Lei 1.153 – Estabelece as Diretrizes para Elaboração do Orçamento para 2005
LEI Nº 1.153/2004
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para 2005, em consonância com o disposto no artigo 165 § 2º da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, destacando:
I – os objetivos gerais da administração;
II – as diretrizes gerais;
III – a organização do orçamento;
IV – a estimativa das fontes de financiamento;
V – a fixação da despesa;
VI – as despesas com pessoal;
VII – os resultados fiscais;
VIII – a dívida municipal;
IX – disposições gerais.
I – DOS OBJETIVOS GERAIS DA ADMINITRAÇÃO
Art. 2º – Os programas de trabalho constante do orçamento deverão buscar, preferencialmente, os seguintes objetivos:
I – redução dos índices de mortabilidade infantil, mediante execução de ações básicas de saúde e de saneamento;
II – diminuição da pobreza e da exclusão social;
III – melhoria das condições para operacionalização dos serviços prestados à população, especialmente nas áreas de educação e saúde;
IV – combate ao déficit habitacional;
V – plena oferta de vagas na rede municipal de ensino, com forma de assegurar educação infantil e fundamental a todas as crianças em idade compatível;
VI – adequação da infra-estrutura básica do município às necessidades básicas da população;
VII – fomento à geração de renda e erradicação de trabalho infantil;
VIII – execução de ações voltadas para a preservação da cultura e do patrimônio histórico;
PARÁGRAFO ÚNICO: O Município buscará articulação com outros entes governamentais objetivando o auxílio necessário à implementação das metas estabelecidas neste artigo.