Lei Municipal n° 1.547, de 21 de junho de 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS COM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a receber pagamentos de tributos municipais com cartão de crédito e débito.
Parágrafo Único. Os tributos municipais em que incidir desconto para pagamento a vista, será considerado o valor com o respectivo desconto para os pagamentos com cartão de débito ou cartão de crédito em parcela única.
Art. 2°. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos técnicos competentes, deverá firmar termo de cooperação técnica com operadoras de cartão de débito e crédito para viabilização dos pagamentos.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita, 21 de junho de 2013.
REGINALDO PEREIRA DA COSTA
Prefeito Constitucional