Lei n° 1218/2005
(Válida para o ano de 2006)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Santa Rita, para o exercício Econômico-Financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 64.260.600,00 (Sessenta e Quatro Milhões, Duzentos e Sessenta Mil e Seiscentos Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2° – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Crédito e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I – Receitas do Tesouro |
Receita Correntes |
53.464.850,00 |
Receita Tributária |
2.318.000,00 |
Receitas de Contribuições |
0,00 |
Receita Patrimonial |
328.000,00 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
Receita de Serviços |
5.000,00 |
Transferências Correntes |
49.992.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
821.850,00 |
Receitas de Capital |
4.298.118,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienação de Bens |
23.000,00 |
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
Transferências de Capital |
4.275.118,00 |
Outras receitas de Capital |
0,00 |
Deduções da Receita Corrente |
4.649.250,00 |
TOTAL |
53.113.718,00 |
II – Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Descentralizada |
Receitas Correntes |
11.141.882,00 |
Receita Tributária |
4.000,00 |
Receita de Contribuições |
1.630.000,00 |
Receita Patrimonial |
940.000,00 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
Receita de Serviços |
0,00 |
Transferências Correntes |
8.432.882,00 |
Outras Receitas Correntes |
135.000,00 |
Receitas de Capital |
5.000,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienação de Bens |
0,00 |
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
Transferências de Capital |
5.000,00 |
Outras receitas de capital |
0,00 |
Deduções da Receita Corrente |
0,00 |
TOTAL |
11.146.882,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
64.260.600,00 |
Art. 3° – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
Despesa por Categoria Econômica |
I – Despesas do Tesouro |
DESPESAS CORRENTES |
41.856.989,00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
24.369.976,00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
30.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
17.457.013,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
10.706.729,00 |
INVESTIMENTOS |
8.706.729,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
0,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
2.000.000,00 |
TOTAL |
53.113.718,00 |
II – Despesas de Outras Fontes de Entidades da Administração Descentralizada |
DESPESAS CORRENTES |
10.935.882,00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
5.208.000,00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
0,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
5.727.882,00 |
DESPESA DE CAPITAL |
179.000,00 |
INVESTIMENTOS |
179.000,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
0,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
0,00 |
TOTAL |
11.146.882,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
64.260.600,00 |
Despesa por Unidade Orçamentária |
I – Despesas do Tesouro |
Código Descrição Valor % |
01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.368.660,00 |
3,69 |
02.01 |
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE |
1.818.000,00 |
2,83 |
02.02 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
393.776,00 |
0,61 |
02.03 |
SECRETARIA DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
4.226.007,00 |
6,58 |
02.04 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
23.569.502,00 |
36,68 |
02.05 |
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
1.355.990,00 |
2,11 |
02.06 |
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE |
4.494.110,00 |
6,99 |
02.07 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
2.441.300,00 |
3,80 |
02.08 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
10.632.272,00 |
16,55 |
02.09 |
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
440.000,00 |
0,68 |
02.10 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
424.000,00 |
0,66 |
02.11 |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
400.000,00 |
0,62 |
02.99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
550.000,00 |
0,86 |
TOTAL 53.113.718,00 82,65 |
II – Despesas de Outras Fontes da Administração Descentralizada |
Código Descrição Valor % |
02.011 |
Instituto de Previdência Social – IPEA |
2.610.000,00 |
4,06 |
02.061 |
Fundo Municipal de Saúde |
8.536.882,00 |
13,28 |
TOTAL |
11.146.882,00 |
17,35 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
64.260.600,00 |
100,00 |
Art. 4° – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei federal n° 4.320/64.
Art. 5° – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto na alínea “c” do inciso I do artigo 4° da lei n° 101/2000, o Poder executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolço (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Art. 6° – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme determina a resolução 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, combinados com a Lei Complementar n° 101/2000.
II – Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
-
Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência;
-
Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 108, da Lei estadual n° 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.
§1° – Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 108, da lei estadual n° 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.
§2° – O limite fixado no inciso II, deste artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
III – Aprovar o Quadro de detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2006, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso II, deste artigo.
Art. 7° – Esta Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 30 de dezembro de 2005.
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho
Prefeito Constitucional