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Lei Municipal N° 1.112/2003

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Lei Municipal N° 1.112/2003

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal N° 1.112/2003

Lei Municipal N° 1112/2003 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1° – Fica denominada rua LAMPEMBERGUE MEDEIROS, a atual rua […]

28/11/2017 19h15 Atualizado há 2 anos atrás

Lei Municipal N° 1112/2003

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica denominada rua LAMPEMBERGUE MEDEIROS, a atual rua A, localizada à margem esquerda da BR 230, no sentido Santa Rita-João Pessoa, no Loteamento Boa Vista, em Várzea Nova, nesta cidade.

Art. 2° – Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rita, 25 de julho de 2003.

Severino Maroja

Prefeito Constitucional