Lei 1.159 – Institui o Dia Municipal de Evangelização
LEI Nº 1.159/2004
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE EVANGELIZAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica Instituído o dia 09 (nove) de Outubro de cada ano, como data comemorativa ao Dia Municipal de Evangelização.
Parágrafo único – Esta data fará parte do calendário festivo da cidade.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita – PB – em 26 de outubro de 2004.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional