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Lei Municipal n.° 1.131/2003

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Lei Municipal n.° 1.131/2003

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n.° 1.131/2003

Lei n° 1131/2003 (Válida para o ano de 2004) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1° – O orçamento […]

29/11/2017 16h52 Atualizado há 2 anos atrás

Lei n° 1131/2003

(Válida para o ano de 2004)

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1° – O orçamento geral do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, estima a receita em R$ 42.550.736,00 (Quarenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e seis reais) fixa despesas em R$ 41.227.197,00 (Quarenta e um milhões, duzentos e vinte e sete mil, cento e noventa e sete reais) e destina o valor de R$ 1.323.539,00 (Hum milhão, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e nove reais) à Reserva de Contingência.

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes além do recebimento de transferências correntes e de capital, constitucionais e voluntárias, na forma da legislação em vigor, de conformidade com a discriminação seguinte:

  1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    1. RECEITAS CORRENTES 39.773.276,00

1.1.1 TRIBUTÁRIA 1.378.700,00

1.1.2 PATRIMONIAL 34.700,00

1.1.3 SERVIÇOS 142.384,00

1.1.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 40.772.310,00

1.1.5 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.109.700,00

(-) DEDUÇÃO P/ FORMAÇÃO DO FUNDEF (3.664.518,00)

2. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.1 RECEITAS CORRENTES 2.777.460,00

2.1.1 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 2.475.460,00

2.1.2 RECEITA PATRIMONIAL 302.000,00

TOTAL 42.550.736,00

Art. 3° – A despesa terá como fim atender ao custeio dos serviços públicos realização de transferências, investimentos e outras despesas de capital de conformidade com a discriminação seguinte:

1 – DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

1.1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

39.375.197,00

1.1.1 ORÇAMENTO FISCAL

30.169.211,00

1.1.1.1 PODER LEGISLATIVO

1.760.000,00

1.1.1.1.1 CÂMARA MUNICIPAL

1.760.000,00

1.1.1.2 PODER EXECUTIVO

28.409.211,00

1.1.1.2.1 SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE

1.976.284,00

1.1.1.2.2 PROCURADORIA JURÍDICA

341.485,00

1.1.1.2.3 SECRETARIA DE FINANÇAS

3.874.365,00

1.1.1.2.4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

13.322.108,00

1.1.1.2.5 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

1.265.122,00

1.1.1.2.6 SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL

796.000,00

1.1.1.2.7 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

6.049.099,00

1.1.1.2.8 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

193.750,00

1.1.1.2.9 SECRETARIA DE AGRICULTURA

193.245,00

1.1.1.2.10 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

397.753,00

1.1.2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

9.205.986,00

1.1.2.1 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

1.1.2.1.1.1 SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE

     200.000,00

1.1.2.1.1.2 SECRETARIA DE FINANÇAS

5.200,00

1.1.2.1.1.3 SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

8.649.408,00

1.1.2.1.1.4 SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL

351.378,00

1.2 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1.852.000,00

1.2.1 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

1.852.000,00

1.2.1.1 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

1.852.000,00

TOTAL GERAL

41.227.197,00

2 – DESPESA POR ÁREA DE RESPONSABILIDADE

2.1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

39.375.197,00

2.1.1 ORÇAMENTO FISCAL

30.169.211,00

2.1.1.1 LEGISLATIVA

1.760.000,00

2.1.1.2 ADMINISTRAÇÃO

4.863.887,00

2.1.1.3 ASSISTÊNCIA SOCIAL

796.000,00

2.1.1.4 EDUCAÇÃO

13.322.108,00

2.1.1.5 CULTURA

1.220.122,00

2.1.1.6 URBANISMO

5.999.099,00

2.1.1.7 AGRICULTURA

193.245,00

2.1.1.8 INDÚSTRIA

193.750,00

2.1.1.9 TRANSPORTES

50.000,00

2.1.1.10 DESPORTO E LAZER

45.000,00

2.1.1.11 ENCARGOS ESPECIAIS

1.726.000,00

2.1.2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

9.205.986,00

2.1.2.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL

551.378,00

2.1.2.2 SAÚDE

8.649.408,00

2.1.2.3 PREVIDÊNCIA SOCIAL

5.200,00

2.2 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1.852.000,00

2.2.1 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2.2.1.1 PREVIDÊNCIAL SOCIAL

1.852.000,00

1.3 – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

1.3.1 ORÇAMENTO FISCAL

30.169.211,00

1.3.1.1 DESPESAS CORRENTES

28.453.679,00

1.3.1.2 DESPESAS DE CAPITAL

1.715.533,00

TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL

1.3.2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

11.057.986,00

1.3.2.1 DESPESAS CORRENTES

10.557.655,00

1.3.2.2 DESPESAS DE CAPITAL

500.331,00

TOTAL GERAL DAS DESPESAS

41.227.197,00

Art. 4° – As rubricas de receita e os Programas de Trabalho do presente orçamento são discriminados nos anexos que integram esta Lei.

Art. 5° – Mediante decreto do Poder Executivo poderá baixar normas complementares à presente Lei, objetivando a promoção de equilíbrio entre as receitas e despesas.

Art. 6° – No curso da execução do Orçamento de que trata a presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% da despesa fixada nos termos do art. 3° desta Lei em consonância com as disposições contidas no artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.

II – Realizar Operações de Créditos por Antecipação de Receitas até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, conforme definido no artigo 10 da Resolução n° 43 de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.

Parágrafo Único: Não serão incluídos no limite fixado no Inciso I deste artigo os Créditos Suplementares abertos com cobertura de recursos postos à disposição do Município pela União e/ou pelo Estado com destinação específica objetivando-se, obrigatoriamente como limite, os valores conveniados.

Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Rita, 30 de dezembro de 2003.

Severino Maroja

Prefeito Constitucional