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Lei Municipal n° 1.552/2013

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Lei Municipal n° 1.552/2013

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.552/2013

Lei Municipal n° 1.552, de 21 de junho de 2013. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UMA POLÍTICA DE INCENTIVO À SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE SANTA RITA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a […]

03/08/2018 10h41 Atualizado há 2 anos atrás

Lei Municipal n° 1.552, de 21 de junho de 2013.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UMA POLÍTICA DE INCENTIVO À SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE SANTA RITA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e é sancionada a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituída no âmbito do Município de Santa Rita a Política de Incentivo à Saúde Vocal do Professor, da Rede Municipal de Ensino, como prevenção e tratamento de distúrbios e disfonias pelo uso da voz no exercício da função.  

Art. 2°. A política de Incentivo a Saúde Vocal deverá abranger assistência de prevenção na rede pública de saúde, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz e a realização de exames, a fim de detectar casos de difonias.  

Art. 3°. O Poder Executivo, através de suas Secretarias afins, poderá realizar a política descrita no art. 1°, em parceria com empresas públicas, particulares, sindicatos, faculdades ou quaisquer outros órgãos com representação legal.

Art. 4°. A Política Municipal de Incentivo à Saúde Vocal terá caráter fundamental preventivo, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o total acesso a tratamento fonoaudiólogo e médico a ser fornecido pelo Poder Executivo ou qualquer entidade parceira.

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Rita, 21 de junho de 2013.

REGINALDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito Constitucional