LEI MUNICIPAL Nº 1.566, de 01 de agosto de 2013.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Com o objetivo de assegurar a defesa das crianças e dos adolescentes no município, bem como suplementar as disposições da Lei Federal nº 12.696, de 25 de Julho de 2012, que alterou de 03 (três) para 04 (quatro) anos a duração dos mandatos dos Conselheiros Tutelares em todo o País e unificou o processo de escolha para o referido cargo em todo o território nacional, ficam prorrogados os mandatos dos Conselheiros Tutelares empossados no ano de 2010 no município de Santa Rita, até a posse dos eleitos no primeiro processo unificado de acordo com a Lei Federal nº 12.696/2012.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita/PB, 01 de agosto de 2013.
Reginaldo Pereira da Costa
PREFEITO