Portal atualizado em: 9 de junho de 2023 às 13:15h

Lei Municipal n° 1.466/2012

Início Lei Municipal n° 1.466/2012

Lei Municipal n° 1.466/2012

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.466/2012

    LEI N° 1.466/2012   AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE R$ 1.944.026,00 (HUM MILHÃO NOVECENTOS E QUARENTA QUATRO MIL E VINTE SEIS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.               O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber a Câmara de […]

12/11/2018 10h26 Atualizado há 2 anos atrás

 

 

LEI N° 1.466/2012

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE R$ 1.944.026,00 (HUM MILHÃO NOVECENTOS E QUARENTA QUATRO MIL E VINTE SEIS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:

            Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento da Secretaria de Educação e Cultura do Poder Executivo, até R$ 1.944.026,00 (Hum Milhão Novecentos e Quarenta e Quatro Mil e Vinte Seis Reais), destinado ao dispêndio com o a Construção de Quadras Poliesportivas em Grupos Escolares do Município de Santa Rita, em convênio com o Ministério da Educação e Cultura da Presidência da Republica, com o dispêndio na classificação funcional-programatica e elemento de despesas abaixo especificadas:

02.050 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

27 812 1504 1038 – Construção de Quadra Poliesportiva do Município

4490.51 99 025 Obras e Instalações ……………………R$ 1.944.026,00

 

            Art. 2º – Consideram-se recursos disponíveis para a abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, os recursos colocados à disposição do Município, pela União, através do Ministério de Educação e Cultura da Presidência da Republica, no valor de R$ 1.944.026,00 (Hum Milhão Novecentos e Quarenta e Quatro Mil e Vinte Seis Reais), nos termos do Artigo 107, Parágrafo 1.º, da Lei n.° 3.654, de 10 de fevereiro de 1.971.

            Art. 3º – Esta lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Rita-PB, em 26 de março de 2012.

 

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional