Lei n° 1.187/2005
(Revogada pela Lei Municipal Nº 1.653/2015)
ALTERA ARTIGO DA LEI 834/97 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica alterado o art. 34 da Lei 834/97, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 34 – Fica criado no município de Santa Rita 02 (dois) Conselhos Tutelares, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 05 (cinco) membros, com o mandato de 03 (três) anos permitida uma reeleição, a ser instalado na forma a ser definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
SANTA RITA, 21 de julho de 2005.
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho
Prefeito Constitucional