Portal atualizado em: 9 de junho de 2023 às 13:15h

Lei Municipal n° 1.809/2017

Início Lei Municipal n° 1.809/2017

Lei Municipal n° 1.809/2017

Autor: Assessoria

Lei Municipal n° 1.809/2017

LEI MUNICIPAL Nº 1.809/2017 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. […]

16/11/2018 12h18 Atualizado há 4 meses atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.809/2017

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para inclusão de Ação de Governo e Naturezas das Despesas (dotações orçamentárias) na Estrutura Orçamentária da Secretaria de Educação no valor de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais) e do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 1.050.141,00 (um milhão cinquenta mil cento e quarenta e um reais), na forma abaixo discriminada:

 

02.080 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


12 361 1404 1006 Aquisição de Transporte Escolar

4490.52 00 Equipamentos e Material Permanente

315 Recursos do FNDE                                  239.000,00

27 812 1504 1008 Construção de Quadra Poliesportiva do Município

4490.51 00 Obras e Instalações

315 Recursos do FNDE                                 50.000,00


Total da Unidade:                                          289.000,00


Total de Suplementação:                             289.000,00

 

02.101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS


10 301 1617 1056 Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde

4490.51 00 Obras e Instalações

002 Recursos Próprios – FUS 15%             525.071,00

4490.51 00 Obras e Instalações

701 Convênios                                               525.070,00


Total da Unidade: 1.050.141,00


Total de Suplementação: 1.050.141,00

 

Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, correrá por conta da anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação a seguir:

02.120 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15 451 1809 1027 Implantação de Pavimentação

4490.51 00 Obras e Instalações

000 Recursos Próprios                                  289.000,00


Total da Unidade:                                          289.000,00


Total de Suplementação:                             289.000,00

 

02.101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS


10 302 1617 1014 Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde

4490.51 00 Obras e Instalações

002 Recursos Próprios – FUS 15% 789.560,00

4490.51 00 Obras e Instalações 701 Convênios 260.581,00


Total da Unidade: 1.050.141,00


Total de Anulação: 1.050.141,00

 

Art. 3º – A nova Ação e Naturezas das Despesas (dotações orçamentárias) referenciada no artigo 1º serão alocadas na programação constante do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, relativa ao exercício financeiro de 2017.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 07 de novembro de 2017.

Emerson Fernandes A. Panta

Prefeito Constitucional