LEI MUNICIPAL N° 1.321/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO COM O SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DA PARAÍBA
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita- PB faço saber que o poder legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1° – Ficar o poder executivo Municipal autorizado a celebrar termo de permissão de uso com o SESI- Serviço social da Indústria /Departamento Regional da Paraíba ,inscrito no CNPJ sob o n° 03.775.655/0001-20, tendo por objeto o imóvel localizado na Rua Pedro II, s/n, Bairro Tibiri Fabrica, com área de 900 m², de propriedade do Município.
§ 1°. A Permissão de uso autorizado por esta lei destina-se a implantação do modulo físico referente ao projeto “ Insdústria do Conhecimento “, desenvolvimento pelo permissionário.
§ 2°- Para finalidade a que propõe o presente projeto de lei o permitente autorizará o permissionário a realizar toda e qualquer edificação, benfeitorias uteis e volutariais no imóvel refente no Art. 1°, sendo certo que toda benefeitoria necessária será dispensada de previa autorização do permitente .
Art.- 2° A Permissão de uso autorizada por esta lei terá vigência pelo prazo de 10 ( dez) anos com inicio a partir da data de assinatura do respectivo termo pelas, partes, podendo ser prorrogável por mais 10 (dez) anos, desde que as partes assim concordem.
Art. 3° – A Permissão de uso autorizada por esta lei poderá ser rescindida unilateralmente pelo permitente , caso o permissionário de destinação diferente da mencionada no Art. 1°, § 1°, ao imóvel objeto do termo, não gerando direito de indenização ao permissionário.
Paragrafo único. Igualmente poderá ser rescindida a permissão de uso mencionada nesta lei caso o permissionário não incie as atividades inerente ao projeto “ Insdútrias do Conhecimento” no imóvel cedido pelo poder executivo Municipal no prazo de seis meses, a contar da assinatura do termo.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°- Revoga-se as disposições em contrario.
Santa Rita, 13 de Maio de 2008.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal