Lei Municipal n° 1.541, de 23 de maio de 2013.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.470, DE 02 DE MAIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.470, de 02 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos contados da publicação desta Lei, para construção/implantação de uma Unidade Militar, vinculada ao 7° Batalhão de Polícia Miliar, visando a otimização da segurança pública do Município.”
Art. 2°. Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 23 de maio de 2013.
REGINALDO PEREIRA DA COSTA
Prefeito Constitucional