LEI MUNICIPAL Nº. 1.595, de 30 de dezembro de 2013.
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS RELIGIOSOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA A SEMANA DA BÍBLIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos religiosos do município de Santa Rita A SEMANA DA BÍBLIA. Parágrafo Único – O evento será realizado, anualmente, na semana que antecede o 2º domingo do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita/PB, 30 de dezembro de 2013.
Reginaldo Pereira da Costa
PREFEITO