LEI N° 1.348/2009.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente na quantia de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para reforço de dotação orçamentária, como segue:
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 01.031.2001.2001 – Manutenção dos Serviços Inerentes a Função Legislativa
4690.71 | 000 | Principal da Dívida Pública Contratual Regatada | R$ 28.000,00 |
TOTAL | R$ 28.000,00 |
Art. 2° – Constituem recursos para cumprimento do disposto no Art. 1° deste Decreto, anulação de dotação orçamentaria consignada no orçamento vigente, como segue:
02.03 – SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Proj./Ativ.: 04.123.2304.2008 – Coordenação das Atividades Adm. da Secretaria de Finanças e Planejamento
3390.36 | 000 | Outros Serviços de Terceiros – PF | R$ 28.000,00 |
TOTAL | R$ 28.000,00 |
Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Santa Rita (PB), 29 de Maio de 2009.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional