Lei n° 1058/2003
CRIA O DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE TRÂNSITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica criado no calendário de eventos do município de Santa Rita o “dia Municipal do Agente de Trânsito”, a ser comemorado a cada dia 23 de setembro.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 04 de junho de 2003.
Severino Maroja
Prefeito