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Lei Municipal n.° 1.058/2003

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Lei Municipal n.° 1.058/2003

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n.° 1.058/2003

Lei n° 1058/2003 CRIA O DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE TRÂNSITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1° – Fica criado no calendário de eventos do município de Santa Rita […]

29/11/2017 13h22 Atualizado há 2 anos atrás

Lei n° 1058/2003

CRIA O DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE TRÂNSITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica criado no calendário de eventos do município de Santa Rita o “dia Municipal do Agente de Trânsito”, a ser comemorado a cada dia 23 de setembro.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita, 04 de junho de 2003.

Severino Maroja

Prefeito