LEI nº 1.175/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE LEROLÂNDIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em favor a Associação dos Moradores e amigos de Lerolândia um prédio localizado a quadra 05 Lote 06 da rua Senador Marcondes Gadelha nº 112 em Lorelância medindo 14,40 de frente e 14,30 de fundo de ambos os lados, limitando-se do lado esquerdo com a rua jornalista Fernandes Ramos de Oliveira, lado direito com a rua Sobral Pinto e de fundo com a Rua Jornalista Helio Fernandes.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Imóvel cedido destina-se à Associação dos Moradores e Amigos de Lerolândia para permanência da caixa comunitária dos Correios.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 17 de dezembro de 2004.
SEVERINO MAROJA
Prefeito Constitucional