LEI MUNICIPAL Nº 1.809/2017
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para inclusão de Ação de Governo e Naturezas das Despesas (dotações orçamentárias) na Estrutura Orçamentária da Secretaria de Educação no valor de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais) e do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 1.050.141,00 (um milhão cinquenta mil cento e quarenta e um reais), na forma abaixo discriminada:
02.080 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 361 1404 1006 Aquisição de Transporte Escolar
4490.52 00 Equipamentos e Material Permanente
315 Recursos do FNDE 239.000,00
27 812 1504 1008 Construção de Quadra Poliesportiva do Município
4490.51 00 Obras e Instalações
315 Recursos do FNDE 50.000,00
Total da Unidade: 289.000,00
Total de Suplementação: 289.000,00
02.101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 301 1617 1056 Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde
4490.51 00 Obras e Instalações
002 Recursos Próprios – FUS 15% 525.071,00
4490.51 00 Obras e Instalações
701 Convênios 525.070,00
Total da Unidade: 1.050.141,00
Total de Suplementação: 1.050.141,00
Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, correrá por conta da anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação a seguir:
02.120 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 451 1809 1027 Implantação de Pavimentação
4490.51 00 Obras e Instalações
000 Recursos Próprios 289.000,00
Total da Unidade: 289.000,00
Total de Suplementação: 289.000,00
02.101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 302 1617 1014 Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde
4490.51 00 Obras e Instalações
002 Recursos Próprios – FUS 15% 789.560,00
4490.51 00 Obras e Instalações 701 Convênios 260.581,00
Total da Unidade: 1.050.141,00
Total de Anulação: 1.050.141,00
Art. 3º – A nova Ação e Naturezas das Despesas (dotações orçamentárias) referenciada no artigo 1º serão alocadas na programação constante do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, relativa ao exercício financeiro de 2017.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 07 de novembro de 2017.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional