LEI Nº 1.462/2012
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 1324, de 20 de junho de 2008 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam alterados os valores referentes aos cargos dispostos no Anexo único da Lei Municipal N° 1324, de 20 de junho de 2008, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Os valores referentes aos cargos comissionados com a simbologia DAS-1 corresponderá a 70% (setenta por cento) do atual subsídio dos vereadores do Município de Santa Rita;
II – Os valores referentes aos cargos comissionados com a simbologia DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-6 e DAS-7 ficarão reajustados em 20% (vinte por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento em vigência, podendo o Poder Executivo fazer uso da Reserva de Contingência.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Santa Rita, 12 de janeiro de 2012.
MARCOS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL