Lei 1.167 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno a igreja católica apostólica
LEI Nº 1.167/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO À IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno em favor a IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA, para construção de sua sede em Santa Rita.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal indicará um terreno de sua propriedade localizado no Conjunto Tibiri II, neste município para a referida doação.
Art. 3º – O não início das obras no prazo de 03 (três) anos a partir da data da publicação da Lei implicará na reversão do terreno ao patrimônio público.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 22 de novembro de 2004.
Severino Maroja
Prefeito