Lei 1.171 – Reconhece de utilidade pública municipal
LEI Nº 1.171/2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica reconhecido de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO BAIRRO DOS MUNICÍPIOS.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 22 de novembro de 2004.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO CONSTITUCIONAL