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Lei Municipal n.° 1.130/2003

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Lei Municipal n.° 1.130/2003

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n.° 1.130/2003

Lei n° 1130/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR – CEHAP, DESTINADO AO ASSENTAMENTO DAS FAMÍLAS QUE OCUPAM O ANTIGO PRÉDIO DA ESCOLA JOSÉ MARIZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que […]

28/11/2017 21h42 Atualizado há 2 anos atrás

Lei n° 1130/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR – CEHAP, DESTINADO AO ASSENTAMENTO DAS FAMÍLAS QUE OCUPAM O ANTIGO PRÉDIO DA ESCOLA JOSÉ MARIZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP, o terreno localizado na Rua Otávio Amorim, acesso à BR 230, Vila dos Clementes, nesta cidade, com área de 9.360,00m².

Art. 2° – O terreno doado possui os seguintes limites e confrontações.

Frente: 60,00 m, com a Rua e terras remanescentes a PMSR;

Fundos: 60,00 m, com terras remanescentes pertencentes a PMSR;

Lado Direito: 156,00 m, com terras remanescentes pertencentes a PMSR;

Lado Esquerdo: 156,00 m, com terras de Manuel Moraes e a Vila dos Clementes.

Parágrafo Único: O imóvel especificado no caput deste artigo destina-se à construção de 34 (trinta e quatro) unidades habitacionais, as quais serão doadas às famílias que se encontram alojadas no antigo prédio da Escola José Mariz.

Art. 3° – A CEHAP iniciará as construções das 34 (trinta e quatro) unidades habitacionais ainda no exercício de 2003, estando prevista a desocupação total do prédio da Escola José Mariz para o próximo exercício.

Art. 4° – O não cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Conduta referido no art. 1° desta Lei importará na revisão do imóvel doado ao patrimônio público.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita, 07 de novembro de 2003.

Severino Maroja

Prefeito Constitucional