Lei n° 1128/2003
CRIA O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica criado no calendário de eventos do Município de Santa Rita o “dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde”, ser comemorado a cada dia 21 de outubro.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 30 de outubro de 2003.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional