LEI N° 1.465/2012
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte LeI:
Art. 1º – Fica denominada de Rua JOSÉ EDGAR DA SILVA, a atual Rua Projetada, localizada entre as Quadras 39 e 40, do Loteamento Jardim Miritânia, neste município.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita-PB, em 13 de março de 2012.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional