LEI N.º 1000/2001.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ELEVAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fixa a criação de cargos e elevação de quantidade de vagas de Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Santa Rita, acrescentando ao estabelecido pelas Leis n.º 860/97, n.º 861/97 e n.º 909/98.
Art. 2º – Ficam criados cargos e eleva a quantidade de vagas no seguinte Cargo do Quadro Efetivo:
I – No grupo de Atividade de Apoio e Serviços Gerais, categoria “c”, fica criado o Cargo de Instrutor de Profissionalização, obedecendo as seguintes denominações, quantidade e vencimento:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
14 Inst. de prof. em Arte Culinária 180,00
14 Inst. de prof. em Cabelereiro 180,00
14 Inst. de prof. em Carpintaria 180,00
14 Inst. de prof. em Corte e Costura 180,00
14 Inst. de prof. em Croché 180,00
14 Inst. de prof. em Datilografia 180,00
14 Inst. de prof. em Manicure 180,00
14 Inst. de prof. em Pintura em Inst.
de prof. em Tecido 180,00
14 Inst. de prof. em Tricot 180,00
II – No grupo de Atividade de Apoio e Serviços Gerais, Categoria “b”, fica elevado o cargo de Vigia, obedecendo as seguintes quantidade e vencimento:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
200 Vigia 180,00
III – No grupo de Atividade de Apoio e Serviços Gerais, Categoria “b”, ficam criados os cargos de Marceneiro, Encanador e Eletricista, obedecendo as seguintes denominações, quantidade e vencimento:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
10 Marceneiro 180,00
10 Encanador 180,00
10 Eletricista 180,00
IV – No grupo de Atividades de Nível Médio, categorias “a”, fica criado o cargo de Assistente de Gestão Administrativa, obedecendo as seguintes denominação, quantidade e vencimento:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
200 Assistente de Gestão Administrativa 180,00
V – No grupo de Atividades de Nível Médio, categorias “a” e “b”, ficam elevados as vagas dos cargos de Operador de Computador e Técnico em Laboratório, obedecendo as seguintes denominações, quantidade e vencimento:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
25 Operador de Computador 270,00
06 Técnico de Laboratório 270,00
VI – VETADO.
VII – No grupo de Atividades de Nível Superior, ficam criados os cargos de Médico, obedecendo as seguintes especialidades, quantidade e vencimento:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
03 Gastroenterologista 400,00
02 Psiquiatra 400,00
06 Ginecologista/Obstetra 400,00
02 Reumatologista 400,00
02 Cardiologista 400,00
02 Neurologista 400,00
01 Médico Auditor 400,00
Art. 3º – As vagas criadas pela presente lei serão preenchidas nos cargos supracitados e providos com estreita obediência ao disposto na Lei n.º 860/97, Lei n.º 861/97 e na Lei n.º 909/98.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 09 de Novembro de 2001.
SEVERINO MAROJA
Prefeito Municipal