Lei 1.164 – Autoriza a abertura de crédito adicional especial
LEI Nº 1.164/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, pelo Poder Executivo, no valor de R$ 183.399,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS):
CONSTRUÇÃO DE 22 (VINTE DUAS) UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO LOTEAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS I, EM CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, DENTRO DO PROGRAMA HABITAÇÃO DE INTERÊSSE SOCIAL.
Art. 2º – A classificação funcional programática e a natureza da despesa autorizada na forma do artigo anterior, constarão de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º – Fica autorizada a inclusão da despesa, a que se refere o artigo 1º, do Plano Plurianual relativo ao quadriênio 2002/2005.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita, 22 de novembro de 2004.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO CONSTITUCIONAL