LEI N° 1.460/2012
AUTORIZA A GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO) AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder gratificação natalina (décimo terceiro salário) aos Conselheiros Tutelares do Município.
Parágrafo único – O valor da gratificação a que se refere a “caput” deste Artigo será igual ao valor da remuneração mensal recebida pelos Conselheiros Tutelares Municipais, condicionar a sua proporcionalidade.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita – PB, em 06 de janeiro de 2012.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional