LEI Nº 1110/2001
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI 909/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º – O inciso I do artigo 1º da Lei nº 909/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Professor e Especialista em Educação:
QUANTIDADE CLASSE REMUNERAÇÃO
600 PROFESSOR PI 210,00
350 PROFESSOR PII 310,00
art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 26 de Dezembro de 2001.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO