LEI MUNICIPAL N° 1.708/2016
PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO NO PERÍODO DA SEMANA SANTA DO ANO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Rita aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir 10 (dez) toneladas de peixes congelados e 6.000 (seis mil) unidades de côco tipo seco para a população carente do Município de Santa Rita no período da semana Santa do corrente ano.
Art. 2º – A distribuição dos gêneros alimentícios descritos no artigo anterior terá como beneficiários as seguintes pessoas: I – As pessoas cadastradas no Programa Nacional Bolsa Família; II – As pessoas previamente cadastradas nos CRAS- Centro de Referência em Assistência Social do Município de Santa Rita/PB; III – As pessoas previamente cadastradas no Centro de Convivência do Idoso do Município de Santa Rita/PB;
Art. 3º – A identificação do beneficiário deverá ocorrer por meio de apresentação de documento pessoal com foto e o cartão do benefício, caso seja o beneficiário recebedor do Programa Bolsa Família;
Art. 4º- É vedado o recebimento dos gêneros alimentícios previstos nesta lei mais de uma vez pela mesma pessoa, ainda que o beneficiário se enquadre em mais de um dos critérios descritos no art. 2º;
Art. 5º – O custeio do objeto da presente lei ocorrerá através da dotação orçamentária a seguir descrita:
02.110 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.224.1707.2067 |
Assistência Social à População Carente |
3390.32.000 |
Material, bem ou serviços para a distribuição gratuita |
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Paço Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 23 de março de 2016.
SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO
Prefeito Constitucional