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Lei Municipal n° 1.110/2001

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Lei Municipal n° 1.110/2001

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.110/2001

LEI Nº 1110/2001   ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI 909/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   art. 1º – O inciso I do artigo 1º da Lei […]

01/11/2018 11h18 Atualizado há 2 anos atrás

LEI Nº 1110/2001

 

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI 909/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

art. 1º – O inciso I do artigo 1º da Lei nº 909/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – Professor e Especialista em Educação:

 

QUANTIDADE                                    CLASSE                                 REMUNERAÇÃO

 

600                                           PROFESSOR PI                                  210,00

350                                           PROFESSOR PII                                 310,00

 

art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Rita, 26 de Dezembro de 2001.

 

SEVERINO MAROJA

PREFEITO