Lei Municipal n° 1.543, de 17 de junho de 2013.
(Revogada pela Lei n° 1.863/2017)
INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 24 DE JUNHO, “DIA DE SÃO JOÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído como feriado municipal o dia 24/06, “dia de São João”.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 17 de junho de 2013.
REGINALDO PEREIRA DA COSTA
Prefeito Constitucional