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LEI MUNICIPAL N° 1.327/2008

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LEI MUNICIPAL N° 1.327/2008

Autor: Equipe SOGO

LEI MUNICIPAL N° 1.327/2008

LEI MUNICIPAL N° 1.327/2008 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL – PPA 2006/2009, COM INCLUSÃO E EXCLUSÃO PARCIAL DE ATIVIDADE NO VALOR DE R$ 140.000,00 ( QUARENTA MIL REAIS), E E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA ESTADO DA PARAÍBA, faz saber a Câmara de […]

31/01/2018 10h26 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL N° 1.327/2008

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL – PPA 2006/2009, COM INCLUSÃO E EXCLUSÃO PARCIAL DE ATIVIDADE NO VALOR DE R$ 140.000,00 ( QUARENTA MIL REAIS), E E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA ESTADO DA PARAÍBA, faz saber a Câmara de Vereadores aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei.

Art.1°-  Fica o poder executivo Municipal autorizado a promover alteração de ações orçamentarias da lei Plurianual- PPA, em consonância com a lei orçamentaria- LOA e lei de diretrizes orçamentarias, conforme segue, para o exercício de 2008.

Criação:

02071Fundo Municipal de assistência social- -.

08 e 243 e 1704- 2034 ,- implantação do projeto sentinela  R$ 41.6000

3190 .04 – contratação por tempo determinado R$ 9.000

3190.13 – Obrigações patronais

  08 243 1704-2035programa de erradicação do trabalho infantil –  PETI

3190. 04– contratação por tempo indeterminado R$ 16.600

3190-13 – obrigações patronais – R$ 3.400

08 e 244 e 1703 e 20 e 79  – manutenção do programa Bolsa Família.

319.04 contratação por tempo determinado R$ 50.000,00

3193.13. Obrigações patronais R$ 10.000.00

4490.52 – Aquisição de material permanente R$ 10.000.00 TOTAL———– R$ 140.000

EXCLUSÃO PARCIAL:

02.071 Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.1704.2034 – Implementação do projeto sentinela

3390.30 – Material de Consumo R$ 5.000

3390.39 – Outros serviços de terceiros- Pessoa Física R$ 30.0

3390.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídicas R$ 10.000

08 244.1703.2079 Manutenção do programa do bolsa família

3390.48 Auxilio financeiro as pessoa carentes R$ 30.000 08.122.2701.2029 – Manutenção das atividades do FMAS

3190.04 – Contratação por tempo determinado R$ 30.000

3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas ‘R$ 20.000

4490.52 – Equipamentos e Material permanente R$ 15.000

TOTAL ——————————————————— R$ 140.000

Artigo 2°- Esta lei entrara em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario.

 

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional