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Lei Municipal n° 1.708/2016

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Lei Municipal n° 1.708/2016

Autor: Assessoria

Lei Municipal n° 1.708/2016

LEI MUNICIPAL N° 1.708/2016 PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO NO PERÍODO DA SEMANA SANTA DO ANO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Rita aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. […]

27/02/2018 15h14 Atualizado há 4 meses atrás

LEI MUNICIPAL N° 1.708/2016

PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO NO PERÍODO DA SEMANA SANTA DO ANO DE 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Rita aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir 10 (dez) toneladas de peixes congelados e 6.000 (seis mil) unidades de côco tipo seco para a população carente do Município de Santa Rita no período da semana Santa do corrente ano.

Art. 2º – A distribuição dos gêneros alimentícios descritos no artigo anterior terá como beneficiários as seguintes pessoas: I – As pessoas cadastradas no Programa Nacional Bolsa Família; II – As pessoas previamente cadastradas nos CRAS- Centro de Referência em Assistência Social do Município de Santa Rita/PB; III – As pessoas previamente cadastradas no Centro de Convivência do Idoso do Município de Santa Rita/PB;

Art. 3º – A identificação do beneficiário deverá ocorrer por meio de apresentação de documento pessoal com foto e o cartão do benefício, caso seja o beneficiário recebedor do Programa Bolsa Família;

Art. 4º- É vedado o recebimento dos gêneros alimentícios previstos nesta lei mais de uma vez pela mesma pessoa, ainda que o beneficiário se enquadre em mais de um dos critérios descritos no art. 2º;

Art. 5º – O custeio do objeto da presente lei ocorrerá através da dotação orçamentária a seguir descrita:

02.110

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.224.1707.2067

Assistência Social à População Carente

3390.32.000

Material, bem ou serviços para a distribuição gratuita

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Paço Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 23 de março de 2016.

SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO

Prefeito Constitucional