Lei n° 1123/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA RESIDÊNCIA DOS CAMBONIANOS NORDESTE, DESTA CIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em favor da Ordem Religiosa Camboniana, um terreno de 958,00 m² de área, localizado na Quadra 28 do Loteamento Jardim Europa II, nesta Município, com os seguintes limites e confrontações:
Frente medindo 53,00 m, limitando-se com a rua Assis Chateaubriand;
Fundos medindo 40,00 m, limitando-se com os lotes 55 e 56 da quadra 28 do Loteamento Jardim Europa II;
Lado direito medindo 40,40 m, limitando-se com rua Walter de Vasconcelos Dias do Loteamento Jardim Europa II;
Lado esquerdo medindo 3,75 m, limitando-se com a rua José Joaquim de Oliveira, do Loteamento Jardim Europa II.
Parágrafo Único: O imóvel cedido destina-se, especificamente, à construção da Residência dos Cambonianos Nordeste.
Art. 2° – A donatária terá um prazo de 02 (dois) anos para iniciar a construção do imóvel ora doado.
Parágrafo Único: Caso a construção não seja iniciada no prazo estabelecido no caput deste artigo, o bem doado reverterá ao patrimônio público.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Santa Rita, 23 de outubro de 2003.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional