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Lei Municipal n° 1.585/2013

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Lei Municipal n° 1.585/2013

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.585/2013

LEI MUNICIPAL n° 1.585, de 17 de outubro de 2013.   CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR, AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DA SECRETARIA DE SAÚDE QUE NÃO FORAM CONTEMPLADOS COM O AUMENTO DE 9% (NOVE POR CENTO) NO ANO DE 2013.   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, […]

19/12/2018 11h49 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL n° 1.585, de 17 de outubro de 2013.

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR, AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DA SECRETARIA DE SAÚDE QUE NÃO FORAM CONTEMPLADOS COM O AUMENTO DE 9% (NOVE POR CENTO) NO ANO DE 2013.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O município concederá um aumento de 9% (nove por cento) aos servidores de nível superior, auxiliares e técnicos de enfermagem que não foram contemplados com o aumento de 9% (por cento) no ano de 2013.

Parágrafo Único – A implantação do aumento deverá ser executada na folha de pagamento do mês de outubro de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Santa Rita, 17 de outubro de 2013.

Reginaldo Pereira da Costa

PREFEITO