LEI MUNICIPAL Nº 1.590, de 26 de dezembro de 2013.
CRIA DE FORMA TRANSVERSAL O ENSINO DE NORMAS DE TRÂNSITO (EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, em caráter obrigatório e de forma transversal, o ensino de Educação para o Trânsito nas Escolas da Rede Oficial pertencentes ao Município de Santa Rita.
Parágrafo Único – O Ensino de Educação para o Trânsito será ministrado transversalmente em todas as disciplinas e por todos os Professores, de acordo com o Manual de Ensino de Educação para o Trânsito elaborado de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2º Cabe a Secretaria de Educação estabelecer o controle e os critérios para a realização do Curso de Qualificação dos Professores para o ensino de Educação para o Trânsito nas Escolas da Rede Oficial do Município de Santa Rita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita/PB, 26 de dezembro de 2013.
Reginaldo Pereira da Costa
PREFEITO