Lei n° 1129/2003
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, O PRÊMIO DE ECOLOGIA – CHICO MENDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica instituído, no âmbito Municipal de Santa Rita – PB, a distinção honorífica denominada “PRÊMIO DE ECOLOGIA – CHICO MENDES”, que será concedido anualmente pela Câmara Municipal de Santa Rita, à pessoa física ou jurídica que tenha se destacada em ações em defesa da natureza.
Art. 2° – O Prêmio Ecologia – Chico Mendes, de que trata a presente Lei, será em forma de diploma, a ser entregue preferencialmente no dia 05 de Junho (Dia mundial do Meio Ambiente), em Sessão Solene na Câmara de Vereadores, com horário previamente reservado para entrega da aludida honraria.
Art. 3° – Cada Vereador só poderá efetuar 01 (uma) indicação por Sessão Legislativa, até o dia 15 de dezembro do ano que antecede a premiação.
Parágrafo Único – Os nomes indicados serão encaminhados à Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores que anualmente escolherá em regime de votação secreta.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 07 de novembro de 2003.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional