Lei n° 1121/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS), auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) reconhecido pelo Governo Municipal, como de utilidade pública.
Art. 2° – Autoriza-se ao Poder Executivo, a abertura de crédito até o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), criando o programa de trabalho correspondente ao ano letivo de 2003.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos financeiros retroagirão a partir de 01 de junho do corrente ano.
Art. 4° – Revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 25 de agosto de 2003.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional