LEI N° 1.468/2012
MODIFICA A LEI Nº 1059/2003, COM A ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS NºS 1125/2003, 1457/2011, 1464/2012, QUE CRIOU O GRUPO DO FISCO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A lei n.º 1059/2003, passa a ter acrescido em seu texto o artigo n.º 32-A que terá a seguinte redação:
Art. 32-A O cargo de Agente Fiscal, levando-se em consideração a similitude nas atribuições para constituição do crédito tributário, com as de Auditor Fiscal de Tributos, gozará do mesmo direito do vencimento básico, a qualquer alteração no critério de produtividade, e as demais vantagens concedidas, para este cargo, provando o beneficiário possuir o mesmo nível de escolaridade nas áreas exigidas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos, e será reajustado pelo disciplinado nos anexos I e II da Lei 1457/11 e suas posteriores alterações.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvando-se as disposições contrárias e seus efeitos a partir da nomeação do cargo de Auditor Fiscal de Tributos, autorizados pela Lei 1464/2012.
Santa Rita-PB, em 17 de abril de 2012.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional