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Lei Municipal n° 1.156/2004

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Lei Municipal n° 1.156/2004

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.156/2004

Lei 1.156 – Dispõe sobre a fixação do subsídio de Secretário Municipal LEI Nº 1.156/2004   DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono […]

08/03/2018 14h31 Atualizado há 2 anos atrás

Lei 1.156 – Dispõe sobre a fixação do subsídio de Secretário Municipal

LEI Nº 1.156/2004

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Nos termos do Artigo 29 inciso V da Constituição Federal o subsídio mensal do Secretario do Município de Santa Rita Estado da Paraíba, para a Legislatura de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, fica fixado em R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º – Por iniciativa da Câmara Municipal mediante Projeto de Lei o subsídio de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser atualizado, obedecida a média do percentual de aumento concedido ao funcionalismo público do Município de Santa Rita, atendidas as disposições constantes da Constituição Federal e da Constituição do Estado da Paraíba.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

Santa Rita, 25 de outubro de 2004.

 

 

 

SEVERINO MAROJA

PREFEITO CONSTITUCIONAL