LEI MUNICIPAL Nº 1.833/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO EM EVENTOS ESPORTIVOS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o chefe do poder executivo a conceder premiação em dinheiro às equipes participantes do Campeonato Municipal de Futebol Amador, do Campeonato Municipal de Futsal e do Campeonato Municipal de Quarentão, eventos esportivos a serem realizados a partir do mês de dezembro de 2017.
I- Para as equipes participantes do Campeonato Municipal de Futebol Amador:
a) Primeiro lugar, R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
b) Segundo Lugar, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
d) Quarto Lugar, R$ 1.000,00 (mil reais)
e) Quinto Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)
f) Sexto Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)
g) Sétimo Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)
h) Oitavo Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)
II- Para as equipes participantes do Campeonato Municipal de Futsal:
a) Primeiro Lugar, R$ 2.000,00 (dois mil reais)
b) Segundo Lugar, R$ 1.000,00 (mil reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 600,00 (seiscentos reais)
d) Quarto Lugar, R$ 400,00 (quatrocentos reais)
III- Para as equipes participantes do Campeonato Municipal de Quarentão:
a) Primeiro Lugar, R$ 2.000,00 (dois mil reais)
b) Segundo Lugar, R$ 1.000,00 (mil reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 600,00 (seiscentos reais)
d) Quarto Lugar, R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo baixará ato próprio concedendo a premiação instituída no art. 1º desta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de crédito especial a ser criado para a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2017.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional