Lei 1.160 – Dispõe sobre denominação de rua
LEI Nº 1.160/2004
DISPÕE DOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado de rua ANTÔNIO DIAS DE FREITAS a atual rua Projetada Lote 44, Quadra 4-C situada no Loteamento jardim Europa I, nesta cidade.
Art. 2º – Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita – PB – em 26 de outubro de 2004.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional