Lei n° 1061/2003
INCORPORA À REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO DO MAGISTÉRIO A GRATIFICAÇÃO DE VALORIZAÇÃO AO EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA ESTABELECIDO NA LEI 1053/2003, CRIA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica incorporado à remuneração dos membros do grupo de magistério, a gratificação de valorização ao exercício de docência estabelecida na lei n° 1053/2003.
Parágrafo Único – A incorporação do percentual de que se trata o caput deste artigo incidirá apenas sobre os vencimentos básicos da categoria magistério.
Art. 2° – Fica criada a gratificação de valorização ao exercício de docência no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre a remuneração básica dos membros do grupo magistério.
Parágrafo Único – A gratificação estabelecida neste artigo será concedida aos professores, inclusive aos leigos e aos que atuam na Educação infantil, que estejam em efetivo exercício de docência.
Art. 3° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do presente exercício financeiro.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 18 de junho de 2003.
Severino Maroja
Prefeito