Lei n° 1131/2003
(Válida para o ano de 2004)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – O orçamento geral do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, estima a receita em R$ 42.550.736,00 (Quarenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e seis reais) fixa despesas em R$ 41.227.197,00 (Quarenta e um milhões, duzentos e vinte e sete mil, cento e noventa e sete reais) e destina o valor de R$ 1.323.539,00 (Hum milhão, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e nove reais) à Reserva de Contingência.
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes além do recebimento de transferências correntes e de capital, constitucionais e voluntárias, na forma da legislação em vigor, de conformidade com a discriminação seguinte:
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RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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RECEITAS CORRENTES 39.773.276,00
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1.1.1 TRIBUTÁRIA 1.378.700,00
1.1.2 PATRIMONIAL 34.700,00
1.1.3 SERVIÇOS 142.384,00
1.1.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 40.772.310,00
1.1.5 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.109.700,00
(-) DEDUÇÃO P/ FORMAÇÃO DO FUNDEF (3.664.518,00)
2. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 RECEITAS CORRENTES 2.777.460,00
2.1.1 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 2.475.460,00
2.1.2 RECEITA PATRIMONIAL 302.000,00
TOTAL 42.550.736,00
Art. 3° – A despesa terá como fim atender ao custeio dos serviços públicos realização de transferências, investimentos e outras despesas de capital de conformidade com a discriminação seguinte:
1 – DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
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1.1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
39.375.197,00 |
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1.1.1 ORÇAMENTO FISCAL |
30.169.211,00 |
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1.1.1.1 PODER LEGISLATIVO |
1.760.000,00 |
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1.1.1.1.1 CÂMARA MUNICIPAL |
1.760.000,00 |
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1.1.1.2 PODER EXECUTIVO |
28.409.211,00 |
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1.1.1.2.1 SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE |
1.976.284,00 |
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1.1.1.2.2 PROCURADORIA JURÍDICA |
341.485,00 |
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1.1.1.2.3 SECRETARIA DE FINANÇAS |
3.874.365,00 |
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1.1.1.2.4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
13.322.108,00 |
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1.1.1.2.5 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
1.265.122,00 |
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1.1.1.2.6 SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL |
796.000,00 |
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1.1.1.2.7 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
6.049.099,00 |
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1.1.1.2.8 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
193.750,00 |
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1.1.1.2.9 SECRETARIA DE AGRICULTURA |
193.245,00 |
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1.1.1.2.10 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
397.753,00 |
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1.1.2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
9.205.986,00 |
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1.1.2.1 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
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1.1.2.1.1.1 SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE |
200.000,00 |
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1.1.2.1.1.2 SECRETARIA DE FINANÇAS |
5.200,00 |
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1.1.2.1.1.3 SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE |
8.649.408,00 |
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1.1.2.1.1.4 SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL |
351.378,00 |
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1.2 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
1.852.000,00 |
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1.2.1 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
1.852.000,00 |
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1.2.1.1 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
1.852.000,00 |
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TOTAL GERAL |
41.227.197,00 |
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2 – DESPESA POR ÁREA DE RESPONSABILIDADE |
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2.1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
39.375.197,00 |
|
2.1.1 ORÇAMENTO FISCAL |
30.169.211,00 |
|
2.1.1.1 LEGISLATIVA |
1.760.000,00 |
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2.1.1.2 ADMINISTRAÇÃO |
4.863.887,00 |
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2.1.1.3 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
796.000,00 |
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2.1.1.4 EDUCAÇÃO |
13.322.108,00 |
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2.1.1.5 CULTURA |
1.220.122,00 |
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2.1.1.6 URBANISMO |
5.999.099,00 |
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2.1.1.7 AGRICULTURA |
193.245,00 |
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2.1.1.8 INDÚSTRIA |
193.750,00 |
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2.1.1.9 TRANSPORTES |
50.000,00 |
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2.1.1.10 DESPORTO E LAZER |
45.000,00 |
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2.1.1.11 ENCARGOS ESPECIAIS |
1.726.000,00 |
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2.1.2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
9.205.986,00 |
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2.1.2.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
551.378,00 |
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2.1.2.2 SAÚDE |
8.649.408,00 |
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2.1.2.3 PREVIDÊNCIA SOCIAL |
5.200,00 |
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2.2 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
1.852.000,00 |
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2.2.1 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
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2.2.1.1 PREVIDÊNCIAL SOCIAL |
1.852.000,00 |
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1.3 – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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1.3.1 ORÇAMENTO FISCAL |
30.169.211,00 |
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1.3.1.1 DESPESAS CORRENTES |
28.453.679,00 |
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1.3.1.2 DESPESAS DE CAPITAL |
1.715.533,00 |
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TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL |
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1.3.2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
11.057.986,00 |
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1.3.2.1 DESPESAS CORRENTES |
10.557.655,00 |
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1.3.2.2 DESPESAS DE CAPITAL |
500.331,00 |
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TOTAL GERAL DAS DESPESAS |
41.227.197,00 |
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Art. 4° – As rubricas de receita e os Programas de Trabalho do presente orçamento são discriminados nos anexos que integram esta Lei.
Art. 5° – Mediante decreto do Poder Executivo poderá baixar normas complementares à presente Lei, objetivando a promoção de equilíbrio entre as receitas e despesas.
Art. 6° – No curso da execução do Orçamento de que trata a presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% da despesa fixada nos termos do art. 3° desta Lei em consonância com as disposições contidas no artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
II – Realizar Operações de Créditos por Antecipação de Receitas até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, conforme definido no artigo 10 da Resolução n° 43 de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.
Parágrafo Único: Não serão incluídos no limite fixado no Inciso I deste artigo os Créditos Suplementares abertos com cobertura de recursos postos à disposição do Município pela União e/ou pelo Estado com destinação específica objetivando-se, obrigatoriamente como limite, os valores conveniados.
Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita, 30 de dezembro de 2003.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional