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Lei Municipal n° 1.175/2004

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Lei Municipal n° 1.175/2004

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.175/2004

Lei 1.175 – Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a Associação dos moradores e amigos de Lerolândia LEI nº 1.175/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE LEROLÂNDIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber […]

08/03/2018 15h04 Atualizado há 2 anos atrás

Lei 1.175 – Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a Associação dos moradores e amigos de Lerolândia

LEI nº 1.175/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE LEROLÂNDIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em favor a Associação dos Moradores e amigos de Lerolândia um prédio localizado a quadra 05 Lote 06 da rua Senador Marcondes Gadelha nº 112 em Lorelância medindo 14,40 de frente e 14,30 de fundo de ambos os lados, limitando-se do lado esquerdo com a rua jornalista Fernandes Ramos de Oliveira, lado direito com a rua Sobral Pinto e de fundo com a Rua Jornalista Helio Fernandes.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Imóvel cedido destina-se à Associação dos Moradores e Amigos de Lerolândia para permanência da caixa comunitária dos Correios.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita, 17 de dezembro de 2004.

 

SEVERINO MAROJA

Prefeito Constitucional