Lei 1.158 – Dispõe sobre a fixação do subsídio do Vereador
LEI Nº 1.158/2004
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O subsídio mensal do Vereador da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba para a Legislatura de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, fica fixado em R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 29 inciso VI da Constituição Federal.
Art. 2º – O subsídio de que trata o artigo anterior, poderá ser atualizado, até o mês de dezembro de cada exercício para prevalecer no exercício seguinte, mediante Resolução da Câmara Municipal, obedecidos os critérios abaixo:
- Desde que o subsídio mensal do Vereador não ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) do subsídio mensal do deputado estadual.
- Desde que o total da despesa com subsídios de Vereadores não ultrapasse 5% (cinco por cento) da Receito do Município.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.
Santa Rita, 25 de outubro de 2004.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO CONSTITUCIONAL