LEI MUNICIPAL 1754/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PÚBLICAS E PRIVADAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Ficam obrigadas as instituições educacionais públicas e privadas deste município, a terem no seu corpo funcional uma equipe capacitada no curso de primeiros socorros.
Art. 2° – Os cursos serão ministrados por entidades especializadas sediadas neste município ou por Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militares da Paraíba.
§ 1º O curso será de periodicidade anual e deve ser feito por uma equipe de funcionários das referidas instituições de ensino.
Art. 3° – O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará às Instituições Educacionais uma advertência.
PARÁGRAFO ÚNICO. A advertência de que trata este artigo será realizada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4° – Cabe ao Poder Executivo definir critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Santa Rita, Estado da Paraíba, 10 de outubro de 2016.
SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO
Prefeito Constitucional