LEI Nº 1.811/2017
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua CECÍCLIA MARIA DA SILVA COSTA, a atual Rua Projetada 09, localizada entre a quadra 08 e a quadra 09, no Loteamento Plano de Vida, neste município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto às concessionárias de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se.
Publique-se.
Santa Rita, 13 de Novembro de 2017.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita