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Lei Municipal n° 1.591/2013

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Lei Municipal n° 1.591/2013

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.591/2013

LEI MUNICIPAL Nº 1.591, de 30 de dezembro de 2013.   DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TURISMO ESCOLAR.   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: […]

19/12/2018 12h12 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.591, de 30 de dezembro de 2013.

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TURISMO ESCOLAR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º O Programa de Turismo Escolar consiste em atividades de turismo para alunos, pais de alunos e profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Rita, no âmbito da cidade de Santa Rita e Municípios adjacentes, com o objetivo de enriquecimento cultural.

Parágrafo Único – As atividades de turismo escolar no âmbito da cidade de Santa Rita e Municípios adjacentes serão organizados pelas escolas Municipais e patrocinados pelo Poder público (Executivo) Municipal.

Art. 2º As atividades de turismo de que trata esta Lei consiste em visitas a exposições, museus, monumentos, pinacotecas, bibliotecas, universidades, órgãos públicos, praças, parques, praias, teatros, ruas, distritos e bairros históricos do município de Santa Rita e municípios adjacentes do Estado da Paraíba, entre outros de caráter histórico-cultural.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.

Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita/PB, 30 de dezembro de 2013.

Reginaldo Pereira da Costa

PREFEITO