LEI MUNICIPAL N° 1.327/2008
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL – PPA 2006/2009, COM INCLUSÃO E EXCLUSÃO PARCIAL DE ATIVIDADE NO VALOR DE R$ 140.000,00 ( QUARENTA MIL REAIS), E E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA ESTADO DA PARAÍBA, faz saber a Câmara de Vereadores aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei.
Art.1°- Fica o poder executivo Municipal autorizado a promover alteração de ações orçamentarias da lei Plurianual- PPA, em consonância com a lei orçamentaria- LOA e lei de diretrizes orçamentarias, conforme segue, para o exercício de 2008.
Criação:
02071– Fundo Municipal de assistência social- -.
08 e 243 e 1704- 2034 ,- implantação do projeto sentinela R$ 41.6000
3190 .04 – contratação por tempo determinado R$ 9.000
3190.13 – Obrigações patronais
–
08 243 1704-2035 – programa de erradicação do trabalho infantil – PETI
3190. 04– contratação por tempo indeterminado R$ 16.600
3190-13 – obrigações patronais – R$ 3.400
08 e 244 e 1703 e 20 e 79 – manutenção do programa Bolsa Família.
319.04 contratação por tempo determinado R$ 50.000,00
– 3193.13. Obrigações patronais R$ 10.000.00
4490.52 – Aquisição de material permanente R$ 10.000.00 TOTAL———– R$ 140.000
EXCLUSÃO PARCIAL:
02.071 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.1704.2034 – Implementação do projeto sentinela
3390.30 – Material de Consumo R$ 5.000
3390.39 – Outros serviços de terceiros- Pessoa Física R$ 30.0
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídicas R$ 10.000
08 244.1703.2079 Manutenção do programa do bolsa família
3390.48 Auxilio financeiro as pessoa carentes R$ 30.000 08.122.2701.2029 – Manutenção das atividades do FMAS
3190.04 – Contratação por tempo determinado R$ 30.000
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas ‘R$ 20.000
4490.52 – Equipamentos e Material permanente R$ 15.000
TOTAL ——————————————————— R$ 140.000
Artigo 2°- Esta lei entrara em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional