LEI MUNICIPAL Nº 1.577, 05 de Setembro de 2013.
RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE LEROLANDIA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Lerolândia, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Sobral Pinto, n 155, Lerolândia, Santa Rita/PB.
Art. 2° A entidade a que se refere o artigo anterior desta Lei encontra-se inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 02.455.274/0001-09.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita/PB, 05 de setembro de 2013.
Reginaldo Pereira da Costa
PREFEITO MUNICIPAL