atividades de avaliação dos programas desenvolvidos pela atenção básica;
V – identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;
VI – elaborar e propor normas para disciplinar as relações entre as instâncias gestoras do SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde;
VII – coordenar, acompanhar e avaliar os indicadores de saúde correlatos nas atividades das unidades assistenciais do Município;
VIII – promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as ações de atenção básica em saúde;
IX – participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS no âmbito municipal;
X – monitorar e avaliar todos os programas, ações e estratégias do departamento de Atenção Básica do ministério da saúde;
XI – realizar visitas técnicas-administrativas nas Unidades de Saúde da Família;
XII – gerenciar todos os programas da Atenção básica do Município, como também realizar projetos de adesão para novos programas, ações e estratégias;
XIII – promover em conjunto com a Diretoria da Divisão de Educação em saúde cursos, qualificações e atividades afins voltadas para a Permanência educação dos profissionais de Saúde;
XIV – participar, quando convidado ou convocado, de atividades do Conselho Municipal de Saúde ou outros existentes;
XV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Média e Alta ComplexidadeCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes definidas pela política municipal de saúde, emitindo parecer sobre normas para sua operacionalização;
II – planejar, executar, controlar e acompanhar os serviços de média e alta complexidade e especializados;
III – promover o acesso universal à assistência em saúde, zelando pelos princípios de equidade e integralidade e pela consolidação da vigilância em saúde;
IV – participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente;
V – viabilizar estratégias de gestão que garantam a execução da Política Municipal de Saúde no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde;
VI – garantir os procedimentos de coleta de dados, subsidiando o sistema de informação como apoio à gestão e ao gerenciamento da política municipal de saúde;
VII – promover o acesso da população aos recursos ambulatoriais, de apoio diagnóstico – terapêutico e à assistência hospitalar, nos seus diferentes níveis de complexidade;
VIII – promover a elaboração de protocolos de atenção em média complexidade e serviços especializados;
IX – articular-se com os demais níveis de gestão do SUS, assim como com outros Órgãos e Secretarias Municipais, com a finalidade de cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns para garantir a promoção e a prevenção dos riscos à saúde;
X – cooperar com para a consecução dos compromissos contratuais com o SUS, apoiando e participando do diagnóstico e planejamento e programação estratégicos, os Planos de Saúde e a elaboração dos instrumentos anuais de acompanhamento e avaliação da gestão;
XI – acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando a observação de normas sobre ética e bioética nas pesquisas implementadas nos serviços sob gestão municipal de saúde;
XII – promover a instalação e acompanhar comissões e comitês de interesse da política municipal de saúde e do SUS;
XIII – participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
XIV – realizar interfaces com órgãos técnicos, setores governamentais e não governamentais de interesse da atenção de média complexidade e serviços especializados, representando a Secretaria Municipal de Saúde nos processos de articulação e gestão interinstitucionais afins;
XV – gerenciar os serviços de alta e média complexidade hospitalar;
XVI – realizar outras atividades correlatas ao modelo de atenção vigente;
XVII – coordenar, acompanhar e avaliar as ações de promoção, prevenção e recuperação em saúde no âmbito da Atenção Especializada;
XVIII – coordenar e acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços de Atenção Especializada, garantido acesso do município;
XIX – analisar e instituir processos relativos à ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
XX – acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no Plano de Saúde; – Promover a integração com outros níveis de atenção e com outras áreas, visando à atenção integral da população;
XXI – elaborar normas, rotinas e fluxos para organização do acesso aos serviços especializados;
XXII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão da Rede de Urgência e EmergênciaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – planejar, coordenar e executar as atividades do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU);
II – acompanhar e monitorar a implantação e implementação das políticas de atenção à saúde, no âmbito da urgência e emergência, contribuindo para a garantia da qualidade, resolutividade, acolhimento e a humanização da assistência à saúde;
III – coordenar e acompanhar o processo de implantação e implementação do Plano Municipal de Atenção às Urgências nos componentes pré-hospitalar fixo e móvel, hospitalar e pós hospitalar;
IV – monitorar o processo de implantação e implementação do Plano Municipal de Atenção às Urgências e Emergências;
V – subsidiar a elaboração, acompanhar e avaliar a execução e propor a reformulação, se necessário, do Plano Municipal de Saúde no tocante às políticas de Atenção à saúde, no âmbito da urgência e emergência;
VI – implementar o processo de descentralização da gerência e/ou da gestão dos serviços próprios da área de urgência, abrangência locorregional;
VII – participar do estabelecimento de normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação no âmbito da urgência e emergência;
VIII – participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS, em âmbito municipal na área de urgência;
IX – participar da formulação da política de assistência farmacêutica no âmbito da urgência;
X – participar da elaboração, implantação e implementação da política de Educação Permanente no âmbito da urgência; participar, em conjunto com à Coordenação de Atenção à Saúde, da elaboração das linhas de cuidado priorizadas na política municipal de atenção à Saúde, no âmbito da urgência e emergência;
XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Assistência FarmacêuticaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – propor, supervisionar, monitorar e avaliar a política de Assistência Farmacêutica no município de Santa Rita, visando melhoria do acesso com qualificação dos serviços;
II – coordenar as atividades do ciclo logístico da assistência farmacêutica municipal: seleção, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos;
III – coordenar os trabalhos da Comissão de Farmácia e Terapêutica durante o processo de elaboração e revisão da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME;
IV – acompanhar a aplicação dos recursos financeiros da assistência farmacêutica;
V – prestar contas ao Ministério da Saúde e ao Estado dos recursos repassados da Assistência Farmacêutica;
VI – gerenciar o Sistema de Material e Patrimônio das Farmácias;
VII – normatizar a dispensação de medicamentos nas farmácias da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – manter atualizados os Manuais de Boas Práticas de Dispensação, Procedimentos Operacionais Padrão (POP´S) e Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS).
IX – supervisionar o atendimento realizado nas farmácias da Secretaria Municipal de Saúde;
X – qualificar os profissionais envolvidos na Assistência Farmacêutica, tais como prescritores, farmacêuticos e auxiliares de farmácia, sobre temas relacionados aos medicamentos;
XI – prestar apoio em todas as fases dos certames licitatórios com a finalidade de adquirir medicamentos e materiais médicos;
XII – emitir pareceres técnicos em resposta aos processos administrativos e às demandas judiciais;
XIII – acompanhar a distribuição de medicamentos nas Unidades de Saúde;
XIV – participar efetivamente da Câmara Técnica do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS -, representando a Secretaria Municipal de Saúde, em caso de discussões sobre medicamentos, fornecendo subsídios técnicos para tomadas de decisão do Secretário Municipal de Saúde;
XV – elaborar e revisar, anualmente, as ações da Assistência Farmacêutica inseridas no Plano Municipal de Saúde;
XVI – prestar atendimento ao usuário, inclusive por telefone, informando sobre a distribuição de medicamentos e o andamento de processos;
XVII – gerenciar e dar suporte técnico à Farmácia de Insumos e Medicamentos Especializados e Medicamentos constantes na Portaria nº 344/98;
XVIII – trabalhar em conjunto com a Vigilância Sanitária, monitorando os desvios de qualidade dos medicamentos nas farmácias das unidades de saúde do município;
XIX – articular-se com outros setores de saúde, a fim de colaborar para o bom funcionamento dos programas e ações de saúde, no que se refere à aquisição e distribuição de medicamentos;
XX – desenvolver ações que promovam o uso racional de medicamentos;
XXI – treinar e capacitar os recursos humanos envolvidos na Assistência Farmacêutica, acompanhando a execução das atividades exercidas pelos Auxiliares de farmácia;
XXII – supervisionar e alimentar, de forma contínua e ininterrupta, o sistema de controle de estoque informatizado;
XXIII – manter, por um prazo de 05 (cinco) anos, e apresentar a documentação de movimentação financeira sempre que for solicitada pelo Ministério da Saúde ou órgãos fiscalizadores, atendendo rigorosamente os prazos estabelecidos;
XXIV – garantir a dispensação de medicamentos segundo os preceitos das Boas Práticas de Dispensação;
XXV – notificar as Reações Adversas a medicamentos – RAM, Desvios de Qualidade – DQ, e Queixas Técnicas – QT, de produtos dentro da sua esfera de atuação;
XXVI – contribuir na divulgação de alertas sanitários referentes a medicamentos e outros produtos dentro da sua esfera de atuação;
XXVII – prestar orientação individual e coletiva quanto ao uso correto dos medicamentos;
XVIII – participar efetivamente das reuniões e dos cursos de atualização profissional oferecidos pelo Ministério da Saúde / FIOCRUZ;
