Lei Municipal n° 1.540, de 23 de maio de 2013.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, PARA A CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – IFPB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel discriminado no Anexo Único desta Lei ao Patrimônio da União, com encargos para o donatário e cláusula de inalienabilidade, para fins da construção do campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFPB, no Município de Santa Rita.
§1°. Os encargos do donatário consistirão em edificar e instalar o campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFPB.
§2°. Descumpridos os encargos previstos no § 1° deste artigo, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Município de Santa Rita.
§3°. O Município de Santa Rita será representado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) na celebração da escritura pública da doação com encargos para o donatário e cláusula de inalienabilidade, referida no caput deste artigo.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 23 de maio de 2013.
REGINALDO PEREIRA DA COSTA
Prefeito Constitucional