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Lei Municipal N° 1.218/2005

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Lei Municipal N° 1.218/2005

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal N° 1.218/2005

Lei n° 1218/2005 (Válida para o ano de 2006) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° […]

02/01/2018 15h36 Atualizado há 2 anos atrás

Lei n° 1218/2005

(Válida para o ano de 2006)

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Santa Rita, para o exercício Econômico-Financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 64.260.600,00 (Sessenta e Quatro Milhões, Duzentos e Sessenta Mil e Seiscentos Reais), e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 2° – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Crédito e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

I – Receitas do Tesouro

Receita Correntes

53.464.850,00

Receita Tributária

2.318.000,00

Receitas de Contribuições

0,00

Receita Patrimonial

328.000,00

Receita Agropecuária

0,00

Receita Industrial

0,00

Receita de Serviços

5.000,00

Transferências Correntes

49.992.000,00

Outras Receitas Correntes

821.850,00

Receitas de Capital

4.298.118,00

Operações de Crédito

0,00

Alienação de Bens

23.000,00

Amortização de Empréstimos

0,00

Transferências de Capital

4.275.118,00

Outras receitas de Capital

0,00

Deduções da Receita Corrente

4.649.250,00

TOTAL

53.113.718,00

II – Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Descentralizada

Receitas Correntes

11.141.882,00

Receita Tributária

4.000,00

Receita de Contribuições

1.630.000,00

Receita Patrimonial

940.000,00

Receita Agropecuária

0,00

Receita Industrial

0,00

Receita de Serviços

0,00

Transferências Correntes

8.432.882,00

Outras Receitas Correntes

135.000,00

Receitas de Capital

5.000,00

Operações de Crédito

0,00

Alienação de Bens

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

Transferências de Capital

5.000,00

Outras receitas de capital

0,00

Deduções da Receita Corrente

0,00

TOTAL

11.146.882,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

64.260.600,00

Art. 3° – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

Despesa por Categoria Econômica

I – Despesas do Tesouro

DESPESAS CORRENTES

41.856.989,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

24.369.976,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

30.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.457.013,00

DESPESAS DE CAPITAL

10.706.729,00

INVESTIMENTOS

8.706.729,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

2.000.000,00

TOTAL

53.113.718,00

II – Despesas de Outras Fontes de Entidades da Administração Descentralizada

DESPESAS CORRENTES

10.935.882,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

5.208.000,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

5.727.882,00

DESPESA DE CAPITAL

179.000,00

INVESTIMENTOS

179.000,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

0,00

TOTAL

11.146.882,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

64.260.600,00

Despesa por Unidade Orçamentária

I – Despesas do Tesouro

Código Descrição Valor %

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

2.368.660,00

3,69

02.01

SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE

1.818.000,00

2,83

02.02

PROCURADORIA JURÍDICA

393.776,00

0,61

02.03

SECRETARIA DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO

4.226.007,00

6,58

02.04

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

23.569.502,00

36,68

02.05

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

1.355.990,00

2,11

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

4.494.110,00

6,99

02.07

SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL

2.441.300,00

3,80

02.08

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

10.632.272,00

16,55

02.09

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

440.000,00

0,68

02.10

SECRETARIA DE AGRICULTURA

424.000,00

0,66

02.11

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

400.000,00

0,62

02.99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

550.000,00

0,86

TOTAL 53.113.718,00 82,65

II – Despesas de Outras Fontes da Administração Descentralizada

Código Descrição Valor %

02.011

Instituto de Previdência Social – IPEA

2.610.000,00

4,06

02.061

Fundo Municipal de Saúde

8.536.882,00

13,28

TOTAL

11.146.882,00

17,35

TOTAL GERAL DA DESPESA

64.260.600,00

100,00

Art. 4° – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei federal n° 4.320/64.

Art. 5° – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.

Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto na alínea “c” do inciso I do artigo 4° da lei n° 101/2000, o Poder executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolço (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).

Art. 6° – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme determina a resolução 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, combinados com a Lei Complementar n° 101/2000.

II – Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

  1. Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência;

  2. Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 108, da Lei estadual n° 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.

§1° – Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 108, da lei estadual n° 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.

§2° – O limite fixado no inciso II, deste artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.

III – Aprovar o Quadro de detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2006, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso II, deste artigo.

Art. 7° – Esta Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita, 30 de dezembro de 2005.

Marcus Odilon Ribeiro Coutinho

Prefeito Constitucional