XXIX – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Saúde BucalCCM-VI01 R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – promover a participação de eventos afins à área de saúde bucal;
II – orientar e consolidar os processos de planejamento e avaliação, bem como as análises de resultados e impactos;
III – estimular a realização do processo de planejamento do sistema de saúde do município, incluindo os investimentos em saúde bucal: propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico;
IV – elaborar, pactuar, avaliar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de saúde bucal e da qualidade de vida da população do município, bem como aos indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal;
V – coordenar a implantação e desenvolvimento da adoção dos indicadores de avaliação junto ao município;
VI – coordenar, monitorar e articular programas e projetos de Saúde Bucal;
VII – avaliar o impacto das ações de saúde bucal, incluindo a prestação de serviços, na qualidade de vida da população do município;
VIII – acompanhar, avaliar e monitorar os resultados dos projetos realizados;
IX – gerenciar as demandas odontológicas do município, de acordo com as prioridades definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico;
X – promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico das oportunidades de vida da população e dos riscos à sua saúde bucal;
X – identificar a partir dos indicadores de qualidade, da análise do perfil epidemiológico, os riscos à saúde bucal;
XI – propor projetos de educação continuada;
XII – orientar e difundir, em parceria com a vigilância sanitária, as normas sanitárias para a correta instalação de consultórios odontológicos nas Unidades de saúde;
XIII – orientar e participar, de forma articulada com outras instituições do desenvolvimento do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do município;
XIV – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Saúde MentalCCM-VI01 R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – promover a participação de eventos afins à área de saúde mental;
II – orientar e consolidar os processos de planejamento e avaliação, bem como as análises de resultados e impactos;
III – estimular a realização do processo de planejamento do sistema de saúde do município, incluindo os investimentos em saúde mental;
IV – elaborar, pactuar, avaliar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de saúde mental e da qualidade de vida da população do município, bem como aos indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde mental;
V – coordenar a implantação e desenvolvimento da adoção dos indicadores de avaliação junto ao município;
VI – coordenar, monitorar e articular programas e projetos de Saúde Mental;
VII – avaliar o impacto das ações de saúde mental, incluindo a prestação de serviços, na qualidade de vida da população do município;
VIII – acompanhar, avaliar e monitorar os resultados dos projetos realizados;
IX – propor projetos de educação continuada;
X – orientar e participar, de forma articulada com outras instituições do desenvolvimento do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde mental do município;
XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Vigilância EpidemiológicaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – manter atualizado diagnóstico de saúde do Município, através da mensuração de indicadores, com o objetivo de estabelecer prioridades, avaliar programas e orientar atividades de planejamento em saúde;
II – planejar, supervisionar e controlar as ações de vigilância epidemiológica desenvolvidas no Município;
III – coordenar a política de imunização do Município, promovendo meios para que as coberturas vacinais sejam alcançadas;
IV – desenvolver política de controle de doenças transmissíveis e agravos inusitados, estimulando a participação da sociedade organizada, conforme sua especificidade;
V – propor medidas de controle para os agravos específicos, notadamente para as doenças transmissíveis de alta prevalência ou, para os casos de surtos e epidemias, bem como agravos inusitados;
VI – estimular parcerias com estabelecimentos de ensino superior para a realização de estudos, pesquisa científica e educação continuada no campo da epidemiologia, com o objetivo de planejar e executar ações de vigilância epidemiológica baseadas em evidências;
VII – promover a realização de investigação do óbito fetal, menor de um ano, mulher em idade fértil, materno e com causas mal definidas;
VIII – organizar e apoiar eventos científicos e culturais, tais como jornadas, simpósios, cursos e outras atividades na área da epidemiologia;
IX – apoiar tecnicamente às áreas de vigilância epidemiológica junto aos Distritos Sanitários;
X – acompanhar, planejar e gerenciar recursos financeiros específicos;
XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Vigilância AmbientalCCM-VI
01
R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – planejar as ações de vigilância ambiental de forma integrada com as áreas da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
