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Lei Municipal n° 1.348/2009

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Lei Municipal n° 1.348/2009

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.348/2009

LEI N° 1.348/2009. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente na quantia de R$ […]

23/07/2018 13h39 Atualizado há 2 anos atrás

LEI N° 1.348/2009.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente na quantia de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para reforço de dotação orçamentária, como segue:

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

Proj./Ativ.: 01.031.2001.2001 – Manutenção dos Serviços Inerentes a Função Legislativa

4690.71 000 Principal da Dívida Pública Contratual Regatada R$ 28.000,00
TOTAL R$ 28.000,00

 

Art. 2° – Constituem recursos para cumprimento do disposto no Art. 1° deste Decreto, anulação de dotação orçamentaria consignada no orçamento vigente, como segue:

02.03 – SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Proj./Ativ.: 04.123.2304.2008 – Coordenação das Atividades Adm. da Secretaria de Finanças e Planejamento

3390.36 000 Outros Serviços de Terceiros – PF R$ 28.000,00
TOTAL R$ 28.000,00

 

Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Santa Rita (PB), 29 de Maio de 2009.

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional