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Lei Municipal n.° 1.129/2003

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Lei Municipal n.° 1.129/2003

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n.° 1.129/2003

Lei n° 1129/2003 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, O PRÊMIO DE ECOLOGIA – CHICO MENDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1° – Fica […]

29/11/2017 0h51 Atualizado há 2 anos atrás

Lei n° 1129/2003

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, O PRÊMIO DE ECOLOGIA – CHICO MENDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica instituído, no âmbito Municipal de Santa Rita – PB, a distinção honorífica denominada “PRÊMIO DE ECOLOGIA – CHICO MENDES”, que será concedido anualmente pela Câmara Municipal de Santa Rita, à pessoa física ou jurídica que tenha se destacada em ações em defesa da natureza.

Art. 2° – O Prêmio Ecologia – Chico Mendes, de que trata a presente Lei, será em forma de diploma, a ser entregue preferencialmente no dia 05 de Junho (Dia mundial do Meio Ambiente), em Sessão Solene na Câmara de Vereadores, com horário previamente reservado para entrega da aludida honraria.

Art. 3° – Cada Vereador só poderá efetuar 01 (uma) indicação por Sessão Legislativa, até o dia 15 de dezembro do ano que antecede a premiação.

Parágrafo Único – Os nomes indicados serão encaminhados à Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores que anualmente escolherá em regime de votação secreta.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita, 07 de novembro de 2003.

Severino Maroja

Prefeito Constitucional