Portal atualizado em: 9 de junho de 2023 às 13:15h

Lei Municipal n.° 1.128/2003

Início Lei Municipal n.° 1.128/2003

Lei Municipal n.° 1.128/2003

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n.° 1.128/2003

Lei n° 1128/2003 CRIA O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1° – Fica criado no calendário de eventos do Município de […]

28/11/2017 21h35 Atualizado há 2 anos atrás

Lei n° 1128/2003

CRIA O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica criado no calendário de eventos do Município de Santa Rita o “dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde”, ser comemorado a cada dia 21 de outubro.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita, 30 de outubro de 2003.

Severino Maroja

Prefeito Constitucional