II – desenvolver ações de orientação da consciência ambiental;
III – desenvolver programas educativos que visem à prevenção de doenças decorrentes das condições existentes nos ambientes de trabalho;
IV – desenvolver ações para identificar os fatores de risco de doenças e de agravos à saúde, decorrentes do ambiente e das atividades produtivas;
V – gerenciar e coordenar atividades de vigilância em saúde ambiental decorrentes de fatores biológicos (vetores, animais peçonhentos) e fatores não biológicos (vigiágua, vigisolo, e vigidesastre);
VI – realizar ações voltadas para a prevenção e controle das emergências em saúde pública em parceria com a ANVISA e consonância com regulamento sanitário internacional;
VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
Diretor da Divisão de Vigilância SanitáriaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – definir a política de fiscalização de saúde pública nos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário no Município;
II – planejar as ações de vigilância sanitária de forma integrada com as áreas da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – desenvolver ações de prevenção e de intervenção, visando minimizar os problemas sanitários, causados pela inobservância das normas sanitárias;
IV – desenvolver ações de orientação da consciência sanitária, bem como comunicar o risco sanitário à população;
V – promover as ações de vigilância sanitária à saúde do trabalhador, no âmbito de sua competência, nas empresas públicas e privadas;
VI – promover o monitoramento das condições sanitárias de produtos, ambientes, serviços de saúde;
VII – promover a investigação dos agravos específicos, relacionados a seu campo de atuação, notadamente os casos de surtos e epidemias, em conjunto com a vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e a atenção à saúde;
VIII – estimular os estudos, a pesquisa científica e a educação continuada no campo da vigilância sanitária ambiental e da saúde pública, visando a aperfeiçoar o controle e a resolução dos problemas de saúde;
IX – participar das ações de vigilância de fatores não biológicos, relacionados à saúde;
X – prestar assessoria nas ações de prevenção e controle de infecção na rede de estabelecimentos de saúde do Município (públicos, privados, filantrópicos e congêneres);
XI – interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
XII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Saúde do TrabalhadorCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – desenvolver a atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos partindo do entendimento de que os problemas de saúde decorrentes do trabalho são potencialmente previsíveis;
II – instituir e fortalecer a Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, apoiando as ações individuais, de assistência e de recuperação dos agravos, com ações coletivas, de promoção, de prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades de trabalho, e de intervenção sobre os fatores determinantes da saúde dos trabalhadores;
III – contemplar ações à todos os trabalhadores priorizando, entretanto, pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade, como aqueles inseridos em atividades ou em relações informais e precárias de trabalho, em atividades de maior risco para a saúde, submetidos a formas nocivas de discriminação, ou ao trabalho infantil, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de saúde e de buscar a equidade na atenção;
IV – realizar a análise da situação de saúde local do perfil produtivo e da situação de saúde dos trabalhadores e da discussão com a comunidade, trabalhadores e outros atores sociais de interesse à saúde dos trabalhadores, considerando-se suas especificidades e singularidades culturais e sociais;
V – participar na promoção das ações de planejamento e avaliação contemplando as especificidades dos perfis das atividades produtivas e da população trabalhadora, considerando os problemas de saúde deles advindos, e sua distribuição no município, em coerência à análise da situação de saúde dos trabalhadores com práticas em busca da melhoria dos ambientes e processos de trabalho;
VI – incluir no plano de saúde as ações de promoção e vigilância, de atenção à saúde do trabalhador, de educação permanente, entre outras, para a garantia do financiamento;
VII – requerer mudanças substanciais nos processos de trabalho em saúde, na organização da rede de atenção e na atuação multiprofissional e interdisciplinar, que contemplem a complexidade das relações trabalho-saúde;
VIII – desencadear atividades que visem à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho;
IX – fomentar o conhecimento técnico e os saberes, experiências e subjetividade dos trabalhadores e destes com as respectivas práticas institucionais;
X – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de RegulaçãoCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – operacionalizar o regular funcionamento do complexo regulador municipal, utilizando os conceitos de eficiência, efetividade, economicidade, equidade, integralidade e universalidade;
II – viabilizar o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, provendo capacitação, ordenação de fluxo, aplicação de protocolos e informatização;
III – participar da elaboração de protocolos clínicos e de regulação, em conformidade com os protocolos estaduais e nacionais;
IV – regular a referência a ser realizada em outros Municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada, integrando-se aos fluxos regionais estabelecidos;
V – garantir o acesso aos serviços em saúde para a população própria e de outros municípios de acordo com a PPI;
VI – atuar de forma integrada à Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade (CERAC);
VII – operar os procedimentos de alta complexidade, conforme pactuação, e atuar de forma integrada à Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade (CERAC);
VIII – manter atualizado o cadastro de usuários;
IX – participar da elaboração e revisão periódica da programação pactuada e integrada intermunicipal e interestadual;
X – primar pela propriedade, efetividade, eficiência e melhor tempo resposta para o funcionamento dos processos de regulação, visando a equidade, universalidade e integralidade da assistência a ser ofertada;
XI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão Controle, Avaliação e AuditoriaCCM-VI01R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios;
II – monitorar a identificação dos usuários do SUS, com vistas à sistematização da oferta dos serviços;
III – monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas no território de Santa Rita, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;
IV – manter atualizado o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde no seu território, segundo normas do Ministério da Saúde;
V – definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde; observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais; processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados e realizar o pagamento dos prestadores de serviços;
VI – monitorar e fiscalizar os contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades públicas;
VII – monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;
VIII – implementar a avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos de saúde, por meio de análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade;
IX – aferir a observância dos padrões estabelecidos de qualidade, quantidade, custos e gastos da atenção à saúde;
X – avaliar os elementos componentes dos processos da instituição, serviço ou sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos por meio da detecção de desvios dos padrões estabelecidos;
XI – conferir a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prescritos e prestados à população, com a emissão de Pareceres acerca de sua pertinência;
XII – produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do SUS;
XIII – avaliar as ações/estabelecimentos de saúde em conformidade com os indicadores e padrões instituídos pelo Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS);
XIV – processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios, contratados e conveniados;
XV – elaborar normas técnicas complementares às das esferas estadual e federal;
XVI – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Centro Especializado da SaúdeCCM-VI15R$ 1.500,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – promover a participação de eventos afins à área de seu Centro Especializado;
II – orientar e consolidar os processos de planejamento e avaliação, bem como as análises de resultados e impactos;
III – estimular a realização do processo de planejamento do sistema de saúde do município;
IV – avaliar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de atendimento e da qualidade de vida da população usuária do Centro Especializado respectivo;
V – coordenar a implantação e desenvolvimento da adoção dos indicadores de avaliação junto ao município;
VI – coordenar, monitorar e articular programas e projetos;
VII – acompanhar, avaliar e monitorar os resultados dos projetos realizados;
VIII – orientar e participar, de forma articulada com outras instituições do desenvolvimento do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde do município;
IX – controlar e recepcionar as correspondências, documentos, processos e outros expedientes, dando-lhes o devido encaminhamento;
X – prestar outros serviços de natureza administrativa junto ao órgão em que se encontrar lotado;
XI – gerenciar as atividades Administrativas próprias e delegadas por superior hierárquico;
XII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Unidade Básica de Saúde da Família – UBSFCCM-VII62R$ 1.000,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – coordenar, monitorar e articular a implantação de ações, programas e projetos na área de sua respectiva UBSF;
II – controlar e recepcionar as correspondências, documentos, processos e outros expedientes, dando-lhes o devido encaminhamento;
III – prestar outros serviços de natureza administrativa junto ao órgão em que se encontrar lotado;
IV – gerenciar as atividades delegadas pelo chefe imediato;
V – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Setor de Ciclo da VidaCCM-VII01R$ 1.000,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas coordenadorias e serviços existentes;
II – apoiar a implantação de programas ligados a todo ciclo de vida das pessoas, protocolos, políticas de saúde pública, discutindo os processos de trabalho existentes;
III – planejar em conjunto com o Departamento de Atenção à Saúde e Divisão da Atenção Básica ações a serem desenvolvidas nas unidades, baseado no plano municipal de saúde;
IV – operacionalizar a execução das oficinas de programação e avaliação de metas com suas coordenadorias e diretorias conforme estabelecido no plano municipal;
V – em conjunto com a coordenação de Atenção à Saúde, Monitorar, avaliar os indicadores de saúde;
VI – atuar em parcerias com as gerências regionais no sentido de propor ações que visem redimensionar a assistência ofertada nas unidades de saúde;
VII – socializar as informações entre coordenadores de unidades e programas por meio de reuniões periódicas nas equipes;
VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Setor de Ações Estratégicas em políticas de Atenção em SaúdeCCM-VII01 R$ 1.000,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC
I – promover o desenvolvimento de ações estratégicas do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as ações de atenção básica em saúde;
II – implementar políticas públicas de modo a garantir a atenção integral às populações estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS);
III – fortalecer as sete áreas técnicas: saúde da criança e do aleitamento materno; saúde do adolescente e do jovem; saúde da mulher; saúde mental, álcool e outras drogas; saúde do idoso; saúde da pessoa com deficiência e saúde do homem;
IV – monitorar a realização de atividades extra-muro de Educação em saúde nas Unidades de Saúde;
V – fomentar a qualificação técnica para os profissionais da Atenção Básica, levando temáticas que englobem as sete áreas técnicas supracitadas;
VI – /articular reuniões Técnicas-Matriciais para as Equipes do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica;
VII – promover discussões no âmbito do monitoramento e avaliação dos indicadores relacionados às áreas técnicas elencadas;
VIII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Setor de Distrito SanitárioCCM-VII03 R$ 1.000,00Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
I – avaliar, planejar e Assessorar as ações de promoção, prevenção e/ou dar seguimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a população de seu Distrito de abrangência;
II – avaliar, assessorar e planejar em conjunto com as áreas técnicas da Secretaria de Saúde a implantação da estratégia de atenção por ciclo de vida, contribuindo com a consolidação de modelo de atenção integral à saúde;
III – avaliar, planejar em conjunto com o geo-processamento e Assessorar a execução da territorialização, dentro de sua área de abrangência em consonância com a Diretoria da Divisão de Atenção Primária em Saúde;
IV – participar do planejamento, execução e avaliação das ações de matriciamento das Equipes de Núcleos Ampliado de Saúde da Família – NASF-AB, dentro de seu território de abrangência, de acordo com as diretrizes traçadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;
V – identificar as necessidades de desenvolvimento profissional e, em conjunto com as áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, propor atividades de educação continuada e viabilizar sua execução, visando o aperfeiçoamento profissional dos servidores da saúde, em consonância com as políticas vigentes;
VI – participar da construção de políticas e fluxos municipais para serviços de Média e Alta Complexidade, viabilizando a execução destas nos dispositivos que se encontrem em seu território;
VII – participar, em consonância com as áreas técnicas da Secretaria de Saúde, da formulação da Política Municipal de Saúde e do processo de planejamento das ações de saúde no Distrito, conforme o perfil epidemiológico local, em coerência com o Plano Municipal de Saúde;
VIII – facilitar e articular o acesso à população à assistência farmacêutica, em consonância com a Política Municipal de assistência farmacêutica e de acordo com o perfil epidemiológico distrital;
IX – assessorar as áreas técnicas da Secretaria de Saúde na elaboração de protocolos de atenção, de acordo com as Políticas Municipais de Saúde;
X – planejar, levantar e participar das necessidades em Saúde, materiais e insumos, de acordo com a Política Municipal de Saúde;
XI – participar da análise e definição dos parâmetros e do perfil qualitativo e quantitativo do quadro lotacional dos Centros de saúde e serviços de Média e Alta Complexidade, com a coordenação da respectiva Diretoria técnica, em consonância com as áreas de gestão e o setor de recursos humanos;
XII – executar outras atividades correlatas às suas atribuições.