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Lei Municipal n° 1.811/2017

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Lei Municipal n° 1.811/2017

Autor: Assessoria

Lei Municipal n° 1.811/2017

LEI Nº 1.811/2017 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua CECÍCLIA MARIA DA SILVA COSTA, a atual Rua Projetada 09, localizada entre a […]

01/11/2018 10h13 Atualizado há 4 meses atrás

LEI Nº 1.811/2017

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua CECÍCLIA MARIA DA SILVA COSTA, a atual Rua Projetada 09, localizada entre a quadra 08 e a quadra 09, no Loteamento Plano de Vida, neste município.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto às concessionárias de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se.

Publique-se.

Santa Rita, 13 de Novembro de 2017.

Emerson Fernandes Alvino Panta

Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita